29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2021 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME PARA O FIM NELE INDICADO.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo, Nº 097 – Pires Façanha, Eusébio/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Solicitação de Ofertas n.º 20200001/CCC/SDA e por toda legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo n.º 8986-0-BR e nas informações contidas no Processo Administrativo nº 04769481/2022 e Parecer Jurídico nº 465/2022.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por assim estarem justas e acertadas as partes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fortaleza - Ceará, ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 19 de junho de 2022, o qual passará a ter a vigência de 630 (seiscentos e trinta) dias, sendo 540 (quinhentos e quarenta) dias de execução dos serviços e 90 (noventa) dias referente ao trâmite processual para conclusão dos pagamentos.; IX - VALOR GLOBAL: Esta Aditivo não e de Valor e sim Prazo; X - DA VIGÊNCIA: a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 19 de junho de 2022, o qual passará a ter a vigência de 630 (seiscentos e trinta) dias, sendo 540 (quinhentos e quarenta) dias de execução dos serviços e 90 (noventa) dias referente ao trâmite processual para conclusão dos pagamentos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 007/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 06 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE Representante Legal da Empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME . José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº009/2022 CEDENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MERUOCA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.683/0001-70. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 Caminhão Baú, placa PMP 7605, tombamento nº 32733, valor R$ 75.387,00 (setenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais); 1 freezer, tombamento nº 32874, valor R$ 1.627,41 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos); 1 balança, tombamento nº 32914, valor R$ 1.602,90 (um mil seiscentos e dois reais e noventa centavos); 1 cadeira, tombamento nº 20314, valor R$ 178,37 (cento e setenta e oito reais e trinta e sete centavos); 1 CPU, tombamento nº 16517, valor R$ 2.214,26 (dois mil duzentos e catorze reais e vinte e seis centavos); 1 monitor, tombamento nº 16814, valor R$ 108,04 (cento e oito reais e quatro centavos); 1 módulo isolador, tombamento nº 18934, valor R$ 170,00 (cento e setenta reais), objetivando a operacionalizar o Programa de Aquisição de Alimentos no Município de MERUOCA. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 03737584/2021, bem como, no Parecer Jurídico n°. 554/2021 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito Municipal de Meruoca/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza/ CE , 08 de junho de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 068/2022 PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, inscrito no CNPJ 07.598.667/0001-87. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Reriutaba/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03750343/2021 e Parecer Jurídico n°. 198/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que forma- lizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen- volvimento Agrário e PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES Prefeito do Município Reriutaba/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 08 de junho de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 109/2022 PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, inscrito no CNPJ 06.7424.800/0001-42. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de QUIXELÔ/CE, do Programa Alimenta Brasil – PAB – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01700057/2022 e Parecer Jurídico n° 223/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de QUIXELÔ/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 08 de junho de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar