DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA ENAP:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
6
30,24
-
-
.
DAS 101.4
3,84
5
19,20
-
-
.
DAS 101.2
1,27
2
2,54
-
-
.
DAS 102.4
3,84
3
11,52
-
-
.
DAS 102.3
2,10
3
6,30
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
6
30,24
.
CCE 1.13
3,84
-
-
4
15,36
.
CCE 1.11
2,47
-
-
1
2,47
.
CCE 2.13
3,84
-
-
2
7,68
.
CCE 2.11
2,47
-
-
3
7,41
.
CCE 2.10
2,12
-
-
3
6,36
.
SUBTOTAL 1
20
76,07
20
75,79
.
FCPE 101.4
2,30
19
43,70
-
-
.
FCPE 101.3
1,26
8
10,08
-
-
.
FCPE 101.2
0,76
5
3,80
-
-
.
FCPE 102.4
2,30
1
2,30
-
-
.
FCPE 102.3
1,26
18
22,68
-
-
.
FCPE 102.2
0,76
12
9,12
-
-
.
FCE 1.13
2,30
-
-
21
48,30
.
FCE 1.10
1,27
-
-
13
16,51
.
FCE 1.07
0,83
-
-
1
0,83
.
FCE 1.06
0,70
-
-
4
2,80
.
FCE 2.13
2,30
-
-
3
6,90
.
FCE 2.12
1,86
-
-
2
3,72
.
FCE 2.11
1,48
-
-
4
5,92
.
FCE 2.10
1,27
-
-
21
26,67
.
FCE 2.09
1,00
-
-
3
3,00
.
FCE 2.08
0,96
-
-
2
1,92
.
FCE 2.07
0,83
-
-
21
17,43
.
FCE 2.06
0,70
-
-
8
5,60
.
FCE 2.05
0,60
-
-
3
1,80
.
FCE 2.04
0,44
-
-
3
1,32
.
FCE 3.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 4.03
0,37
-
-
14
5,18
.
FCE 4.02
0,21
-
-
1
0,21
.
FCE 4.01
0,12
-
-
14
1,68
.
SUBTOTAL 2
63
91,68
139
150,49
.
FG - 1
0,20
13
2,60
-
-
.
FG - 2
0,15
8
1,20
-
-
.
FG - 3
0,12
10
1,20
-
-
.
SUBTOTAL 3
31
5,00
-
-
.
T OT A L
114
172,75
159
226,28
" (NR)
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DA FUNDAÇÃO
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA ENAP PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
FC T-4
1,52
4
6,08
.
FC T-6
1,07
6
6,42
.
FC T-7
0,90
1
0,90
.
FC T-11
0,44
3
1,32
.
T OT A L
14
14,72
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE
GOVERNO - GAEG DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA ENAP PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
GAEG NS
1,30
9
11,70
.
GAEG NI
0,83
33
27,39
.
T OT A L
42
39,09
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT E DAS
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
-
6
30,24
6
30,24
.
CCE-13
3,84
-
6
23,04
6
23,04
.
CCE-11
2,47
-
4
9,88
4
9,88
.
CCE-10
2,12
-
3
6,36
3
6,36
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
6
30,24
-
-6
-30,24
.
DA S - 4
3,84
8
30,72
-
-8
-30,72
.
DA S - 3
2,10
3
6,30
-
-3
-6,30
.
DA S - 2
1,27
2
2,54
-
-2
-2,54
.
FC E - 1 3
2,30
-
24
55,20
24
55,20
.
FC E - 1 2
1,86
-
2
3,72
2
3,72
.
FC E - 1 1
1,48
-
4
5,92
4
5,92
.
FC E - 1 0
1,27
-
34
43,18
34
43,18
.
FC E - 9
1,00
-
3
3,00
3
3,00
.
FC E - 8
0,96
-
2
1,92
2
1,92
.
FC E - 7
0,83
-
22
18,26
22
18,26
.
FC E - 6
0,70
-
13
9,10
13
9,10
.
FC E - 5
0,60
-
3
1,80
3
1,80
.
FC E - 4
0,44
-
3
1,32
3
1,32
.
FC E - 3
0,37
-
14
5,18
14
5,18
.
FC E - 2
0,21
-
1
0,21
1
0,21
.
FC E - 1
0,12
-
14
1,68
14
1,68
.
FC P E - 4
2,30
20
46,00
-
-20
-46,00
.
FC P E - 3
1,26
26
32,76
-
-26
-32,76
.
FC P E - 2
0,76
17
12,92
-
-17
-12,92
.
FC T-4
1,52
4
6,08
-
-4
-6,08
.
FC T-6
1,07
6
6,42
-
-6
-6,42
.
FC T-7
0,90
1
0,90
-
-1
-0,90
.
FC T-11
0,44
3
1,32
-
-3
-1,32
.
FG - 1
0,20
13
2,60
-
-13
-2,60
.
FG - 2
0,15
8
1,20
-
-8
-1,20
.
FG - 3
0,12
10
1,20
-
-10
-1,20
.
GAEG NS
1,30
9
11,70
-
-9
-11,70
.
GAEG NI
0,83
33
27,39
-
-33
-27,39
.
T OT A L
170
226,56
159
226,28
-11
-0,28
DECRETO Nº 11.095, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Aprova
a 
Estrutura
Regimental
e 
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão
e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do
Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas
Executivas - FCE:
I - do IBAMA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) quarenta e cinco DAS 101.4;
d) quarenta e nove DAS 101.3;
e) trinta e três DAS 101.2;
f) vinte e cinco DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) cinco DAS 102.3;
i) sessenta e sete FCPE 101.2; e
j) quarenta e quatro FCPE 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBAMA:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) vinte e nove CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) uma FCE 1.15;
h) vinte e três FCE 1.13;
i) sessenta e uma FCE 1.10;
j) setenta e sete FCE 1.07;
k) quarenta e três FCE 1.06;
l) cinquenta FCE 1.05;
m) duzentas e quarenta e cinco FCE 1.01;
n) uma FCE 2.13;
o) cinco FCE 2.12;
p) doze FCE 2.07;
q) oito FCE 2.05;
r) uma FCE 3.13; e
s) três FCE 3.10.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do IBAMA por força deste Decreto ficam
automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação
de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no IBAMA e
ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 7 de julho de 2022.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite

                            

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