DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº124  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisca Cleia Falcão de Sá Roriz
Cônjuge
24489638353
1.209,61
Art. 6º, §5º, III
Érica Falcão de Sá Roriz
Filha (Nascida em 09/09/2002)
60802957331
1.209,61
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 26/01/2021, data do requerimento da Sra. Maria de Fátima Martins de Sá Roriz, na qualidade de pensionista de alimentos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisca Cleia Falcão de Sá Roriz
Cônjuge
24489638353
967,69
Art. 6º, §5º, III
Érica Falcão de Sá Roriz
Filha (Nascida em 09/09/2002)
60802957331
1.209,61
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Maria de Fátima Martins de Sá Roriz
Pensionista de Alimentos no valor de 20%
02563711315
241,92
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02331233/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Irineu Frota, CPF nº 02387735315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referencia 29, matrícula nº 009756-1-3, com óbito em 21/02/2022, pensão mensal no valor 
de R$ 6.217,35 (seis mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/02/2022, conforme descrição e uração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA
CÔNJUGE
09373233491
6.217,35
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0159409/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Carlos Henrique Fontenele Pinheiro, CPF nº 058, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 8, matrícula nº 009411-0, com óbito em 19/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.410,19 (dois mil, 
quatrocentos e dez reais e dezenove) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
70%, a partir de 19/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LAIS CAVALCANTE PINHEIRO
CÔNJUGE
11943841300
2.410,19
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados:I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06115213/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Domingos Oliveira, CPF nº 10582193320, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 401613-1-7, com óbito em 05/07/2020, 
pensão mensal no valor de R$1.167,21 (um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCINDA GOMES OLIVEIRA
CÔNJUGE
15715361320
1.167,21
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03474615/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO MARIVALDO SILVA DE SOUSA, CPF: 703.139.623-91, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais da 
mesma graduação, matrícula nº 127.054-1-7, com óbito em 01/03/2022, pensão mensal no valor de R$3.365,71 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais 
e setenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 01/03/2022: NOME: REGILANIA DA CONCEIÇAO PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 694.969.943-34 VALOR: R$1.682,85 
NOME: RAYSSA KAUANY PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/09/2005 CPF: 100.610.224-89 VALOR: R$841,42 NOME: 
GUSTAVO RHAVI PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/09/2011 CPF: 714.195.324-80 VALOR: R$841,42 FUNDAÇÃO 
DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar