DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 182, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Estado, cuja adesão
ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo
para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de
Emenda Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março
de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos estados ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV
nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos
planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor ao estado da Bahia metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses
a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0029 destinado ao Estado da Bahia/BA, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º O estado elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das
metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código
IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de
Pagamentos a Fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
BA
Salvador
40800008 - 2022
2900000
45
R$ 538.805,00
R$ 538.805,00
PORTARIA Nº 183, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Estado, cuja adesão
ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo
para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de
Emenda Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março
de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos estados ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV
nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos
planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor ao estado da Bahia metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses
a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0029 destinado ao Estado da Bahia/BA, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º O estado elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das
metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
. Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código
IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
BA
Salvador
41900005 - 2022
2900000
45
R$ 539.203,00
R$ 539.203,00
PORTARIA Nº 184, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites
financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea por meio de Emenda Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II,
da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.
023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial
ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar
a elaboração dos planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios elencados no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea,
no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho
nº 08.306.5033.2798.0031 destinado aos Municípios de Bugre/MG, Iapu/MG e Pingo D'Água/MG por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos
Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º Os municípios elencados no Anexo I devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio
da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do
Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
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