DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
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Art. 13. O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o
infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem
prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer
cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de
apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo Único. Para definição e dosimetria da sanção, serão
observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação
econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas
previstas no Decreto nº 12, de 07 de março de 2021.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos
13 de junho de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:4D201ADC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 30
Dispõe
sobre
ponto
facultativo
dedicado
a
Comemoração religiosa “Corpus Christi”.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 16 de junho de 2022, data em que é
celebrada a festa da instituição da Eucaristia, bem como o dia seguinte
(sexta-feira);
3) a lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados
essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado em razão da celebração Religiosa Nacional de
Corpus Christi PONTO FACULTATIVO Nos dias 16/06/2002
(QUINTA-FEIRA) e 17/06/2022 (SEXTA-FEIRA).
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
13 (treze) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e dois (2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:34D1444D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 72
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento
em comissão de Coordenadora Pedagógica da
Secretaria de Educação.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 790/2018 instituiu o cargo de Coordenadora
Pedagógica da Secretaria da Educação do Município de Massapê.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 01 de junho de 2022, Sra. Liduina
Maria Pereira de Oliveira, para o cargo de Coordenadora
Pedagógica da Secretaria de Educação.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela servidora
indicada no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
13 (treze) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e dois (2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E81CF51E
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 21502012022.1 – OBJETO:
Execução de contratação de empresa especializada na execução de
obras de construção de uma praça no Bairro Cruzeiro, Sede do
Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de
Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela
sua Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA:
J.R.A Construções & Serviços Ltda., (CNPJ: 39.955.838/0001-74),
representado pelo sócio administrator o Sr. JULIO RODRIGUES
ALMEIDA, CPF nº 061.302.513-00. VALOR GLOBAL: R$
184.696,63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços nº
2150201/2022 e Lei nº 8.666/93. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
0601.15.452.0101.1.013.44.90.51.00. PRAZO DE EXECUÇÃO:
120 (cento e vinte) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (dias),
prorrogáveis. DATA: 30/05/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-
1066, de 07 às 13h, Massapê-CE. –
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:8514A6A8
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
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