DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
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f) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação;
g) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
3.3. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante.
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir;
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos.
4.0. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo ocorrerá em duas etapas. Inicialmente os candidatos serão submetidos a realização de prova escrita, de caráter eliminatório
e classificatório. Desta, apenas os candidatos que atingirem o perfil de 50% de acertos, poderão realizar a segunda etapa, que compreende a
realização de entrevista, de ânimo classificatório.
4.2. A prova escrita e a entrevista serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, instituída pela
Portaria n°417, de 08 de junho de 2022.
4.3. A prova escrita será objetiva com questões de múltipla escolha, de modo que o conteúdo programático será especifico para cada cargo,
conforme ANEXO III;
4.4. No dia da realização da prova escrita os candidatos deverão apresentar documento oficial com foto e comprovante de inscrição referente ao
cargo pretendido;
4.5. A não apresentação do exigido no item 5.2 acarretará na eliminação imediata do candidato no processo seletivo simplificado;
4.6. A Prova escrita e a entrevista terão, cada uma, o valor máximo de 5 (cinco) pontos, de modo que a nota final do candidato será o resultado
destes valores.
4.7. Os candidatos que não atingirem o perfil de 50% de acertos na prova escrita serão desclassificados do Processo Seletivo.
4.8. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a idade
cronologia maior. Persistindo o empate, será utilizada a maior nota na entrevista como critério para estabelecer a classificação dos candidatos.
5.0. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
5.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Administração/Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Mauriti e ocorrerão de
acordo com a solicitação por escrito da Secretária de Assistência Social, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial
de classificação.
5.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.
5.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria de
Administração do Município/Setor Pessoal, para entrega os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento.
b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;
e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir);
f) Comprovante de residência (atual);
g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos;
j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VI (somente para os que forem contratados);
k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados);
l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/.
m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público.
n) Conta bancária.
5.4. A contratação terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite
de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.
5.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo,
aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao
Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores e ainda.
6.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à
divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria de Assistência Social do Município, de acordo com o ANEXO V, deste edital.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital;
6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação.
6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos
acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas
que tratem das etapas do processo seletivo.
6.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante
da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.
6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
6.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-CE, 13 de junho 2022
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
Secretária de Assistência social
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