74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05236442/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Expedito Jorge de Sousa Amorim, CPF nº 50461184753, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 19, matrícula nº 009837-1-3, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.157,14 (três mil, cento e cinquenta e sete reais e catorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA LISOLENE LOPES DO NASCIMENTO COMPANHEIRA 69909768372 3.157,14 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08075470/2011, nº 5154238/2014, nº 5105548/2018e nº 00492447/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Batista Gregorio, CPF nº 01665995300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, nível/referência não tem, matrícula nº 010278-2-4, com óbito em 31/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.811,07 (dois mil, oitocentos e onze reais e sete centavos), corres- pondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/01/2012, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA DE LOURDES DA SILVA GREGORIO CÔNJUGE 38353180391 2.811,07 A partir de 07/08/2014 – Data do requerimento do Sr. Francisco Carlos Gregório: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA DE LOURDES DA SILVA GREGORIO CÔNJUGE 38353180391 1.568,55 FRANCISCO CARLOS GREGORIO FILHO INVÁLIDO 67202390310 1.568,55 A partir de 12/06/2018 – Data do óbito da Sra. Maria de Lourdes da Silva Gregório: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO CARLOS GREGORIO FILHO INVÁLIDO 67202390310 3.508,42 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02418708/2019 e nº 08039415/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER “post mortem”, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Elza Carlos Adeodato, CPF nº 77524519320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 085414-1-8, com óbito em 08/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 707,62 (setecentos e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: De 08/02/2019 até 02/09/2019 – data do óbito do requerente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO ADEODATO DA SILVA CÔNJUGE 09197036315 707,62 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 02299875/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi- litar da reserva remunerada ORLANDO VICENTE DE SOUSA, CPF: 102.736.623-68 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 024.354-1-1, com óbito em 05/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.574,47 (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/02/2020: NOME: ANA MARIA MOREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 417.170.823 - 00 VALOR: R$ 5.574,47 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar