DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 289/COM5ºDN, DE 8 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, o disposto no
art. 6°, inciso IX da Portaria Normativa n° 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-Ref°-CN 82.5068.33 CARLOS AUGUSTO VELASQUES
RICARTE para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na
ECM de Taquara, em Taquara/RS, pelo prazo de doze meses, a contar de 10 de junho de
2022, devendo ser vinculado administrativamente à Capitania Fluvial de Porto Alegre.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 516/CPESFN, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, § 1º do art. 109 e alínea a, § 2º do art. 110, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 022.000.16230, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 08ABR2022, o SO-FN-EF 87.3357.43 DEVANIL SILVA DOS
SANTOS FILHO, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, §
1º do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (3ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
08ABR2022, do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 509/CPESFN, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
25MAI2022
CMG (FN) 86.9700.97 GUSTAVO ASSUMPÇÃO SALVADOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 491/CPESFN, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
04MAI2022
CC (AFN) 86.2594.23 TEOMAR DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22, da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
20MAI2022
CF (FN) 86.9754.04 FABIO FELIX RIBEIRO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 476/CPESFN, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, art.
122 da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954,
de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com os incisos 3.20.8
e 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654,
de 20JAN1966, e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 17JAN2022, os militares
infracitados, por terem sido incorporados e matriculados no Curso de Formação de
Praças da Polícia Militar do Estado do Pará:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 19.1261.66 JHONATAN SANTOS DE SOUZA; e
SD-FN 18.0545.10 JOÃO VICTOR BEZERRA DE ARAÚJO.
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 25FEV2022, o militar
infracitado, por ter sido Incorporado e matriculado, com início de exercício na citada
data, no Curso de Formação de Praças da Policia Militar do Estado de Minas
Gerais:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 18.0539.47 JOÃO VITOR MAIA ASSIS DA SILVA
Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 10MAR2022, o militar
infracitado, por ter tomado posse como Técnico em Radiologia, da Unidade Mista de
Saúde da Prefeitura de Lagamar do Estado de Minas Gerais:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 15.0616.63 JOÃO VICTOR GONZAGA DE MORAIS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas
datas das respectivas posses e matrículas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 478/CPESFN, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121 da lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea f do inciso 3.20.5 e com o
inciso 2.10.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 14SET2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.1977.19 ANDRÉ ARGEU SILVA FERREIRA; e
SD-FN 15.2101.54 DAVYS KHONNER SOUZA DE ANDRADE.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde serve os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 494/CPESFN, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e alínea b do inciso 3.20.3, combinado
com a alínea e do inciso 3.5.7, e por não atender o inciso 2.11.6 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 21OUT2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar infracitado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 15.2093.26 FERNANDO CESAR LIBERATO HERINGER DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 518/CPESFN, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Alterar no art. 2º, da Portaria nº 400/2022, deste Comando, o nome do
militar Licenciado do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço:
Onde se lê: SD-FN 00.1113.92 LEONARDO FERNANDES DE SOUZA
Leia-se: SD-FN 00.1113.92 LEANDRO FERNANDES DE SOUZA
Art. 2º Alterar no art. 1º, da Portaria nº 286/2022, deste Comando, o nome da
Organização Militar (OM), do militar Licenciado do Serviço Ativo da Marinha, por
Conveniência do Serviço:
Onde se lê: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0631.51 JOÃO VICTOR GONÇALVES DOMINGUES
Leia-se: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0631.51 JOÃO VICTOR GONÇALVES DOMINGUES
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 519/CPESFN, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do Art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:

                            

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