DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º a revisão de que trata o caput poderá ser realizada em período
distinto do indicado, em razão de publicação de ato do Ministério do Desenvolvimento
Regional que represente acréscimo de atividades e custos ao Gestor Operacional e/ou
ao agente financeiro.
§ 2º Em até seis meses antes do fim do prazo de que trata o caput, Gestor
Operacional
e
agente
financeiro
deverão, cada
um,
enviar
ao
Ministério
de
Desenvolvimento Regional, proposta de novo valor de remuneração das atividades de
que trata o art. 1º, incisos I e II, respectivamente.
§ 3º Em caso de descumprimento do prazo de que trata o § 2º pelo Gestor
Operacional ou pelo agente financeiro, serão automaticamente prorrogados, pelo
período de atraso, os prazos de término do processo de revisão periódica definidos no
caput, referente à revisão da remuneração daquele que der causa ao atraso.
§ 4º Compete ao Ministério de Desenvolvimento Regional a análise das
propostas previstas no §2º, em relação a qual o órgão poderá solicitar esclarecimentos
e dirimir dúvidas junto ao Gestor Operacional ou ao agente financeiro.
§ 5º Caso a conclusão da análise de que trata o § 4º seja favorável à
revisão proposta, nova Portaria será editada com o estabelecimento dos novos valores
de remuneração.
§ 6º O Ministério do Desenvolvimento Regional deve comunicar ao Gestor
Operacional e ao agente financeiro caso a conclusão da análise de que trata o § 4º
seja desfavorável à revisão proposta, hipótese em que as remunerações vigentes
permanecerão com efeito para o biênio seguinte.
§ 7º Na hipótese de que trata o § 5º, decorridos os prazos definidos no
caput sem que a Portaria tenha sido publicada, os valores de que trata o art. 1º serão
atualizados provisoriamente pelo percentual equivalente ao centro da meta de inflação
acumulável para o ano-calendário, de acordo com a definição estabelecida pelo
Conselho Monetário Nacional.
§ 8º Os valores de remuneração do agente financeiro revisados devem ser
aplicados ao período remanescente dos contratos formalizados anteriormente ao ato
de que trata o § 5º, desde que tenham sido celebrados sob a égide desta Portaria,
bem como a todos os contratos que vierem a ser firmados após a revisão.
§ 9º Os valores de remuneração do Gestor Operacional revisados devem ser
aplicados a partir da publicação do ato de que trata o § 5º.
Art. 3º As tarifas de que trata o art. 1º compreendem as atividades
desempenhadas
pelo
Gestor
Operacional e
pelo
agente
financeiro,
constantes,
respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria e nos atos do Ministério do
Desenvolvimento Regional referentes à linha de atendimento aquisição subsidiada de
imóveis novos em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial,
editados no período de vigência desta Portaria, observado o disposto no § 1º do art.
2º.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO I
MACROPROCESSOS E ATIVIDADES EXERCIDAS PELO GESTOR OPERACIONAL
. I - Subsidiar tecnicamente o planejamento orçamentário e monitorar a execução do
orçamento do FAR*
. a) Elaborar premissas orçamentárias
. b) Emitir manifestação para os Ministérios acerca do PL/PLOA/LOA anual, conforme o
caso
. c) Solicitar ao Agente Financeiro informações sobre a execução das obras para
monitoramento dos desembolsos do Fundo
. d) Analisar as necessidades de aportes fazendo o monitoramento da execução do
orçamento/contratações
. e) Gerar semanalmente as informações financeiras analíticas e encaminhar ao Órgão
Gestor os valores liberados e previsão de desembolso para o Programa
. f) Gerar mensalmente extrato financeiro do FAR para encaminhamento ao Órgão
Gestor e ao Ministério da Economia
. g) Solicitar aporte de recursos mensalmente ao Órgão Gestor com base na execução
do orçamento anual
. II - Administrar disponibilidades dos recursos do Fundo*
. a) Conferir e validar as movimentações financeiras nas contas gráficas do Fundo de
acordo com os aportes e desembolsos operacionalizados
. b) Segregar os recursos financeiros para assunção de despesas dos Programas
. c) Encaminhar à área financeira solicitação de remuneração das contas gráficas do
Fundo bem como segregação de valores.
. III - Formalizar e gerir ajustes com os Agentes Financeiros*
. a) Elaborar ajuste para pesquisa de enquadramento de beneficiários
. b) Elaborar minuta de ajuste para repasse de recursos aos Agentes Financeiros
. c) Realizar a avaliação técnica do ajuste no âmbito do Gestor Operacional
. d) Subsidiar tecnicamente a solicitação de análise jurídica dos ajustes elaborados
. e) Receber Nota Jurídica com o parecer da área responsável
. f) Analisar nota jurídica e providenciar as adequações necessárias na minuta
. g) Elaborar e submeter proposição para aprovação do ajuste às instâncias de
governança do Gestor Operacional
. h) Assinar e registrar os ajustes firmados com os Agente Financeiros
. i) Atuar com os Agentes Financeiros para cumprimento dos termos firmados, fazendo
reuniões, analisando dados dos empreendimentos e solicitando documentos para
verificação, quando for necessário.
. j)
Aplicar
advertências e
sanções
previstas
nos
termos firmados,
aos
Agentes
Financeiros, quando pertinentes
. IV - Contratar propostas selecionadas pelo Órgão Gestor*
. a) Receber base de dados dos Agentes Financeiros com propostas apresentadas para
contratação de empreendimentos.
. b) Solicitar manifestação de disponibilidade orçamentária ao Gestor do Programa para
proceder contratação.
. c) Registrar o valor do orçamento no sistema corporativo para contratação de
proposta pelos Agentes Financeiros.
. d) Informar ao Agente Financeiro manifestação de disponibilidade orçamentária do
MDR para que seja realizada a contratação.
. V
- Repassar
recursos
do
FAR aos
Agentes
Financeiros
para execução
dos
empreendimentos*
. a) Receber dos Agentes Financeiros as demandas de desembolso de recursos
. b) Analisar as solicitações de desembolso dos Agentes Financeiros para cumprimento
das obrigações dos Programas, conforme regime de alçadas vigente no Gestor
Operacional
. c) Repassar recursos do FAR aos Agentes Financeiros para execução das propostas
. d) Analisar demanda de devolução de recursos pelos Agentes Financeiros ao FAR
. e) Validar valores de devolução de recursos ao FAR
. f) Comunicar aos Agentes financeiros o resultado da análise de devolução
. g) Comandar a devolução de recursos pelos Agentes Financeiros ao FAR
. VI -
Repassar recursos
do FAR
aos Agentes
Financeiros para
pagamento das
despesas*
. a) Receber dos Agentes Financeiros as demandas de recursos para pagamentos de
despesas operacionais e judiciais inerentes às operações do FAR
. b) Analisar as solicitações dos Agentes Financeiros para pagamento de despesas
operacionais e judiciais inerentes às operações do FAR
. c) Repassar os recursos do FAR para pagamentos de despesas operacionais e judiciais
inerentes às operações do FAR
. VII - Analisar as solicitações de honra de garantias do FAR nos casos de MIP e DFI
e repassar os recursos para a honra, nos casos em que couber
. Receber dos Agentes Financeiros as demandas de honra de garantias de MIP e
DFI
. a) Analisar a conformidade da documentação encaminhada pelos Agentes Financeiros
para honra de garantias de MIP e DFI pelo FAR
. b) Solicitar laudo de vistoria de imóvel para ocorrências de DFI (segunda ocorrência
ou valores acima de R$ 1mil)
. c) Analisar laudo de vistoria de imóvel para ocorrências de DFI
. d) Solicitar perícia técnica para ocorrências de invalidez permanente
. e) Analisar perícia técnica para ocorrências de invalidez permanente
. f) Deferir/indeferir a solicitação de honra de garantia
. g) Comunicar aos Agentes Financeiros o resultado da análise das demandas de MIP
e DFI
. h) Repassar os recursos do FAR para honra de garantias de DFI
. i) Registrar as ocorrências de honras
de garantia pelo FAR em controles
operacionais
. VIII - Monitorar a execução de projeto e obra dos empreendimentos contratados no
âmbito do Programa Habitacional
. a) Solicitar aos
Agentes Financeiros as informações
para monitoramento das
operações
. b) Avaliar a evolução da execução dos empreendimentos e acompanhar indicadores
de monitoramento de obras
. c) Atender
às demandas pontuais do
Órgão Gestor sobre a
execução dos
empreendimentos contratados
. IX - Administrar
operações de crédito do FAR (retornos
das prestações dos
financiamentos pelos beneficiários e inadimplência)
. a)
Solicitar aos
Agentes
financeiros as
informações
das
operações de
crédito
contratadas com os beneficiários no âmbito do FAR
. b)
Receber
dos
Agentes
financeiros as
informações
das
operações
de
crédito
contratadas com os beneficiários no âmbito do FAR
. c)
Conferir nos
sistemas operacionais
o
retorno das
prestações referentes
às
operações de crédito do Fundo
. d) Incorporar o valor dos retornos financeiros às contas gráficas do FAR
. e) Elaborar e apresentar ao Órgão Gestor as propostas para saneamento da carteira
do Fundo com a redução da inadimplência
. f) Verificar o cumprimento pelos Agentes Financeiros das ações definidas nos Grupos
de Trabalho realizados pelo Órgão Gestor e Gestor Operacional
. g) Solicitar periodicamente diretrizes ao MDR para redução da inadimplência na
carteira do Fundo
. h) Receber periodicamente do Órgão Gestor as diretrizes para saneamento da carteira
do Fundo com a redução da inadimplência
. i) Implementar as diretrizes emitidas pelo Órgão Gestor para saneamento da carteira
do Fundo com a redução da inadimplência
. X - Tratar demandas do Agente Financeiro para contratação de vigilância, para obras
paralisadas ou em risco de paralisação, e repassar os recursos para o pagamento dos
serviços de vigilância, quando for o caso*
. a) Receber dos Agentes financeiros solicitação de autorização para contratação de
vigilância para as obras paralisadas ou em risco de paralisação
. b) Analisar a conformidade da documentação encaminhada pelos Agentes financeiros
decorrentes das demandas de vigilância para as obras paralisadas ou em risco de
paralisação
. c) Repassar aos Agentes financeiros os recursos do FAR para pagamento dos serviços de
vigilância
. XI - Receber, analisar e operacionalizar os atendimentos às demandas de suplementação
ou aporte de recursos para obras paralisadas
. a) Receber dos Agentes financeiros solicitação de suplementação ou aporte de recursos
para as obras paralisadas
. b) Analisar a conformidade da documentação encaminhada pelos Agentes Financeiros
para solicitação de suplementação ou aporte de recursos para as obras paralisadas,
conforme as diretrizes normativas
. c) Receber a análise da conformidade realizada pela área técnica nas demandas de
suplementação ou aporte de recursos para as obras paralisadas
. d) Conferir e homologar as demandas de suplementação, se for o caso
. e) Elaborar ofício para solicitação de suplementação ou aporte de recursos para envio ao
Órgão Gestor
. f) Encaminhar e acompanhar retorno do Órgão Gestor para o ofício de solicitação de
suplementação ou aporte de recursos
. g) Registrar o valor do orçamento no sistema corporativo para contratação da retomada
de obras pelos Agentes Financeiros
. h) Comunicar aos agentes financeiros o resultado da análise de suplementação ou aporte
de recursos
. XII - Operar registros no CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários em relação ao
FA R
. a) Receber dos agentes financeiros a documentação dos beneficiários para atualização do
CADMUT
. b) Analisar a conformidade da documentação recebida para atualização do CADMUT
. c) Comandar a atualização do CADMUT, conforme os parâmetros normativos
. d) Comunicar aos agentes financeiros o resultado da análise da documentação e da
atualização do CADMUT
. XIII - Revisar e pagar a remuneração ao Gestor Operacional do FAR*
. a) Preparar periodicamente, com a área de gestão de custos, o mapeamento de
atividades e dedicação para refinamento da apuração de custos das atividades realizadas
na operacionalização do FAR
. b) Atuar com as áreas relacionadas para alinhamento e refinamento da apuração de
custos dos serviços correlatos às atividades realizadas na operacionalização do FAR
. c) Atuar periodicamente na aplicação da pesquisa de dedicação para refinamento da
apuração de custos das atividades realizadas na operacionalização do FAR
. d) Revisar a remuneração para apresentação ao Órgão Gestor nos prazos previstos
. e) Solicitar mensalmente à área de gestão de custos o relatório de custos apurados
relativos à operacionalização do FAR
. f) Conferir mensalmente a apuração de custos relativos à operacionalização do FAR
. g) Calcular mensalmente o valor da remuneração do Gestor Operacional do FAR,
conforme os parâmetros definidos na legislação do Fundo
. h) Homologar o valor apurado mensalmente para pagamento da remuneração do Gestor
Operacional do FAR, conforme os parâmetros definidos na legislação do Fundo
. i) Comandar o pagamento mensal da remuneração do Gestor Operacional com recursos
do FAR
. XIV - Pagar remuneração ao(s) Agente(s) Financeiro(s) do FAR*
. a) Receber fatura dos agentes financeiros relativas à remuneração devida pelo FAR para
execução do programa
. b) Apurar a remuneração devida pelo FAR aos Agentes financeiros, considerando a
parametrização normativa
. c) Operacionalizar o pagamento da remuneração devida pelo FAR aos Agentes
financeiros
. d) Informar aos Agentes Financeiros os valores e data de pagamento da tarifa
. XV - Acompanhar a situação atuarial do FAR*
. a) Receber pedido de subsídios da empresa de consultoria para análise atuarial do FAR
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