DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ME Nº 5.407, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021,
que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os
dias de ponto facultativo no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................
VIII-A - 17 de junho (ponto facultativo);
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 231, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aprova a prorrogação do prazo do processo de
relicitação de empreendimento público federal do
setor aeroportuário.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso II da Lei nº 13.334, de 13 de setembro
de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de
2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação, pelo prazo de doze meses, contado a partir de
24 de agosto de 2022, do processo de relicitação do empreendimento público federal
Aeroporto de São Gonçalo do Amarante - SBSG, no município de São Gonçalo do
Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no § 2º do art. 20
da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º A qualificação de que trata o Decreto nº 10.472, de 24 de agosto de
2020, perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos na hipótese de
o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Aeroporto Governador Aluízio Alves, para
fins de prorrogação do prazo relicitação de que trata o art. 1º, não ser firmado dentro do
prazo a que se refere o § 1º do art. 20 da Lei nº 13.448, de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL
Secretário Especial do Programa de Parcerias
de Investimentos do Ministério da Economia
RESOLUÇÃO CPPI Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aprova a prorrogação do prazo do processo de
relicitação de empreendimento público federal do
setor aeroportuário.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro
de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de
2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação, pelo prazo de vinte e quatro meses, contado a
partir 16 de julho de 2022, do processo de relicitação do empreendimento público federal
Aeroporto de Viracopos - SBKP, no município de Campinas, no Estado de São Paulo, nos
termos do disposto no §2º do art. 20 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º A qualificação de que trata o Decreto nº 10.427, de 16 de julho de 2020,
perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos na hipótese de o
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, para
fins de prorrogação do prazo relicitação de que trata o art. 1º, não ser firmado dentro do
prazo a que se refere o § 1º do art. 20 da Lei nº 13.448, de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL
Secretário Especial do Programa de Parcerias
de Investimentos do Ministério da Economia
RESOLUÇÃO CPPI Nº 237, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Opina pela qualificação de empreendimento público
federal do setor portuário no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos e pela sua inclusão no
Programa Nacional de Desestatização.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos I, IV e V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da referida Lei e no art. 6º,
inciso I e §1º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e
inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Autoridade Portuária de Santos S.A.
- SPA e os serviços públicos portuários a ela relacionados, para fins de desestatização.
Parágrafo Único. A concessão do serviço público de administração do Porto
Organizado de Santos será feita de forma associada à transferência do controle acionário da
SPA .
Art. 2º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, que o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES seja designado como o responsável
pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização de que trata o art. 1º,
nos termos do disposto no § 1º do art. 6º e para o exercício das atribuições previstas no art. 18,
ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
§ 1º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq poderá acompanhar os
estudos técnicos contratados pelo BNDES para a estruturação e a implementação da
desestatização, e examinar, no âmbito de sua competência, a minuta do contrato de concessão
do serviço portuário de que trata o art. 1º, sem prejuízo das competências atribuídas ao
B N D ES .
§ 2º O disposto no caput e no §1º não afasta a competência do Ministério da
Infraestrutura para coordenar e monitorar as medidas de desestatização referidas no art. 1º,
incluída a incumbência de validar os produtos parciais e finais dos estudos a serem conduzidos
pelo BNDES.
Art. 3º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, que seja
dispensada a aplicação dos art. 47 e art. 59 do Decreto n° 2.594, de 15 de maio de 1998.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL
Secretário Especial do Programa de Parcerias
de Investimentos do Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 5.353, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O 
SECRETÁRIO
SUBSTITUTO 
DE 
COORDENAÇÃO 
E
GOVERNANÇA 
DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "f", da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como os elementos que integram o Processo
SEI/ME
nº
04911.000444/2017-80,
deliberado pelo
Grupo
Especial
de
Destinação
Supervisionada - GE-DESUP 2 REF - APF, por meio da Ata de Reunião de 09 de junho de
2022, (Processo SEI/ME nº 19739.132972/2021-07), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Teresina, Estado do
Piauí, dos imóveis de propriedade da União, a saber:
I - Terreno localizado na Av. Presidente Kennedy, s/n - Lugar "São João e
Centro", Data Covas, Área Remanescente II - Parque Universitário, município de Teresina,
Estado do Piauí, conceituado como nacional interior, de natureza urbana, cadastrado sob
o RIP nº 1219 00405.500-3, matrícula nº 150.038, do 2º Ofício de Notas e Registro de
Imóveis de Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de 282.918,00 m2.
II - Terreno localizado na Rua Tio Benes, s/n - Lugar "São João e Centro", Data
Covas, Área Remanescente IIIA - Vila Madre Teresa, município de Teresina, Estado do Piauí,
conceituado como nacional interior, de natureza urbana, cadastrado sob o RIP nº 1219
00407.500-4, matrícula nº 163.779, da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de
Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de 300.969,00 m2.
III - Terreno localizado na Av. Maria Antonieta Burlamaqui, s/n - Lugar "São
João e Centro", Data Covas, Área Remanescente IV - Vila Padre Cícero (parte 2), município
de Teresina, Estado do Piauí, conceituado como nacional interior, de natureza urbana,
cadastrado sob o RIP nº 1219 00409.500-5, matrícula nº 150.040, do 2º Ofício de Notas e
Registro de Imóveis de Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de
33.036,00 m2.
IV - Terreno localizado na Av. Maria Antonieta Burlamaqui, s/n - Lugar "São
João e Centro", Data Covas, Área Remanescente V - Vila Padre Cícero (parte 3), município
de Teresina, Estado do Piauí, conceituado como nacional interior, de natureza urbana,
cadastrado sob o RIP nº 1219 00411.500-65, matrícula nº 150.041, do 2º Ofício de Notas
e Registro de Imóveis de Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de
29.358,00 m2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à execução de projeto de
regularização fundiária e urbanística, com a finalidade específica de reconhecimento do
direito à moradia em benefício de aproximadamente 2.203 (duas mil, duzentas e três)
famílias de baixa renda das áreas que constituem as Vilas Parque Universitário, Vila Madre
Teresa e Vila Padre Cícero.
Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 5 (cinco) anos para cumprimento
do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a
critério da União, e desde que requerido tempestivamente.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da
Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, §
5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários
mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização
Fundiária de Interesse Social;
IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não
atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre
os procedimentos licitatórios. Nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à
instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao
desenvolvimento do projeto de regularização fundiária.
V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas.
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VII - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão
ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da
Lei nº 13.465/2017; e
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União,
com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31
de janeiro de 2020.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA SPU/ME Nº 5.354, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O 
SECRETÁRIO
SUBSTITUTO 
DE 
COORDENAÇÃO 
E
GOVERNANÇA 
DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 04911.000444/2017-
80, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de Regularização
Fundiária de Interesse Social, os seguintes imóveis da União:
I - Terreno localizado na Av. Presidente Kennedy, s/n - Lugar "São João e
Centro", Data Covas, Área Remanescente II - Parque Universitário, município de Teresina,
Estado do Piauí, conceituado como nacional interior, de natureza urbana, cadastrado sob
o RIP nº 1219 00405.500-3, matrícula nº 150.038, do 2º Ofício de Notas e Registro de
Imóveis de Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de 282.918,00 m2.
II - Terreno localizado na Rua Tio Benes, s/n - Lugar "São João e Centro", Data
Covas, Área Remanescente IIIA - Vila Madre Teresa, município de Teresina, Estado do Piauí,
conceituado como nacional interior, de natureza urbana, cadastrado sob o RIP nº 1219
00407.500-4, matrícula nº 163.779, da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de
Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de 300.969,00 m2.

                            

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