DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2975 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. Modalidade: 
Tomada 
de 
Preços 
Nº. 
05.04.01/2022-SEOSP. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
RECUPERAÇÃO 
DE 
ESTRADA 
VICINAL NA LOCALIDADE DE GADO BRAVO A LAGOA 
DO PEIXE, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, 
com o valor global de R$ 249.467,99 (Duzentos e Quarenta e Nove 
Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Nove 
Centavos), Homologo e Adjudico a presente licitação na forma da Lei 
Nº. 8666/93 – 
  
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS. 
  
Tabuleiro do Norte/CE. 06 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:A1F2928E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 139, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado 
da Secretaria de Educação, e dá outras Providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR a Senhora NARA DENYSE BRASILEIRO DA 
COSTA portadora do RG nº 20089742278, no cargo de Diretor Nível 
C, da Secretaria de Educação.  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo ao dia 07 de junho de 2022. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 13 de 
junho de 2022. 
  
JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F60E23BC 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.06.08.1 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
 
Extrato do Contrato nº 2022.06.08.1, oriundo da Licitação na 
modalidade Tomada de Preços n° 2022.01.27.1. Partes: o Município 
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Obras e Urbanismo e a 
empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. 
Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das 
obras de calçamento em diversas Ruas do Município de Várzea 
Alegre – CE, de acordo com Convênio nº 141/2021, celebrado com o 
Governo do Estado do Ceará – Superintendência de Obras Públicas – 
SOP, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. 
Valor Total: R$ 1.239.150,20 (um milhão duzentos e trinta e nove 
mil cento e cinquenta reais e vinte centavos). Vigência do Contrato: 
31/12/2022. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e Leandro 
Fernandes Damasio. Data de Assinatura do Contrato: 08 de junho 
de 2022. 
 Várzea Alegre – CE, 08 de Junho de 2022. 
  
ELONNMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:86AC254C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 714, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE E CONCEDER INCENTIVO PELO 
DESEMPENHO FUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde do Município de Campos Sales, inscrita no CNPJ sob o nº 41.343.625/0001-33, com vistas a conceder Incentivo pelo 
Desempenho Funcional (IDF), o percentual equivalente a 40% do repasse mensal, aos Agentes Comunitários de Saúde do Quadro de Pessoal do 
Município e aos vinculados ao Governo do Estado do Ceará. 
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo deverá estabelecer a forma e a data do repasse financeiro, as obrigações do Município 
e da Associação, dentre outras condições. 
  
Art. 2º Os benefícios desta lei somente serão concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde que estejam em pleno exercício de suas funções, 
ressalvadas as hipóteses previstas no § 1° deste artigo. 
§1º Fica garantindo o direito ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) ao agente comunitário de saúde que estiver no 
gozo de férias, licença-maternidade, licença paternidade e licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias. 
§2º O recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional para o agente comunitário de saúde no gozo das licenças e afastamentos 
previstos no parágrafo anterior, se dará mediante o cálculo da média aritmética da avaliação individual nos últimos 6 (seis) meses, resultado 
que perdurará enquanto durar a licença ou afastamento. 
  
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde autorizar o pagamento, supervisionar e fiscalizar o repasse dos valores à 
Associação. 
  

                            

Fechar