DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº124  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE 
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 18.819,17 (dezoito mil, oitocentos e 
dezenove reais e dezessete centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 24/04/2022, a título de caução. 
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que 
sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e 
utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo) e Fabrício de Souza e Silva (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº21/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº10.332.345/0001-04 sediada Q SEPN conjunto 
E, Sala: 303 – Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.770-520. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas 
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “MASTERCLASS 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 29 E 30 MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 6.518,40; REALIZAÇÃO: 30 DE MAIO E 01 A 
03 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 25.026,00 DESMONTAGEM: 02 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 
1.047,00,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 25.026,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 4.273,95; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 1000 UNIDADES X 03 DIÁRIAS X 2,50: R$ 7.500,00 TOTAL FINAL: R$ 36.750,00. DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 
36.750,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 19/02/2020 9.672,16 Taxa de complementação 1 28/04/2022 30.626,84 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante 
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. 
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de 
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à 
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.679,99 (dezoito mil, 
oitocentos e dezenove reais e dezessete centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 28/04/2022, a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo) e Hugo Rocha Junior ; Priscilla Cristina da Silva Pimenta (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº273/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da 
Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades 
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 08 de junho de 2022. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO 
MATRÍCULA
Francisco Rogério Lima do Carmo 
 ST PM 
 105.357-1-9
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº274/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Canindé, no 
dia 01/07/2022 com o objetivo de dar cumprimento a Ordem de Serviço nº262/2022-CGD, datada de 19/05/2022, Ref. ao SPU nº2108791900, concedendo-
-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº274/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SILVIO ATTILA VIEIRA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
01/07/2022
FORTALEZA/ CANINDÉ/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MESSIAS BATISTA DA COSTA JÚNIOR
SUBTENENTE PM
V
01/07/2022
FORTALEZA/ CANINDÉ/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO ADALBERTO 
NOGUEIRA LIMA
SARGENTO PM
V
01/07/2022
FORTALEZA/ CANINDÉ/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA Nº276/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº242/2022, datada de 16/05/2022 e publicada no Diário Oficial 
do Estado, de 19/05/2022, que tinha a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para 
a cidade de São Luiz do Curu, nos dias 26 a 27/05/2022 com o objetivo de arrolar imagens e prospectar testemunhas, referentes a investigações disciplinar 
e demais diligências se for necessário nos autos do Processo nº2006458404. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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