DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº124  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220001 CEL04 SEAS CE
IG Nº1166892000 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALIZADO NA ÁREA SOCIOEDUCATIVA, PARA APOIO À UNIDADE 
DE EXECUÇÃO TÉCNICA (UET) DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, NO 
ASSESSORAMENTO DOS PROJETOS RELACIONADOS AO COMPONENTE III DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – PReVio. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID o financiamento das ações do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio, financiado 
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos da Lei n° 17.272/2020. Desde o início dos anos 2000, o Estado do Ceará vem registrando 
elevados índices de criminalidade violenta, em especial dos crimes de homicídios, incluídos nos chamados Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. O 
Diagnóstico elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou para o crescimento da violência no Ceará, nos anos 2000, com picos a partir de 
2010, até que, em 2014, a taxa de crimes letais intencionais atingisse seu valor máximo, 50,8 por cem mil habitantes, posicionando o Ceará e Fortaleza entre 
os Estados e capitais mais violentos do país. Diante desse cenário, o Estado, por meio da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, imbuída na função de 
articulação, implementou o “Pacto por um Ceará Pacífico”, programa governamental instituído pelo Decreto Estadual n° 31.787 de 21 de setembro de 2015, 
destinado à definição, implantação, monitoramento e avaliação contínua de políticas públicas interinstitucionais de prevenção social e segurança pública, 
acolhimento às populações mais vulneráveis e enfrentamento à violência. O Programa tem atuação articulada, integrada e compartilhada dos órgãos e enti-
dades públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil. 2. Os Serviços de Consultoria (Pessoa Física) compreendem a Seleção e Contratação 
de 01 (um) Consultor Individual com formação em Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Ciências Sociais ou áreas afins, com vistas a garantir a tempestiva 
execução das atividades previstas no Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, de modo a assegurar a execução e administração 
do Contrato de empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o BID e Governo do Estado do Ceará. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em 
nome da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, convida os Consultores Individuais qualificados elegíveis a mani-
festarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores Individuais interessados deverão apresentar currículos de modo que fique 
comprovado que possuem qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para a execução dos serviços. 4. A Manifestação de Interesse 
não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor Individual será selecionado de acordo com os procedimentos previstos nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 5. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a 
versão preliminar do Termo de Referência (TDR) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta 
à licitações publicadas – Viproc Nº 03494748/2022. Os Consultores Individuais interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Especial 
de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo 
e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação 04 – CEL04 e entregues pesso-
almente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, 
pdf, xls, dwg ou jpg, podendo os arquivos serem subdivididos, não ultrapassando o tamanho máximo de 6MB, até às 15:00 horas do dia 30 de junho de 
2022. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220001/CEL04/ SEAS/CE Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de 
Licitação 04 – CEL 04 Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP 60811-520 Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/
CE – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
*** *** ***
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220002 CEL04 SEAS CE
IG Nº1166911000 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LICITAÇÃO, PARA APOIO À UNIDADE 
DE EXECUÇÃO TÉCNICA (UET) DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, NO 
ASSESSORAMENTO DOS PROJETOS RELACIONADOS AO COMPONENTE III DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – PReVio. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID o financiamento das ações do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio, financiado 
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos da Lei n° 17.272/2020. Desde o início dos anos 2000, o Estado do Ceará vem registrando 
elevados índices de criminalidade violenta, em especial dos crimes de homicídios, incluídos nos chamados Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. O 
Diagnóstico elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou para o crescimento da violência no Ceará, nos anos 2000, com picos a partir de 
2010, até que, em 2014, a taxa de crimes letais intencionais atingisse seu valor máximo, 50,8 por cem mil habitantes, posicionando o Ceará e Fortaleza entre 
os Estados e capitais mais violentos do país. Diante desse cenário, o Estado, por meio da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, imbuída na função de 
articulação, implementou o “Pacto por um Ceará Pacífico”, programa governamental instituído pelo Decreto Estadual n° 31.787 de 21 de setembro de 2015, 
destinado à definição, implantação, monitoramento e avaliação contínua de políticas públicas interinstitucionais de prevenção social e segurança pública, 
acolhimento às populações mais vulneráveis e enfrentamento à violência. O Programa tem atuação articulada, integrada e compartilhada dos órgãos e entidades 
públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil. 2. Os Serviços de Consultoria (Pessoa Física) compreendem a Seleção e Contratação de 01 (um) 
Consultor Individual com Nível Superior, com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas no Programa Integrado de Prevenção e Redução 
da Violência – PReVio, de modo a assegurar a execução e administração do Contrato de empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o BID e Governo do 
Estado do Ceará. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – 
SEAS, convida os Consultores Individuais qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores 
Individuais interessados deverão apresentar currículos de modo que fique comprovado que possuem qualificações acadêmicas e experiências profissionais 
relevantes para a execução dos serviços. 4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor Individual será 
selecionado de acordo com os procedimentos previstos nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano 
de Desenvolvimento – BID. 5. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência (TDR) encontram-se disponíveis no 
endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – Viproc Nº 03494861/2022. Os Consultores Individuais 
interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de 
segunda à sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 6. As Manifestações de Interesse deverão ser endere-
çadas à Comissão Especial de Licitação 04 – CEL04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda 
enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, podendo os arquivos serem subdivididos, não ultrapassando o 
tamanho máximo de 6MB, até às 16:00 horas do dia 30 de junho de 2022. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220002/CEL04/ SEAS/CE 
Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, 150 – CEP 60811-520 Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
*** *** ***
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220003 CEL04 SEAS CE
IG Nº1166912000 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE CONTROLADORIA, PARA APOIO À UNIDADE 
DE EXECUÇÃO TÉCNICA (UET) DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, NO 
ASSESSORAMENTO DOS PROJETOS RELACIONADOS AO COMPONENTE III DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – PReVio. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID o financiamento das ações do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio, financiado 
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos da Lei n° 17.272/2020. Desde o início dos anos 2000, o Estado do Ceará vem registrando 
elevados índices de criminalidade violenta, em especial dos crimes de homicídios, incluídos nos chamados Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. O 
Diagnóstico elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou para o crescimento da violência no Ceará, nos anos 2000, com picos a partir de 
2010, até que, em 2014, a taxa de crimes letais intencionais atingisse seu valor máximo, 50,8 por cem mil habitantes, posicionando o Ceará e Fortaleza entre 
os Estados e capitais mais violentos do país. Diante desse cenário, o Estado, por meio da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, imbuída na função de 
articulação, implementou o “Pacto por um Ceará Pacífico”, programa governamental instituído pelo Decreto Estadual n° 31.787 de 21 de setembro de 2015, 
destinado à definição, implantação, monitoramento e avaliação contínua de políticas públicas interinstitucionais de prevenção social e segurança pública, 

                            

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