DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que se trata de 3ª aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada às áreas já adquiridas pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que a aquisição da área em questão já havia sido autorizada por
meio da Resolução CD/Incra nº 990 e da Portaria Incra nº 2.000, ambas de 26 de
novembro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, em 1º de dezembro de
2021;
Considerando que os requerentes não conseguiram finalizar a transação em
tempo hábil, tendo o registro de alienação ocorrido além do prazo de 30 (trinta) dias
determinado nos atos publicados, e considerando que a certificação da área pretendida foi
retificada, originando nova matrícula de nº 7.719, do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Piraí do Sul/PR, sendo esta objeto da aquisição;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 7.719 (matrícula anterior nº 4.175), do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Piraí do Sul/PR, situado no município de Piraí do Sul, estado do Paraná,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
32, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor POPKE FERDINAND VAN DER VINNE, técnico em
contabilidade, de nacionalidade holandesa, portador da Cédula de Identidade de
Estrangeiro, classificação Permanente, RNE nº W113378-0, válida até 04/05/2016, expedida
pelo CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF nº xxx.490.069-xx, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens com JANETE FREDERICA VAN BOOGAARD VAN DER VINNE, professora, de
nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 995.xxx-8, expedida
pela SSP-PR, em 20/04/1979, inscrita no CPF nº xxx.379.309-xx, a adquirir o imóvel rural
denominado "Gleba I - Fazenda Santo Antônio", com área certificada e registrada de
123,8235ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e dois ares e trinta cinco centiares),
localizado no município de Piraí do Sul/PR, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro
Rural - SNCR sob o código nº 951.129.798.363-3.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que os
interessados providenciem a retificação da escritura pública de compra e venda e de mais
15 (quinze) dias para que efetue o registro da compra do imóvel rural na circunscrição
imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de
1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.212, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com
o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.013449/2022-
81 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Área A", no lugar denominado
"Guarte", localizado no Município de Tiradentes, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 2,7334 ha (dois hectares,
setenta e três ares e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,27334 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do
município Tiradentes/MG é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Tiradentes/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 83,047 (oitenta e três)
Km², ou 8.304,7 (oito mil, trezentos e quatro hectares e setenta ares) hectares e, conforme
dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, a área adquirida ou arrendada por
estrangeiros no município é de 9,5700 (nove hectares e cinquenta e sete ares) hectares;
Considerando que, por ser casado com brasileira, o requerente estrangeiro fica
dispensado de apresentar certidão do oficial de registro de imóveis com a área adquirida
ou arrendada por estrangeiros no município de Tiradentes, enquadrando-se no inciso III do
§ 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº
74.965, de 1974;
Considerando que se trata de segunda aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada à área já adquirida pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, constituído da matrícula
nº 89.293, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São João Del
Rei/MG, situado no mesmo município, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
33, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n°
74.965, de
1974, o
senhor MATHIAS
HEINER ROTH,
empresário, de
nacionalidade suíça, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - Classificação
Permanente, RNE nº W589515-R, com data de validade até 30/06/2024, emitido pelo
CGPI/DIREX/DPF em 17/07/2015, inscrito no CPF sob o nº 104.xxx.068-xx, casado pelo
regime de comunhão parcial de bens com a senhora MARISTELA ROTH, de nacionalidade
brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 16.xxx.546-0, expedida pela SESP em
13/03/2009, inscrita no CPF sob o nº 065.xxx.878-xx, a adquirir o imóvel rural denominado
"o imóvel rural denominado "Área A", com área total de 2,7334 ha (dois hectares, setenta
e três ares e trinta e quatro centiares), situado no lugar denominado "Guarte", no
município de Tiradentes/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob
o código nº 439.240.002.720-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com
o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.003840/2022-
77 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado " Sítio Monjolo", localizado no
município de Espírito Santo do Dourado, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 34,0000ha
(trinta e quatro hectares), equivalente a 3,4000 Módulos de Exploração Indefinida - MEI,
uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município de Espírito Santo do
Dourado/MG é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Espírito Santo do Dourado/MG,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 263,879
(duzentos e sessenta e três) Km² ou 26.387,9000ha (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e
sete hectares, e noventa ares);
Considerando que, por ter filhos de nacionalidade brasileira o requerente fica
dispensado de apresentar certidão do oficial de registro de imóveis com a área adquirida
ou arrendada por estrangeiros no município de Espírito Santo do Dourado, enquadrando-
se no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art.
5º do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando que se trata de terceira aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada às áreas já adquiridas pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de
1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº R.6/652 do CRI da Comarca de Silvianópolis/MG e R.3/1.160 do CRI da
Comarca de Silvianópolis/MG, situado no município de Espírito Santo do Dourado, estado
de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
34, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor HISASHI AMAGAI, empresário, de nacionalidade
japonesa, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, RNM nº W485 7 3 1 - B,
Classificação Residente, Prazo de Residência indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF
em 05/03/2020, inscrito no CPF sob o nº 029.xxx.716-xx casado pelo regime de comunhão
parcial de bens com KYOKO AMAGAI, de nacionalidade japonesa, portadora da Carteira de
Registro Nacional Migratório, RNM nº W485566-0, Classificação Residente, Prazo de
Residência indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF em 05/03/2020, inscrita no CPF
sob o nº 833.xxx.346-xx, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Monjolo", com área
total de 34,0000ha (trinta e quatro) hectares, localizado no Município de Espírito Santo do
Dourado/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº
951.145.389-021-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.215, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
combinado com o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23
de março de 2020, e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.136158/2021-
89 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Vargem
Bonita", no lugar denominado Retiro, Distrito de Caatinga, Gleba 3, localizado no
município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 151,5161 ha (cento
e cinquenta e um hectares, cinquenta e um ares e sessenta e um centiares), equivalente
a 10,1010 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de
Exploração Indefinida - MEI do município de João Pinheiro/MG é de 15 (quinze)
hectares;
Considerando que área total do município de João Pinheiro, estado de Minas
Gerais, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é
de 10.727,097 Km² (dez mil setecentos e vinte e sete mil e noventa e sete quilômetros
quadrados), ou 1.072.709,7000 ha (um milhão e setenta e dois mil hectares, setecentos
e nove ares e sete mil centiares ), e que a área adquirida ou arrendada por estrangeiros
no município é de 18.070,9144 ha (dezoito mil hectares, setenta ares e nove mil cento
e quarenta e quatro ares), sendo 422,0000 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares) por
nacionalidade argentina;
Considerando que a aquisição pretendida não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº
5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro
de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento
(25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade
ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa
superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 46.885, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro,
no município de João Pinheiro, estado da Minas Gerais, encontra-se em conformidade
com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra,
nº 35, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, GABRIEL SUSTAIA, de nacionalidade argentina, portador da
Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE, classificação Permanente, nº G107474-7, com
validade até 25/11/2025, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 19/12/2016, CPF nº
237.xxx.718-xx, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Paola Beatriz
Gonza, CPF nº 706.xxx.726-xx, de nacionalidade argentina, portadora da Cédula de
Identidade de Estrangeiro - RNE G482124-R, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, em
17/09/2018, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Bonita", com área
de 151,5161 ha (cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e um ares ares e sessenta
e um centiares), localizado no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais,
cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº
423.114.009.490-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

                            

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