31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 157/2022 PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE, inscrito no CNPJ 07.738.057/0001-31. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de Piquet Carneiro/CE, visando a execução do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Estado do Ceará como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável, respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04652126/2022 e Parecer Jurídico n°. 387/2022. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, sendo renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo. Parágrafo Único: É condição para prorrogação do Acordo, que o Município apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Bismarck Barros Bezerra Prefeita Municipal de Piquet Carneiro/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 08 de junho de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIII Nº178, FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021, que publicou o 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº002/2019. Onde se lê: (...) OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo, por mais um período de 06 (seis meses), contados a partir de 21 de julho de 2021, e a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Termo de Fomento n° 002/2019, que tem como objeto prestação de serviços de Capacitação de Mulheres e Jovens Rurais e Urbanas para o Desenvolvimento Sustentável do Ceará em áreas atingidas por obras hídricas, sem comportar alterações de valor. (...) (...) VIGÊNCIA: por mais um período de 06 (seis meses), contados a partir de 21 de julho de 2021. (...) Leia-se: (...) OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo, por mais um período de 12 (doze meses), contados a partir de 21 de julho de 2021, e a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Termo de Fomento n° 002/2019, que tem como objeto prestação de serviços de Capacitação de Mulheres e Jovens Rurais e Urbanas para o Desenvolvimento Sustentável do Ceará em áreas atingidas por obras hídricas, sem comportar alterações de valor. (...) (...) VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze meses), contados a partir de 21 de julho de 2021. (...) Fortaleza/CE, 07 de junho de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. O(A)DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o Art.63, Inciso II, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de ofício o(a) empregada LUCIANA LOPES BRANDÃO AMORA, matrícula 00104515, lotado(a) no(a) Núcleo de Gestão Administrativa de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo Ceasa VI, integrante da Estrutura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, a partir de 10 de Junho de 2022. CENTRAIS DE ABASTECI- MENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 10 de junho de 2022. José Leite Gonçalves Cruz DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os SENHORES ACIONISTAS da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 20/06/2022, às 09:00(nove) horas, na sede da mesma, sita na Avenida Dr. Mendel Steinbruch s/nº - Distrito Industrial I, Maracanaú/CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a)FIXAR REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL e b)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 07 de junho de 2022. José Leite Gonçalves Cruz PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº17, 09 de junho de 2022. APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO ESTADO DO CEARÁ, PROPOSTO PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET. O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente ao exercício de 2022, do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/estadual/ distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Kennedy Montenegro de Vasconcelos PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº450/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2022. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTEFechar