DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2975 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS, com 
efeitos partir de 13 de junho de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 
DE JUNHO DE 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:C1F0D7D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 820 DE 01 DE JUNHO DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de junho de 
2022, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no cargo de 
Assessor de Apoio e Articulação I, pertencente a Secretaria da 
Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para ir na 
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, no 
Vapt Vupt do Antonio Bezerra, para emissão e coleta de RGs emitidas 
pelo setor. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, uma diária 
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:126B1FF6 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 821 DE 01 DE JUNHO DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 02 de junho de 
2022, pela Servidora Josiane Rodrigues Pernambuco, exercente no 
cargo de Diretora do Departamento de Promoção da Cidadania, 
pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade 
de Fortaleza, para ir na Coordenadoria de Identificação Humana e 
Perícias Biométricas, no Vapt Vupt do Antonio Bezerra, para emissão 
e coleta de RGs emitidas pelo setor. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Josiane Rodrigues Pernambuco, uma 
diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8B376CE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
Decreto Municipal Nº 043, de 13 de junho de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 
2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado do 
Ceará; 
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrente da Covid – 19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDOque os dados epidemiológicos sinalizam a 
necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a 
garantir a saúde da população. 
DECRETA:  
CAPÍTULO I 
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 
  
Art. 1ºDe 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-
19, no Município de Jaguaretama, reger-se-ão segundo o disposto 
neste Decreto. 
§1º No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte: 
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma do art. 
6º, do Decreto Estadual n.° 33.965, de 04 de março de 2021; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§3º e 4º, deste artigo. 
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, 
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as 
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, 
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização 
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19. 
§3º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção nas 
escolas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com 
aglomeração. 
§4º Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou 
privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros 
abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que 
não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou 
qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, 
destinados à utilização simultânea de várias pessoas. 
§5º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em 
ambientes abertos e fechados, por idosos, gestantes, pessoas com 
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
§6º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção no 
transporte coletivo, seus locais de acesso e nos equipamentos de 
saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e 
odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento 
(UPAs). 

                            

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