DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. Modalidade:
Tomada
de
Preços
Nº.
05.04.01/2022-SEOSP.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
PARA
RECUPERAÇÃO
DE
ESTRADA
VICINAL NA LOCALIDADE DE GADO BRAVO A LAGOA
DO PEIXE, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE,
com o valor global de R$ 249.467,99 (Duzentos e Quarenta e Nove
Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Nove
Centavos), Homologo e Adjudico a presente licitação na forma da Lei
Nº. 8666/93 –
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS.
Tabuleiro do Norte/CE. 06 de junho de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:A1F2928E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 139, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado
da Secretaria de Educação, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Senhora NARA DENYSE BRASILEIRO DA
COSTA portadora do RG nº 20089742278, no cargo de Diretor Nível
C, da Secretaria de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo ao dia 07 de junho de 2022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 13 de
junho de 2022.
JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F60E23BC
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.06.08.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Extrato do Contrato nº 2022.06.08.1, oriundo da Licitação na
modalidade Tomada de Preços n° 2022.01.27.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Obras e Urbanismo e a
empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das
obras de calçamento em diversas Ruas do Município de Várzea
Alegre – CE, de acordo com Convênio nº 141/2021, celebrado com o
Governo do Estado do Ceará – Superintendência de Obras Públicas –
SOP, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
Valor Total: R$ 1.239.150,20 (um milhão duzentos e trinta e nove
mil cento e cinquenta reais e vinte centavos). Vigência do Contrato:
31/12/2022. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e Leandro
Fernandes Damasio. Data de Assinatura do Contrato: 08 de junho
de 2022.
Várzea Alegre – CE, 08 de Junho de 2022.
ELONNMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:86AC254C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 714, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE E CONCEDER INCENTIVO PELO
DESEMPENHO FUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde do Município de Campos Sales, inscrita no CNPJ sob o nº 41.343.625/0001-33, com vistas a conceder Incentivo pelo
Desempenho Funcional (IDF), o percentual equivalente a 40% do repasse mensal, aos Agentes Comunitários de Saúde do Quadro de Pessoal do
Município e aos vinculados ao Governo do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo deverá estabelecer a forma e a data do repasse financeiro, as obrigações do Município
e da Associação, dentre outras condições.
Art. 2º Os benefícios desta lei somente serão concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde que estejam em pleno exercício de suas funções,
ressalvadas as hipóteses previstas no § 1° deste artigo.
§1º Fica garantindo o direito ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) ao agente comunitário de saúde que estiver no
gozo de férias, licença-maternidade, licença paternidade e licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias.
§2º O recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional para o agente comunitário de saúde no gozo das licenças e afastamentos
previstos no parágrafo anterior, se dará mediante o cálculo da média aritmética da avaliação individual nos últimos 6 (seis) meses, resultado
que perdurará enquanto durar a licença ou afastamento.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde autorizar o pagamento, supervisionar e fiscalizar o repasse dos valores à
Associação.
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