71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 matrícula: 30040872 e CPF: 011.070.793-14, sendo composta, ainda, por: I - Alexsidney Fontenele Carneiro, matrícula: 30040740 e CPF: 755.527.523-68, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI; II - Bruno Facundo Braga, matrícula: 12615 e CPF: 044.208.033-63, representante da Coordenadoria de Planejamento – CPL; III - Francisco Carlos Nobre Júnior, matrícula: 12644 e CPF: 018.597.353-12, representante da Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO; IV - Lucas Souza dos Santos, matrícula: 30040848 e CPF: 070.906.793-30, representante da Coordenadoria de Planejamento – CPL; V - Luciana Alves Lemos Marques, matrícula: 12620 e CPF: 425.797.083-91, representante da Coordenadoria de Energia e Telecomunicações – COETE VI - Marília Kelvia Mota Costa, matrícula: 30040864 e CPF: 005.788.543-50, representante da Ouvidoria. VII - Soraia Azevedo Olímpio, matrícula: 13212 e CPF: 028.648.743-85, representante da Assessoria Jurídica – ASJUR; § 2º - A Elaboração do Manual de Controle Interno será assessorada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - CODIN, quando solicitado. § 3º - O Manual de Controle Interno deverá ser apresentado ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI, para aprovação e providências cabíveis e entregue definitivamente até o dia 30/10/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2022. Paulo César Moreira de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº49/2022. INSTITUI A COMISSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pelo Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o § 6º do art. 8º da Lei Estadual nº 12.509/1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO as Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e 003/2019, que dispõem, respectivamente, sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências; e altera os dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento da governança e das rotinas administrativas, adotando, ainda, medidas no sentido de prevenir ou mitigar riscos que possam impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional da Secretaria da Infraestrutura, CONSIDERANDO a pandemia causada pelo SARS-CoV-2, enfrentada pela população de forma intensa no período de 2020-2021, se alastrando até os dias atuais, que trouxe uma série de dificuldades e prejuízos para sociedade, inclusive, paralisando as atividades dos órgãos públicos, bem como, comprometendo a implementação da prática supramencionada, que é imprescindível para atender à exigência do TCE. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão para Implementação da Política de Avaliação de Desempenho, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. §1º A presente comissão será presidida pela Sra. Nilza Mayara Rabelo de Oliveira matrícula: 30024419 e CPF: 058.713.563-89, Orientadora da Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP, sendo composta, ainda, por: I - Antônio Marcos Barbosa Machado, matrícula: 30040953 e CPF: 580.455.703-34, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeiro – COAFI; II - Bruno Facundo Braga, matrícula: 12615 e CPF: 044.208.033-63, representante da Coordenadoria de Planejamento – CPL; III - Emily Leitão Queiroz Lima, matrícula: 01716 e CPF: 30203570391, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeiro – COAFI; IV - Fabiana Nogueira Pontes, matrícula:12621 e CPF: 898.677.343-00, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeiro – COAFI; V - Francisco Carlos Nobre Júnior, matrícula: 12644 e CPF: 018.597.353-12, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeiro – COAFI; VI - Carlos Marcílio Pitombeira Nobre, matrícula: 11950019 e CPF: 12286443300, representante da Coordenadoria de Transportes e Obra – CTO; § 2º - A Implementação da Política de Avaliação de Desempenho será assessorada pela Assessoria de Controle Interno – ACINT e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional – CODIN, quando solicitado. § 3º - A Implementação da Política de Avaliação de Desempenho deverá ser apresentada ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI, para aprovação e providências cabíveis e entregue definitivamente até o dia 30/10/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2022. Paulo César Moreira de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº50/2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº027/2021, A FIM DE TRATAR SOBRE A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA PELA COMISSÃO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PCA). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pelo Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO as Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e 003/2019, que dispõem, respectivamente, sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por Órgãos e Entidades pertencentes à Administração Pública Estadual e dá outras providências; e altera os dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a PORTARIA nº 027/2021, que institui a Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual – PCA, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento da governança e das rotinas administrativas, adotando, ainda, medidas no sentido de prevenir ou mitigar riscos que possam impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional da Secretaria da Infraestrutura; e CONSIDERANDO a pandemia causada pelo Coronavírus, enfrentada pela população de forma intensa no período de 2020-2021, se alastrando até os dias atuais, que trouxe uma série de dificuldades e prejuízos para sociedade, inclusive, paralisando as atividades dos órgãos públicos, diante disso, observou-se a necessidade de vistoriar os processos desta Secretaria e expedir um relatório de auditoria. RESOLVE: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 5º da Portaria nº 027/2021, o inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 5º …. VII – Elaborar Relatório de Auditoria consolidado, referente no mínimo a 5 (cinco) Processos Administrativos, escolhidos pela Comissão, e apresentar, anualmente, no 2º semestre ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI, para aprovação e providências cabíveis.” Art. 2º. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de junho de 2022. Paulo César Moreira de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/SEINFRA/2021 I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 006/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, Prédio 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos dos Processos Administrativos nº 02351480/2022, em especial: a) Justificativa às fls. 04/04v; b) Parecer Jurídico n.º 125/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) anuência da Contratada. No artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 08 de junho de 2022, com término em 08 de junho de 2023; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 08 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 06 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Douglas Almeida Pina e Luciano Rodrigo Weiand, Representantes Legais da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** ***Fechar