DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a necessidade de revisão e atualização das orientações contidas
na Nota Técnica nº 1052/2021/DF/SEDE/INCRA, em atendimento ao disposto no Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, o qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos
atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando 
os
documentos 
que 
instruem
os 
autos
do 
Processo
Administrativo nº 54000.117194/2020-62;, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 121, de 13 de junho de 2022,
que dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras
devolutas da União, localizadas em áreas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação
ambiental.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Instrução Normativa Incra nº 122, de 13 de
junho de 2022, que dispõe sobre os procedimentos
administrativos para a solicitação de assentimento
prévio ao Conselho de Defesa Nacional - CDN, para a
regularização
fundiária de
ocupações rurais
e
urbanas localizadas na faixa de fronteira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 710ª Reunião, realizada em 09 de junho de 2022,
e:
Considerando a necessidade de revisão e atualização da Portaria MDA nº 52, de
25 de julho de 2012, e da Norma de Execução Incra nº 115, de 26 de setembro de 2014,
em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o qual
dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados
por
órgãos
e
entidades
da administração
pública
federal
direta,
autárquica
e
fundacional;
Considerando que, conforme estabelecido no art. 6º, parágrafo único, do
Decreto nº 1.0139, de 2019, a competência para revogar atos normativos, editados por
órgão extinto, é do órgão que assumiu as competências do órgão extinto que os editou;
Considerando 
os
documentos 
que 
instruem
os 
autos
do 
Processo
Administrativo nº 54000.016675/2022-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 122, de 13 de junho de 2022,
que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento
prévio ao Conselho de Defesa Nacional - CDN, para a regularização fundiária de ocupações
rurais e urbanas localizadas na faixa de fronteira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
Incra nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 710ª reunião, realizada em 09 de junho de 2022
e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54200.000685/2017-
13 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Gleba I - Fazenda Santo
Antônio", localizado no Município de Piraí do Sul, estado do Paraná;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 123,8235ha (cento
e vinte e três hectares, oitenta e dois ares e trinta e cinco centiares), equivalente a 8,2549
Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida
- MEI do município de Piraí do Sul/PR é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do município Piraí do Sul é de 1.403,066 (um mil,
quatrocentos e três) Km², ou 140.306,6000ha (cento e quarenta mil, trezentos e seis
hectares e sessenta ares), e conforme dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural -
SNCR, é de 1.119,9739ha (um mil, cento e dezenove hectares, noventa e sete ares e trinta
e nove centiares), sendo: a) 1.009,7388ha (um mil e nove hectares, setenta e três ares e
oitenta e oito centiares) para a nacionalidade japonesa; e b) 110,2351ha (cento e dez
hectares, vinte e três ares e cinquenta e um centiares) para a nacionalidade holandesa;
Considerando que se trata de terceira aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada às áreas já adquiridas pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que a aquisição da área em questão já havia sido autorizada por
meio da Resolução CD/Incra nº 990 e da Portaria Incra nº 2.000, ambas de 26 de
novembro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, em 1º de dezembro de
2021;
Considerando que os requerentes não conseguiram finalizar a transação em
tempo hábil, tendo o registro de alienação ocorrido além do prazo de 30 (trinta) dias
determinado nos atos publicados, e considerando que a certificação da área pretendida foi
retificada, originando nova matrícula de nº 7.719, do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Piraí do Sul/PR, sendo esta objeto da aquisição; e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 7.719 (matrícula anterior nº 4.175), do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Piraí do Sul/PR, situado no município de Piraí do Sul, estado do Paraná,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro,
resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor POPKE FERDINAND VAN DER VINNE, técnico em
contabilidade, de nacionalidade holandesa, portador da Cédula de Identidade de
Estrangeiro, classificação Permanente, RNE nº W113378-0, válida até 04/05/2016, expedida
pelo CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF nº xxx.490.069-xx, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens com JANETE FREDERICA VAN BOOGAARD VAN DER VINNE, professora, de
nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 995.xxx-8, expedida
pela SSP-PR, em 20/04/1979, inscrita no CPF nº xxx.379.309-xx, a adquirir o imóvel rural
denominado "Gleba I - Fazenda Santo Antônio", com área certificada e registrada de
123,8235ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e dois ares e trinta cinco centiares),
localizado no município de Piraí do Sul/PR, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro
Rural - SNCR sob o código nº 951.129.798.363-3.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que os
interessados providenciem a retificação da escritura pública de compra e venda e de mais
15 (quinze) dias para que efetue o registro da compra do imóvel rural na circunscrição
imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de
1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 710ª reunião, realizada em 09 de junho de 2022 e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.013449/2022-
81 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Área A", no lugar denominado
"Guarte", localizado no Município de Tiradentes, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 2,7334 ha (dois hectares,
setenta e três ares e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,27334 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do
município Tiradentes/MG é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Tiradentes/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 83,047 (oitenta e três)
Km², ou 8.304,7 (oito mil, trezentos e quatro hectares e setenta ares) hectares e, conforme
dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, a área adquirida ou arrendada por
estrangeiros no município é de 9,5700 (nove hectares e cinquenta e sete ares) hectares;
Considerando que, por ser casado com brasileira, o requerente estrangeiro fica
dispensado de apresentar certidão do oficial de registro de imóveis com a área adquirida
ou arrendada por estrangeiros no município de Tiradentes, enquadrando-se no inciso III do
§ 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº
74.965, de 1974;
Considerando que se trata de segunda aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada à área já adquirida pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade; e
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, constituído da matrícula
nº 89.293, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São João Del
Rei/MG, situado no mesmo município, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n°
74.965, de
1974, o
senhor MATHIAS
HEINER ROTH,
empresário, de
nacionalidade suíça, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - Classificação
Permanente, RNE nº W589515-R, com data de validade até 30/06/2024, emitido pelo
CGPI/DIREX/DPF em 17/07/2015, inscrito no CPF sob o nº 104.xxx.068-xx, casado pelo
regime de comunhão parcial de bens com a senhora MARISTELA ROTH, de nacionalidade
brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 16.xxx.546-0, expedida pela SESP em
13/03/2009, inscrita no CPF sob o nº 065.xxx.878-xx, a adquirir o imóvel rural denominado
"o imóvel rural denominado "Área A", com área total de 2,7334 ha (dois hectares, setenta
e três ares e trinta e quatro centiares), situado no lugar denominado GUARTE, no
município de Tiradentes/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob
o código nº 439.240.002.720-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
Incra nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 710ª reunião, realizada em 09 de junho de 2022
e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.003840/2022-
77 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Monjolo", localizado no
município de Espírito Santo do Dourado, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 34,0000ha
(trinta e quatro hectares), equivalente a 3,4000 Módulos de Exploração Indefinida - MEI,
uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município de Espírito Santo do
Dourado/MG é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Espírito Santo do Dourado/MG,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 263,879
(duzentos e sessenta e três) Km², ou 26.387,9000ha (vinte e seis mil, trezentos e oitenta
e sete hectares, e noventa ares);
Considerando que, por ter filhos de nacionalidade brasileira o requerente fica
dispensado de apresentar certidão do oficial de registro de imóveis com a área adquirida
ou arrendada por estrangeiros no município de Espírito Santo do Dourado, enquadrando-
se no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art.
5º do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando que se trata de terceira aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada às áreas já adquiridas pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,

                            

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