DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Terreno localizado na Av. Maria Antonieta Burlamaqui, s/n - Lugar "São
João e Centro", Data Covas, Área Remanescente IV - Vila Padre Cícero (parte 2), município
de Teresina, Estado do Piauí, conceituado como nacional interior, de natureza urbana,
cadastrado sob o RIP nº 1219 00409.500-5, matrícula nº 150.040, do 2º Ofício de Notas e
Registro de Imóveis de Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de
33.036,00 m2.
IV - Terreno localizado na Av. Maria Antonieta Burlamaqui, s/n - Lugar "São
João e Centro", Data Covas, Área Remanescente V - Vila Padre Cícero (parte 3), município
de Teresina, Estado do Piauí, conceituado como nacional interior, de natureza urbana,
cadastrado sob o RIP nº 1219 00411.500-65, matrícula nº 150.041, do 2º Ofício de Notas
e Registro de Imóveis de Teresina/PI, registrado em nome da União, com área total de
29.358,00 m2.
Art. 2º Os imóveis tratados nesta Portaria são de interesse público na medida
em que serão destinados para execução de projeto de regularização fundiária e urbanística
das áreas que constituem as Vilas Parque Universitário, Vila Madre Teresa e Vila Padre
Cícero, beneficiando, aproximadamente, 2203 (duas mil, duzentas e três) famílias de baixa
renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União do Estado do Piauí dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição e ao
Município, acompanhado dos respectivos memoriais descritivos das áreas as quais ela se
refere.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA SPU/ME Nº 5.371, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Doação com Encargos ao Município de Macapá/AP
das Benfeitorias existentes no imóvel, medindo
316,54m², localizado à Rua Hildemar Maia, nº
1250
e 1252,
bairro
Buritizal, município
de
Macapá-AP.
O SECRETÁRIO
SUBSTITUTO DE
COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO
PATRIMÔNIO 
DA
UNIÃO, 
DA 
SECRETARIA 
ESPECIAL
DE 
DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela art. 1º, inciso I e §§ 1º e 2º, da Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso
I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada
em 02 de junho de 2022, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 19739.122570/2021-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Macapá/AP das
Benfeitorias existentes no imóvel, medindo 316,54m², localizado à Rua Hildemar Maia,
nº 1260, bairro Buritizal, município de Macapá-AP, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº
0605.00127.500-2 e registrado sob a Matrícula 2493, Livro 3-F, Fls. 212/213, no
Cartório de Registro de Imóveis Eloy Nunes, da Comarca de Macapá-AP.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a continuidade do
funcionamento do Conselho Tutelar Municipal da Zona Sul de Macapá/AP.
Art. 3º O donatário tem o prazo de 12 (doze) meses para promover a
regularização do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver
inobservância 
de 
qualquer 
condição 
nela 
expressa, 
ou 
ainda, 
se 
ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, bem como
de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que
se refere esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se os anexos da Portaria SEPEC/ME nº 4.439/2022, de 13 de maio de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2022, seção 1, páginas
142, e de 20 de maio de 2022, seção 1, página 44, para se fazer constar da seguinte forma:
ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO DA SEPEC/ME
I.1 - Parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade
O parâmetro adotado para definir as faixas de complexidade das atividades foi convencionado pelas chefias conforme o volume de trabalho e o esforço cognitivo
necessários para a realização de cada atividade. Assim, para definição das faixas de complexidade em baixa, média, média alta e alta, ponderou-se sobre os seguintes
aspectos:
- a necessidade de recursos intelectuais requeridos para a execução das atividades;
- se a atividade é rotineira ou de gestão administrativa e, portanto, sem necessidade de criatividade ou inovação;
- a complexidade do tema;
- o conhecimento técnico necessário prévio ou a adquirir;
- a necessidade de estudo de aprofundamento e novo aprendizado;
- a necessidade de acesso a plataformas de pesquisa específicas e programas/softwares estatísticos e/ou similares;
- a necessidade de pesquisa e/ou harmonização de posicionamento junto a outros setores do ME e/ou outros órgãos;
- a existência de posicionamento institucional consolidado no órgão ou unidade;
- a existência de informações disponíveis e de fácil acesso e/ou pouca necessidade de elaboração de informações novas ou busca de dados;
- a necessidade de identificação e análise de informações não disponíveis no órgão ou unidade de lotação ou que requeiram elaboração de novo posicionamento
institucional;
- a existência de grande quantidade, extensão e/ou complexidade de dados, informações e bibliografias a serem analisados;
- a complexidade intrínseca do tema e/ou não existência de expertise anterior por parte de servidor público responsável por determinada matéria; e
- elaboração de estudos/análises/posicionamento complementar inédito.
Ademais, observaram-se também referenciais de tempo das atividades realizadas em programas anteriores de gestão.
I.2 - Das atividades
. Código
At i v i d a d e
Faixa de complexidade Tempo
de 
execução
da
atividade em regime presencial
Tempo 
de
execução 
da
atividade em teletrabalho
. A01
Elaboração, análise e/ou gestão de tarefas, processos, demandas, documentos,
estudos, pesquisas, projetos, programas, relatórios e sistemas afetos a temas
técnicos e/ou administrativos.
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
. A02
Elaboração, análise, revisão e/ou encaminhamento de demandas e processos
afetos a temas parlamentares e/ou atos normativos.
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 4h
- 8h
- 20h
- 40h
- 4h
- 8h
- 20h
- 40h
. A03
Apoio, organização e/ou realização de eventos em geral.
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
. A04
Participação em palestras, eventos, treinamento, curso de capacitação ou
treinamento afetos ao exercício do trabalho
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
. A05
Gestão de demandas da LAI e Ouvidoria
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
. A06
Colegiados
-
Representação, 
assessoria,
gestão
administrativa
e/ou
monitoramento da indicação de representantes
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
. A07
Assessoria
em supervisão
ministerial,
em
planejamento orçamentário,
em
controle interno, em gestão de riscos e em temas do PNUD
I baixa
II média
III média alta
IV alta
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
- 2h
- 4h
- 8h
- 20h
I.3 - Entregas esperadas para cada atividade
Atividade A01 - Elaboração, análise e/ou gestão de tarefas, processos,
demandas, documentos, estudos, pesquisas, projetos, programas, relatórios e sistemas
afetos a temas técnicos e/ou administrativos:
- ACT´s;
- Acordos;
- Apresentação em slides;
- Alimentação de sítio eletrônico governamental;
- Análise de produtos contratados (PRODOC);
- Análises em geral;
- API's;
- Atas;
- Artigo;
- Cartilha;
- Caderno;
- Contratos;
- Convênios;
- Consulta Pública;
- Cronograma de execução;
- Devolutiva de documentos diversos;
- Despacho;
- Documentos para Parcerias Institucionais ou Negociações Internacionais;
- Documentos relacionados à gestão de riscos;
- E-mail;
- Editais;
- Estudos;
- Fichamentos;
- Indicadores;
- Instrumento com Organismo Internacional; - Lista de presença;
- Material de comunicação: aviso,
press release, nota à imprensa,
comunicado, vídeos, e/ou outros subsídios;
- Minuta/Elaboração de documento;
- Minuta/Elaboração de /e-mails;
- Minuta/Elaboração de Nota Técnica;

                            

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