DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº124  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
alínea “c” do §2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 7.395,32 (sete mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e 
dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação dos meses 
de janeiro a dezembro de 2020, do contrato Nº1557/2015, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
Declaro que estou de acordo com o pleito, encaminhe-se para os devidos trâmites.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10429790/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades do CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 
e a alínea “c” do §2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 700,72 (setecentos reais e setenta e dois centavos), junto a 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 
2020, do contrato Nº1557/2015, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
Declaro que estou de acordo com o pleito, encaminhe-se para os devidos trâmites.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10429740/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades do CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 e a 
alínea “c” do §2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 716,65 (setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), 
junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação dos meses de janeiro a 
dezembro de 2020, do contrato Nº1557/2015, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
Declaro que estou de acordo com o pleito, encaminhe-se para os devidos trâmites.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10419779/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades do CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 e 
a alínea “c” do §2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 16.825,76 (dezesseis mil e oitocentos e vinte e cinco reais e 
setenta e seis centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação dos 
meses de janeiro a dezembro de 2020, do contrato Nº1557/2015, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
Declaro que estou de acordo com o pleito, encaminhe-se para os devidos trâmites.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10419523/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades do CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 e a 
alínea “c” do §2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 6.878,63 (seis mil e oitocentos e setenta e oito reais e sessenta 
e três centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação dos meses 
de janeiro a dezembro de 2020, do contrato Nº1557/2015, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2021.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
Declaro que estou de acordo com o pleito, encaminhe-se para os devidos trâmites.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10438099/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades do CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 e a 
alínea “c” do §2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.992,60 (três mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta 
centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação dos meses de 

                            

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