DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Art. 11 Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§1º
Constatado
o
cometimento
de
infração
sanitária,
o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§2º Somente se não sanada a infração na forma do §1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas
administrativas
de
sua
competência,
cientificar
os
órgãos
competentes, inclusive o Ministério Público.
§4ºAlém das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no §2º, do art. 15, do Decreto Municipal n.º 020, de 12 de
março de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo
aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou
suspensão de atividade.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 12 As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por
autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e por agentes de
segurança do Estado, competindo-lhe também o monitoramento dos
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável
das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 13 Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da COVID-19,
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da
Sesa.
Art. 14 Permanecem vigentes a recomendação e os procedimentos
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto Estadual n.º
34.196, de 07 de agosto de 2021.
Art. 15 Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 13 de junho de 2022; 156º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:EE8758D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2021112302-SEDU
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE
PREÇOS nº 2021112302-SEDU. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
DE
FORRO
E
PONTOS
ELÉTRICOS EM DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
JAGUARETAMA - CE, CONFORME PROJETO.. Vencedor(es):
MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME, com o
valor total de R$ 208.824,82(Duzentos e Oito Mil, Oitocentos e Vinte
e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos).. Conforme mapa
comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da
Lei nº 8.666/93 - JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA. 13 de
Junho de 2022.
JAGUARETAMA - CE, 13 de Junho de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:A85B3C2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO. O Ordenador de Despesas da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do
município de Jucás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o que determina o com art. 24, inciso XIII, c/c art. 26 da Lei no
8.666/93 e suas alterações posteriores, considerando o que consta do
presente processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
004/2022-SMCT, vêm RATIFICAR a declaração de dispensa de
licitação para a Contratação da prestação de serviços de implantação
do Projeto de Desenvolvimento do Turismo na Região Centro Sul,
tendo em seu escopo estruturar, desenvolver e fortalecer, de forma
sustentável, o setor turístico dos municípios Jucás, Iguatu, Icó e Orós,
conforme Termo de Referencia em anexo, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, determinando que se
proceda a publicação do devido extrato e se faça a competente
contratação, mediante a prévia apresentação dos documentos de
habilitação da empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE CEARÁ – SEBRAE-
CE, inscrita no CNPJ nº 07.121.494/0001-01, selecionado neste
processo, no valor da contrapartida financeira de R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais). RATIFICAÇÃO.
Jucás-Ce., 13 de Junho de 2022.
FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO FILHO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Jucás/Ce., 13 de Junho de 2022.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:933BFE21
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
Antonia Ferreira de Souza Pereira
Nome
005.935.893 - 94
CNPJ/CPF
Torna público que requereu à Secretaria do Desenvolvimento Agrário
e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso - LAC, para pecuária de animais de
grande porte no segmento Bovinocultura leiteira em sistema de
criação mista (semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no
município de Jucás, no Sítio Serra Verde.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:2471B16C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
Fechar