DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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8
Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CCE 1.13
3,84
29
111,36
.
CCE 1.10
2,12
1
2,12
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
.
SUBTOTAL 1
38
150,91
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
23
52,90
.
FCE 1.10
1,27
61
77,47
.
FCE 1.07
0,83
77
63,91
.
FCE 1.06
0,70
43
30,10
.
FCE 1.05
0,60
50
30,00
.
FCE 1.01
0,12
245
29,40
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 2.12
1,86
5
9,30
.
FCE 2.07
0,83
12
9,96
.
FCE 2.05
0,60
8
4,80
.
FCE 3.13
2,30
1
2,30
.
FCE 3.10
1,27
3
3,81
.
SUBTOTAL 2
530
319,28
.
T OT A L
568
470,19
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
-
-
5
25,20
5
25,20
.
CCE-13
3,84
-
-
30
115,20
30
115,20
.
CCE-10
2,12
-
-
2
4,24
2
4,24
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
6
30,24
-
-
-6
-30,24
.
DA S - 4
3,84
46
176,64
-
-
-46
-176,64
.
DA S - 3
2,10
54
113,40
-
-
-54
-113,40
.
DA S - 2
1,27
33
41,91
-
-
-33
-41,91
.
DA S - 1
1,00
25
25,00
-
-
-25
-25,00
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
1
3,03
1
3,03
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
25
57,50
25
57,50
.
FC E - 1 2
1,86
-
-
5
9,30
5
9,30
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
64
81,28
64
81,28
.
FC E - 7
0,83
-
-
89
73,87
89
73,87
.
FC E - 6
0,70
-
-
43
30,10
43
30,10
.
FC E - 5
0,60
-
-
58
34,80
58
34,80
.
FC E - 1
0,12
-
-
245
29,40
245
29,40
.
FC P E - 2
0,76
67
50,92
-
-
-67
-50,92
.
FC P E - 1
0,60
44
26,40
-
-
-44
-26,40
.
T OT A L
276
470,78
568
470,19
292
-0,59
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 291, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.168 - D F.
Nº 292, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.182 - D F.
Nº 293, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 973-DF.
Nº 294, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 171, de 12 de abril de 2017, que outorga permissão à Faculdade Atenas (Centro
Educacional Hyarte-ml Ltda), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade,
serviço de
radiodifusão sonora
em frequência
modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Nº 295, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022.
Nº 296, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Institui o Dia Nacional do Ouvidor de Segurança Pública, a ser
comemorado, anualmente, em 27 de junho".
Nº 297, de 13 de junho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da
Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001".
S EC R E T A R I A - G E R A L
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 9 DE JUNHO DE 2022
DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica Indústria Gráfica
Brasileira Ltda., em conformidade com a alínea "i", inciso IV, da RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE
JUNHO DE 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-
Executiva Federal de Identificação do Cidadão. Processo n° 00133.000265/2022-16.
EDUARDO GOMES DA SILVA
Coordenador
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2022
DEFIRO o credenciamento provisório da empresa M. I. Montreal Informática
S.A., por meio da subcontratação da gráfica Indústria Gráfica Brasileira Ltda, em
conformidade com a alínea "i", inciso IV, Art. 2º do anexo da RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE
JUNHO DE 2022, quanto à produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-
Executiva Federal de Identificação do Cidadão. Processo n°00133.000265/2022-16.
EDUARDO GOMES DA SILVA
Coordenador
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 8º da Portaria CISET/SG/PR nº 16, de 13 abril de 2021, publicada na edição
do DOU de nº 69, de 14 de abril de 2021, Seção 1, página 5, onde se lê: "... serão
comunicados mensalmente aos gestores ...", leia-se: "... serão comunicados semestralmente
aos gestores ...".
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.904405/2022-83
Interessado: LABOTEK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA .
(CNPJ n° 00.468.680/0001-72)
Extrato da Decisão nº 120 de 02 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.900,25 (quatro mil, novecentos reais e vinte e cinco centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916640/2021-17
Interessado: DROGARIA BEM ESTAR FARMA LTDA. (CNPJ n° 17.328.794/0001-10)
Extrato da Decisão nº 121, de 02 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 11.277,26 (onze mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos),
em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.916833/2021-78
Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIREL. (CNPJ n° 16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 122, de 03 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.959,63 (dez mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; a Resolução CMED nº
03, de 02 de março de 2011; e a Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018 e o
Convênio CONFAZ nº 87/2002.
Processo Administrativo nº 25351.916370/2021-44
Interessado: DMC DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n°
16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 123, de 03 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.498,07 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sete centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.905120/2022-60
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 16.553.940/0001-48).
Extrato da Decisão nº 124, de 03 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 42.230,41 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta reais e
quarenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED n° 02, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 02, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.921974/2021-11
Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ n° 13.085.369/0001-96)
Extrato da Decisão nº 125, de 03 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 24.424,08 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oito
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

                            

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