DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2975 
 
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FUTEVÔLEI 
CAMPEÃO 
R$ 1.500,00 
  
Parágrafo único. Os encargos decorrentes das premiações ocorrerão por conta da dotação: 11.012712204022.070 – Manutenção da Secretaria do 
Desporto, no elemento de despesa: 3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Cult. Art. Cient. Despor. 
  
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da Portaria nº 22.05.20.0003/2022. 
  
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e 
vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:D5E73B9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, faz saber que se encontra aberta 
inscrições para a contratação temporária de profissionais elencados no ANEXO I deste edital, visando o atendimento das necessidades deste Ente, 
nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013 e do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, instituindo as seguintes 
disposições: 
1.0. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  
1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação temporária, regido por este edital, será realizado em regime de designação temporária, 
objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a obediência 
as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº 1.191, de 16 de 
setembro de 2013. 
1.2. Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços pertinentes a execução de 
programa municipal e federal, bem como serviços tidos como essenciais ao atendimento direto à população de Mauriti; 
1.4. Os profissionais selecionados por meio deste certame prestarão serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo as necessidades 
do Cadastro Único, do Centro de Referência da Mulher-CRM e do Centro Especializado de Assistência Social- CREAS. 
1.5. O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de provas escrita e de entrevista. 
1.6. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior. 
2.0. DAS INSCRIÇÕES  
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 a 22 de junho de 2022, entre o horário das 08:00 as 13:00h, na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, localizada na Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha, CEP 63210-000, Mauriti – CE. 
2.2. Os custos da inscrição será 2kg de alimentos não perecível. 
2.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
a) Registro Geral de Identidade; 
b) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; 
c) Comprovante de residência; 
d) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 
e) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito; 
f) Diploma ou declaração de conclusão de curso exigido como requisitos para o exercício da função, bem como comprovante de inscrição e 
regularidade no conselho respectivo; 
2.4. Para ratificação da legalidade das cópias dos documentos colacionados à inscrição será exigida a apresentação dos documentos originais. 
2.5. A ficha de inscrição deverá ser preenchida conforme modelo constante no ANEXO IV, deste Edital; 
2.6. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas um cargo público. 
2.7. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item ―2.3, a)‖, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação; 
2.8. As informações prestadas na ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Acompanhamento e 
Organização do Processo Seletivo do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente 
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 
2.9. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
2.10. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
2.11. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante 
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento 
original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida. 
3.0. DOS REQUISITOS  
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público: 
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 
b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função constantes no ANEXO II deste edital; 
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino; 
e) Comprovação de Conclusão de nível superior, com certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da 
Educação, para os níveis do cargo pretendido; 

                            

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