DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.906064/2022-81
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n°
23.312.871/0001-46)
Extrato da Decisão nº 126, de 03 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 104.808,36 (cento e quatro mil, oitocentos e oito reais e trinta e seis
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904414/2022-74
Interessado: MARCELO FAGUNDES DA SILVA - ME. (SULPHARMA). (CNPJ n° 19.425.029/0001-43)
Extrato da Decisão nº 127, de 07 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 208.915,49 (duzentos e oito mil, novecentos e quinze reais e
quarenta e nove centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n°
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905101/2022-33
Interessado: MARCELO FAGUNDES DA SILVA - ME. (SULPHARMA) . (CNPJ n° 19.425.029/0001-43)
Extrato da Decisão nº 128, de 07 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 316.445,96 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais e noventa e seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por
preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908125/2022-44
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA-EPP. (CNPJ n° 08.676.370/0001-55)
Extrato da Decisão nº 129, de 08 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.837.830,81 (três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta
reais e oitenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço
superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro
de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904916/2022-03
Interessado: ANDRÉ INÁCIO DOS SANTOS
EIRELI. (STARMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS). (CNPJ n° 26.659.793/0001-49)
Extrato da Decisão nº 130, de 08 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 115.742,73 (cento e quinze mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta
e três centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904293/2022-61
Interessado: ANDRÉ INÁCIO DOS SANTOS
EIRELI. (STARMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS). (CNPJ n° 26.659.793/0001-49)
Extrato da Decisão nº 131, de 08 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 21.344,96 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais
e noventa e seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n°
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905734/2022-41
Interessado: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ n° 21.681.325/0001-57)
Extrato da Decisão nº 132, de 09 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 19.110,25 (dezenove mil, cento e dez reais e vinte e cinco centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
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