DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código
IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de
Pagamentos a Fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número 
Mínimo 
de 
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
MG
BUGRE
29940006 - 2022
3109253
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
.
MG
IAPU
29940006 - 2022
3129301
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
.
MG
PINGO D'ÁGUA
29940006 - 2022
3150539
11
R$ 123.048,00
R$ 123.048,00
.
3
29
R$ 323.048,00
R$ 323.048,00
PORTARIA Nº 185, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja adesão ao
Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a
implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda
Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284, de
29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de
10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais,
resolve:
Art. 1º Propor aos municípios elencados no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12
(doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os
limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0031 destinado aos Municípios de Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG e Itabira/MG por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes
da Agricultura Familiar.
Art. 3º Os municípios elencados no Anexo I devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das
metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo
ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
. Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a Fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número
Mínimo de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
MG
IMBÉ 
DE
MINAS
14030007 - 2022
3130556
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
.
MG
INHAPIM
14030007 - 2022
3130903
11
R$ 130.000,00
R$ 130.000,00
.
MG
ITABIRA
14030007 - 2022
3131703
10
R$ 109.145,00
R$ 109.145,00
.
3
30
R$ 339.145,00
R$ 339.145,00
PORTARIA Nº 186, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja adesão ao
Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a
implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda
Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284, de
29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de
10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais,
resolve:
Art. 1º Propor ao município elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze)
meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os
limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0215 destinado ao Município de Nhamundá/AM por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas
apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo
ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número 
Mínimo 
de 
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
AM
N H A M U N DA
40680011 - 2022
1303007
10
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.058/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003167/2022-36
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Assunto:
Solicitação
de
Parecer para
para
projeto
com
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM - classe de risco 2
Extrato Prévio: 8186/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
22/03/2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Fundação , Dra. Virgínia Picanço e
Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Plataforma de produção de células
T-CAR do Nutec", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Dimas Tadeu Covas. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.059/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003754/2022-25
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo
(USP)

                            

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