76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) Francisca Cleia Falcão de Sá Roriz Cônjuge 24489638353 1.209,61 Art. 6º, §5º, III Érica Falcão de Sá Roriz Filha (Nascida em 09/09/2002) 60802957331 1.209,61 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) A partir de 26/01/2021, data do requerimento da Sra. Maria de Fátima Martins de Sá Roriz, na qualidade de pensionista de alimentos: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) Francisca Cleia Falcão de Sá Roriz Cônjuge 24489638353 967,69 Art. 6º, §5º, III Érica Falcão de Sá Roriz Filha (Nascida em 09/09/2002) 60802957331 1.209,61 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) Maria de Fátima Martins de Sá Roriz Pensionista de Alimentos no valor de 20% 02563711315 241,92 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02331233/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Irineu Frota, CPF nº 02387735315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referencia 29, matrícula nº 009756-1-3, com óbito em 21/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.217,35 (seis mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/02/2022, conforme descrição e uração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA CÔNJUGE 09373233491 6.217,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0159409/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Henrique Fontenele Pinheiro, CPF nº 058, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 8, matrícula nº 009411-0, com óbito em 19/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.410,19 (dois mil, quatrocentos e dez reais e dezenove) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LAIS CAVALCANTE PINHEIRO CÔNJUGE 11943841300 2.410,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados:I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06115213/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Domingos Oliveira, CPF nº 10582193320, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 401613-1-7, com óbito em 05/07/2020, pensão mensal no valor de R$1.167,21 (um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUCINDA GOMES OLIVEIRA CÔNJUGE 15715361320 1.167,21 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03474615/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO MARIVALDO SILVA DE SOUSA, CPF: 703.139.623-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 127.054-1-7, com óbito em 01/03/2022, pensão mensal no valor de R$3.365,71 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/03/2022: NOME: REGILANIA DA CONCEIÇAO PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 694.969.943-34 VALOR: R$1.682,85 NOME: RAYSSA KAUANY PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/09/2005 CPF: 100.610.224-89 VALOR: R$841,42 NOME: GUSTAVO RHAVI PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/09/2011 CPF: 714.195.324-80 VALOR: R$841,42 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar