DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 445, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria MAPA nº 277, de 7 de agosto de
2020, que aprova a lista de temas da 1ª Agenda
Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária, do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.884, de 18 de junho de 2019, e o que
consta do Processo nº 21000.024008/2022-55, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Portaria MAPA nº 277, de 7 de agosto de 2020,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................
§ 1º Os temas selecionados serão priorizados no processo de regulamentação
da Secretaria de Defesa Agropecuária até 31 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006516/2020-01, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0774, a empresa CL INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, inscrita sob o 06.941.489/0001-82, localizada na
Rodovia BR 476 Km 132,5, s/n, Santana, CEP: 83900-000, São Mateus do Sul - PR, para
na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 22 de 30/07/2021, publicada no Diário Oficial
da União de 04 de agosto de 2021.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1011, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Tornar pública o credenciamento da embarcação de pesca que detém de liminar de concessão
de Autorização de Especial Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2022,
nos termos do Mandado de Segurança nº 5005221-62.2022.4.04.7208.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5005221-62.2022.4.04.7208 e no Processo nº 21000.044472/2022-
68, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém de liminar para credenciamento e concessão de Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5005221-
62.2022.4.04.7208/SC.
Art. 2º O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 13 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE PESCA NA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA
PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 55005221-62.2022.4.04.7208 - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
Situação
. 1
5005221-62.2022.4.04.7208
SAN SUB
SC-0032035-9
443-M200904188-1
Credenciada
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1009, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SAP/MAPA nº 872, de 27 de maio
de 2022, que suspende Licenças de Pescadores
Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade
Pesqueira, com fundamento nos incisos III e V do art.
19 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 32
do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, de acordo com o disposto
na Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº
21000.021817/2022-13, resolve:
Art. 1º A Portaria SAP/MAPA nº 872, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar
acrescida do Anexo II, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO
(ANEXO II À PORTARIA SAP/MAPA Nº 872, DE 27 DE MAIO DE 2022)
REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PESCADOR PROFISSIONAL.
1_MAPA_14_14615968_001
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