DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.217, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com
o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.112259/2020-
83 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Pataíba",
localizado no município de Simões Filho, estado da Bahia;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 78,4080 ha (setenta
e oito hectares, quarenta ares e oitenta centiares), equivalente a 15,6815 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o MEI do município de Simões Filho/BA é de 5
(cinco) hectares;
Considerando que área total do município de Simões Filho, estado da Bahia,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 201.418
Km² (duzentos e um mil quatrocentos e dezoito quilômetros quadrados), ou 20.141,800 ha
(vinte mil hectares, cento e quarenta e um ares e oitocentos centiares ), e que a área
adquirida ou arrendada por estrangeiros no município é de 195,2484 (cento e noventa e
cinco hectares, vinte e quatro ares e oitenta e quatro centiares), sendo 82,8800 ha (oitenta
e dois hectares e oitenta e oito ares) por nacionalidade belga;
Considerando que a aquisição pretendida não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 2.225, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simões Filho no
município de Simões Filho, estado da Bahia, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
36, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor NORBERT OMER ROGER DRUWEL, de nacionalidade
belga, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE
nº G199977-S,
com validade
indeterminada, expedida
pelo CGPI/DIREX/DPF,
em
17/12/2015, inscrito no CPF sob o nº. 819.xxx.735-xx, vivendo em união estável em regime
de separação de bens com SIRLENE COUTINHO SOUZA, de nacionalidade brasileira,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 3x.769.xxx-0, expedida pela SSP/BA, em
21/10/2016, inscrita no CPF sob o nº 019.xxx.945-xx, a adquirir o imóvel rural denominado
"Fazenda Pataíba", com área de 78,4080 hectares (setenta e oito hectares, quarenta ares
e oitenta centiares), localizado no município de Simões Filho, estado da Bahia, cadastrado
no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 320.099.270.857-3.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.218, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado
com o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março
de 2020, e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.057473/2020-
60 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Sítio Sapetuba",
localizado no município de Iperó, estado de São Paulo;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 119,9716 ha (cento
e dezenove hectares, noventa e sete ares e dezesseis centiares), equivalente a 11,99716
Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o MEI do referido município de
Iperó/SP é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do município de Iperó, estado de São Paulo,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é 170,289
km² (cento e setenta vírgula duzentos e oitenta e nove quilômetros quadrados), ou
17.028,9000ha (dezessete mil e vinte e oito hectares e noventa ares), e a área adquirida
por estrangeiros no município é de 134,9768ha (cento e trinta e quatro hectares,
noventa e sete ares e sessenta e oito centiares), sendo 67,5939ha (sessenta e sete
hectares, cinquenta e nove ares e trinta e nove centiares), por nacionalidade italiana,
0,7006ha (setenta centiares e seis ares), por nacionalidade norte-americana, 18,5614ha
(dezoito hectares, cinquenta e seis ares e catorze centiares), por nacionalidade
portuguesa, 02,3000ha (dois hectares e trinta ares) por nacionalidade suíça e 45,7909ha
(quarenta e cinco hectares, setenta e nove ares e nove centiares) por nacionalidade
japonesa;
Considerando que a aquisição pretendida não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de
posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº 46 e 49, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva/SP, situado
no município de Iperó, estado São Paulo, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra,
nº 37, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor SAAD MOHAMMAD SULTAN AL JOBURI, de
nacionalidade iraquiana, empresário, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório
- RNM nº G422947-0, emitida pelo órgão CGPI/DIREX/PF em 02/04/2020, na classificação:
residente, Prazo de Residência: Indeterminado, inscrito no CPF sob o nº 238.xxx.458-xx,
casado no regime de separação de bens com Sura Salim Abdoulkareem Hatem, de
nacionalidade iraquiana, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório - RNM nº
G474517-4, emitida
pelo órgão
CGPI/DIREX/PF, em
02/04/2020, na
classificação:
residente, Prazo de Residência: Indeterminado, inscrita no CPF sob o nº 241.xxx.818-xx,
a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Sapetuba", com área total de 119,9716 ha
(cento e dezenove hectares, noventa e sete ares e dezesseis centiares), localizado no
município de Iperó/SP, referente a duas áreas contíguas cadastradas no Sistema Nacional
de Cadastro Rural - SNCR sob os códigos nº 950.017.327.255-9 e 951.099.754.552-5.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.219, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com
o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.214887/2018-
88 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Viçosa",
localizado no município de Londrina, estado do Paraná;
Considerando que área total do município de Londrina/PR, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.652,569 (um mil,
seiscentos e cinquenta e dois) Km², ou 165.256,9 ha (cento e sessenta e cinco mil,
duzentos e cinquenta e seis hectares e noventa ares) e que as áreas adquiridas ou
arrendadas por estrangeiros neste município são de 2.884,1727 ha (dois mil, oitocentos e
oitenta e quatro hectares, dezessete ares e vinte e sete centiares), e que destes, 18,0450
ha (dezoito hectares, quatro ares e cinquenta centiares) são para a nacionalidade alemã;
Considerando que a área requerida é de 703,4684 ha (setecentos e três
hectares, quarenta e seis ares e oitenta e quatro centiares), equivalente a 70,34684
Módulos de Exploração Indefinida, uma vez que o MEI do referido município é de 10 (dez)
hectares;
Considerando que a área pretendida não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI,
em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por
cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, e que o Projeto de Exploração Agrícola apresentado pelo
requerente foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº 85.662 do 2º Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Londrina/PR, nº 811
do Cartório de Registro de Imóveis 3ª Circunscrição da Comarca de Londrina/PR, nº 6.034
e nº 6.206 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR, situado no
município de Londrina, estado do Paraná, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
38, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, e na Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, a empresa HUNING-WESSELER PARTICIPAÇÕES LTDA., identificada como
empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.825.627/0001-42, com sede na
cidade de Rolândia/PR, registrada na JUCEPAR sob o NIRE nº 41208832819, tendo como
quotista majoritário o senhor WALTER WILHELM HUNING-WESSELER, de nacionalidade
alemã, separado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 090.xxx.381-xx, residente e
domiciliado em Dobin SEE, Alemanha, e como quotista minoritário o senhor ANDRE
WESSELER, de nacionalidade alemã, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº
090.xxx.341-xx, residente e domiciliado em Melle, Alemanha, representada legalmente pela
senhora IVONE RENÊE FLUGEL BULAT, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 204.xxx.899-xx, a
adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Viçosa", com área total de 703,4684 ha
(setecentos e três hectares, quarenta e seis ares e oitenta e quatro centiares), localizado
no município de Londrina, estado do Paraná, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro
Rural - SNCR sob o código nº 714.178.008.230-3.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Portaria Incra nº 1.191, de 09 de junho
de 2022, que altera o Anexo I do Regimento
Interno do Incra, aprovado pela Portaria Incra nº
531, de 23 de março de 2020.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de
2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua
Estrutura Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março
de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 710ª Reunião, realizada em 09 de
junho de 2022, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, da Portaria PGF nº 172, de 21 de
março de 2016;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
implementação
do
Projeto
de
Nacionalização da atividade consultiva e de assessoramento jurídicos prestados pela
Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra;
CONSIDERANDO
que
o
Projeto
de
Nacionalização
apresentado
pela
Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra segue as diretrizes definidas pela
Procuradoria-Geral Federal e tem como objetivo a desterritorializac–aÞo das atividades de
consultoria
e
assessoramento
jurídicos;
a
especializac–aÞo
da
atuac–aÞo
e
a
uniformizac–aÞo de entendimentos; a eficiẽncia, a padronizac–aÞo e a uniformidade nas
atividades de consultoria e assessoramento; a equalizac–aÞo do volume de trabalho, com
o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponibilizados para atendimento das
demandas jurídicas e administrativas; a reduc–aÞo do prazo de anaìlise dos processos; e
a melhoria no cumprimento das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao
Incra;
CONSIDERANDO que a atuação desterritorializada será implementada por
meio de equipes e núcleos especializados, que deverão criados por ato do Procurador
- Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra;
CONSIDERANDO o contido na NOTA n. 00005/2022/GAB/PFE/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU; e
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