DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
§ 2.º A concessão de subvenção será precedida da celebração de Termo de Subvenção entre o IDM e o Estado, por meio da Secretaria da Cultura
– Secult, no qual constarão todas as obrigações da parte beneficiária, incluindo as formas de monitoramento e fiscalização do cumprimento do objeto, os
objetivos a serem alcançados e a prestação de contas.
§ 3.º O recebimento da subvenção implicará o cumprimento, pelo IDM, de obrigações, a título de contrapartida, as quais serão detalhadas em plano
de ações a constar em documento anexo ao Termo de Subvenção.
§ 4.º O não cumprimento da finalidade prevista para subvenção importará na devolução integral, pelo IDM, dos recursos recebidos, devidamente
corrigidos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 5.º O IDM deverá permitir a fiscalização e o acompanhamento pela Secult e pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a qualquer tempo,
das etapas previstas no plano de ações integrante do Termo de Subvenção.
§ 6.º Ao final de todas as etapas, o IDM prestará contas diretamente à Secult sobre as contrapartidas.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática
vigente para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.100, de 14 de junho de 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, na forma de crédito especial, ações orçamentárias no orçamento da Superintendência
de Obras Públicas – SOP, necessárias à execução do Programa de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual - InfraRodoviária Ceará, a ser financiado
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como o respectivo orçamento no valor de R$ 24.350.871,98 (vinte e quatro milhões, trezentos
e cinquenta mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da contratação, com garantia da União, do financiamento por operação
e crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, estando os referidos valores já reservados para distribuição na nova estrutura
orçamentária, na forma do art. 43, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos Anexos I e II desta Lei, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020
– 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.100, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO 1 - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE
DESPESA
FONTE - DETA
FONTE
TIPO
VALOR
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
24.350.871,98
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
24.350.871,98
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
30004 - Administração do Programa Infrarodoviária Ceará.
3.000.000,00
03 - GRANDE
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
1.500.000,00
INVESTIMENTOS
248 - 2.48.000059
1
1.500.000,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
30005 - Engenharia e Pré-investimento (Infrarodoviária Ceará)
5.350.872,00
03 - GRANDE
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
4.008.312,00
INVESTIMENTOS
248 - 2.48.000059
1
1.342.560,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
30007 - Fortalecimento institucional (Infrarodoviária Ceará).
2.000.000,00
03 - GRANDE
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
1.000.000,00
INVESTIMENTOS
248 - 2.48.000059
1
1.000.000,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
30012 - Pavimentação e supervisão (infrarodoviária Ceará).
7.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
4.000.000,00
INVESTIMENTOS
248 - 2.48.000059
1
3.000.000,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
30013 - Restauração e supervisão (Infrarodoviária Ceará).
6.999.999,98
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
3.999.999,98
INVESTIMENTOS
248 - 2.48.000059
1
3.000.000,00
ANEXO DA LEI Nº18.100, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO 2 - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE
DESPESA
FONTE - DETA
FONTE
TIPO
VALOR
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
24.350.871,98
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
24.350.871,98
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
10071 - Obras e Supervisão (CEARÁ IV - B - Comp. II).
24.350.871,98
05 - LITORAL NORTE
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
5
14.508.311,98
INVESTIMENTOS
248 - 2.48.000059
1
9.842.560,00
*** *** ***
DECRETO Nº34.798, de 14 de junho de 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO DE 2022, EM TODOS OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do estado do Ceará na data
consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 16 de junho, quinta-feira; e CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do
expediente do dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual sediados nos
municípios do estado do Ceará cuja data não seja considerada feriado municipal, o expediente do dia 16 de junho de 2022, e o expediente do dia 17 de junho
de 2022, em toda a Administração Pública estadual.
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