DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº124  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/93. O 
prazo indicado no subitem 8.1 cessará a partir da assinatura do novo contrato decorrente do Pregão Eletrônico 20210006 - SETUR, sem necessidade de prévia 
notificação à Contratada. VALOR GLOBAL: R$ 118.196,16 (cento e dezoito mil, cento e noventa e seis reais e dezesseis centavos) pagos em conformidade 
com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão provenientes dos recursos previstos nas dotações 
orçamentárias seguintes: 36100006.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza(CE), 29 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: 
Jefté Mesquita de Araújo (Coordenador Administrativo Financeiro) e Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo (Attack Segurança Ltda.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos 
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº00.671.077/0001-93 CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA 
EIRELI., com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº324, Estados, João Pessoa-Paraíba, CEP: 58.030/020, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº32.227.070/0001-
73. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e 
Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 
26 ou 26.1 para atender as necessidades da Secretaria do Turismo do Ceará – equipamento Centro de Eventos do Ceará, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento 
da ordem de serviço. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993 . 
VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 36100005.23.695.371.20622.03.339039.10000.0.3.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 
de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Tales Emanuel 
Veríssimo Pereira Araújo (Cetus Construtora EIRELI).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº17/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔ-
NICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº07.741.670/0001-08, sediada na Rodovia 
CE 040, nº5811 – Bairro Amador, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “TECNOFRIGORÍFICO 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO 
PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão a isenção regulamentada na Lei Nº17.386, de 24 de fevereiro de 2021, de forma integral, 
excepcionado à Portaria 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 
09 E 08 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 6.345,00; REALIZAÇÃO: 11 A 13 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
37.282,50; DESMONTAGEM: 14 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 5.820,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 49.447,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.961,90; TOTAL FINAL: R$ 56.409,40. 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 56.409,40 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (50%) 20/02/2020 28.204,70 Taxa de Complementação 1 (50%) 20/03/2020 28.204,70 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de 
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
VI – O valor de R$ 5.640,94 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 08/04/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá 
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e 
reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário 
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 03 de 
maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna) e Francisco Everton da Silva e 
Suelda Maeia Martins Silva (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº20/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, IGREJA EVANGÉLICA COMU-
NIDADE DAS NAÇÕES, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº15.037.620/0001-72 sediada na Rua Santa 
Esmeralda, nº110, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-110. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONFERÊNCIA NORTE/NORDESTE DAS COMUNIDADES DAS NAÇÕES”, 
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria 
nº98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 MAIO DE 2022 
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 17.175,00; REALIZAÇÃO: 26 A 28 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 100.800,00 DESMONTAGEM: 
29 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.175,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 135.150,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 23.761,70; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 4.880 UNIDADES X 3 DIÁRIAS 
X 2.00: R$ 29.280,00 TOTAL FINAL: R$ 188.191,70. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá 
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 188.191,70 (cento e oitenta e oito mil, cento e noventa e um reais e setenta centavos) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 11/11/2019 9.765,00 Taxa de 
complementação 1 28/02/2020 13.157,20 Taxa de complementação 2 11/05/2022 165.269,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento 
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 

                            

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