85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03527182/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Jaguaribara, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces- sários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Joacy Alves dos Santos Júnior Prefeito de Jaguaribara e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°073/2022 PROCESSO N°03523578/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, com sede na Rua Antônio Oliveira Menezes, S/N – Centro, Itapipoca/CE, CEP: 62500-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Felipe Souza Pinheiro, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri- mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03523578/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Itapipoca, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces- sários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Felipe Souza Pinheiro e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. Prefeito de Itapipoca SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de junho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº94/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com o objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes passagens aéreas, e 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 212,93 (duzentos e doze reais e noventa e três centavos), acrescido de 50%, perfazendo o total de R$ 319,39 (trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 02 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº94/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO FRANCISCO EUDES DE SOUZA JUNIOR SOCIOEDUCADOR 3002283-1 V FORTALEZA-CE MINAS GERAIS 03 a 04/06/2022 CARLOS MARTINS ALBUQUERQUE FILHO SOCIOEDUCADOR 3002141-X V FORTALEZA-CE MINAS GERAIS 03 a 04/06/2022 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº95/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui- ções que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula de nº3002432-X, a viajar à cidade Sobral-CE, no período de 07 a 08 de junho de 2022, com o objetivo de realizar o Curso de Formação de socioeducadores, no Centro Socioeducativo de Sobral – CSS, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de 20%, perfazendo o total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº106/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 06Fechar