73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0405260/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 192.385.923-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 043955-1-4, com óbito em 14/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 482,29 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/01/2015, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por depen- dentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 09/06/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ José Valmisio da Silva Cônjuge 219.925.763-00 482,29 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor (92,53%), incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07523491/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Cleudo de Souza, CPF nº 44318758320, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência 1, matrícula nº 168939-1-9, com óbito em 11/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.723,70 (hum mil, setecentos e vinte e três reais e setenta centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/10/2013, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ TEREZINHA DE JESUS SILVA VASCONCELOS COMPANHEIRA 04325251308 861,85 LILITE MARIA VASCONCELOS DE SOUZA Filha(Nascida em 13/04/1995) 6477914395 861,85 A partir de 13/04/2016 – Data em que a filha Lilite Maria Vasconcelos de Souza completou 21 anos: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ TEREZINHA DE JESUS SILVA VASCONCELOS COMPANHEIRA 4325251308 1.860,57 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06384044/2020 e nº 06658004/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Lusiario Moreira da Silva, CPF nº 23463090368, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 031195-1-3, com óbito em 22/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 951,14 (novecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Angela Cunha de Souza Moreira Cônjuge 16316010320 951,14 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. A partir de 26/08/2020, data do requerimento do Sr. Jose Lusiario Moreira da Silva Filho, na qualidade de filho (cota familiar de 90%): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Angela Cunha de Souza Moreira Cônjuge 16316010320 611,44 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Jose Lusiário Moreira da Silva Filho Filho (Nascido em 03/06/2002) 08555807395 611,44 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04571467/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Pedro Jose Ferreira de Meneses, CPF nº 32743840382, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 5, matrícula nº 495640-1-5, com óbito em 15/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.747,53 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA LUIZA CARVALHO DE MENESES FILHA (Nascida em 02/08/2014) 07852062300 1.747,53 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II A partir de 16/12/2020 – Data do requerimento da Sra. Iasmim Andrade de Meneses, na qualidade de filha (R$ 2.246,82): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA LUIZA CARVALHO DE MENESES FILHA (Nascida em 02/08/2014) 07852062300 1.123,41 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II IASMIM ANDRADE DE MENESES FILHA (Nascida em 11/07/2002) 04575122378 1.123,41 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso IIFechar