DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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INFANTIL / 2301 12 306 0410 2.107 – ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR NA FUNDAMENTAÇÃO / 2301 12 306 0410 2.108 –
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS;
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.30.00
–
MATERIAL DE CONSUMO; SUB ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.07. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL
REAIS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA. REPRESENTANTE:
MARIA
GEUDIR GURGEL TAVARES – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA. CONTRATADA:
RAIMUNDA
FELIX DE MOURA / CPF: 744.258.383-00.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:E7B1E05E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO – CEARÁ, EM CONSONÂNCIA COM A LEI
MUNICIPAL Nº 783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2022, DE 10 DE JUNHO DE
2022.
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O presente Decreto estabelece o Regimento Interno com as
normas de funcionamento e de organização do Conselho Municipal de
Educação de Alto Santo – Ceará instituído pela Lei Municipal nº
437/2006 de 07 de abril de 2006, reformulada pela Lei Municipal nº
783/2021 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação de Alto Santo, órgão
colegiado autônomo do Sistema de Ensino Municipal da Educação,
que deve assegurar seu pleno funcionamento e manutenção.
§ 1º - O Conselho deve ser composto em sua estrutura pelos seguintes
órgãos:
a) Conselho Pleno (Plenário)
b) Diretoria ou Presidência
c) Comissões
d) Secretaria
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação tem função normativa,
consultiva,
deliberativa,
propositiva,
fiscalizadora,
visa
o
funcionamento pleno e efetivo do Sistema de Ensino Municipal.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação de Alto Santo tem seus
membros em número 18 (dezoito), sendo 09 (nove) titulares e 09
(nove) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal. O mandato de
cada membro do CME terá duração de 04 (quatro) anos, e se iniciará
em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do
Poder Executivo Municipal, exclusivamente o período se extinguirá
em 31 de dezembro de 2022, sendo permitida uma única recondução.
I - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
II - 01 (um) representante dos Diretores das escolas e creches da rede
pública municipal;
III - 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil das
escolas e creches da rede pública municipal;
IV - 01 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental I e
II da rede pública municipal;
V - 01 (um) representante do Poder Legislativo;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente- CMDCA;
VII - 01 (um) representante dos Pais de alunos da rede pública
municipal de ensino;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Alto Santo;
IX - 01 (um) representante do Poder Público Municipal indicado pelo
chefe do Poder Executivo.
§ 1º - O mandato do conselheiro terá início na data da posse, a se
realizar perante o Presidente do CME ou em sessão plenária, no prazo
de 30 (trinta) dias após a escolha dos representantes.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem ter havido
posse, ou uma justificativa, o cargo de conselheiro será considerado
vago.
§ 3º - Ocorrendo vaga do titular, automaticamente, o suplente
assumirá.
§ 4º - Na ausência ou impedimento do titular, os suplentes de
conselheiros serão convocados pelo Presidente do CME, com
antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, após prévia
justificativa do titular.
Art. 5º A Diretoria do Conselho Municipal de Educação é composta
pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pelos seus
membros com mandato de 02 (dois) anos, facultada uma única
recondução para o mesmo cargo.
§ 1º - Nas faltas ou impedimento do Presidente, a presidência do CME
será exercida pelo Vice-Presidente.
§ 2º - O exercício das funções do Presidente ou Vice-Presidente não
poderá ser cumulativo com o de Presidente de Comissão.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação utilizar-se-á de Assessoria
Técnica e Jurídica do Município para consultas específicas quando
necessário.
Art. 7º A Comissão Temática será composta por 2 (dois) ou 03 (três)
pessoas da sociedade civil e áreas afins, bem como 2 (dois) ou 03
(três) conselheiros, respectivamente, designados pelo Presidente do
CME, atendendo-se quando possível, a preferência do Conselheiro.
§ 1º - Cada Comissão Temática será constituída de 03 (três) ou 05
(cinco) membros de outras instituições, podendo ser integrada ou
assessorada por técnico de reconhecido saber e experiência na
matéria.
§ 2º - O pronunciamento da Comissão terá caráter de Parecer a ser
submetido à deliberação do Plenário.
§ 4º - Cada membro/conselheiro titular deverá ter um suplente da
mesma categoria representada, que automaticamente:
I – O substituirá nos casos de impedimento de participação nas
reuniões;
III – O substituirá nos casos de licença ou de afastamento temporário;
III – O substituirá nos casos de licença ou afastamento definitivo.
§ 5º - Os representantes dos órgãos indicados nos incisos serão
escolhidos:
I – Da Secretaria de Educação, pelo chefe do Órgão Executivo;
III – O representante do Poder Executivo, pelo chefe do Poder
Executivo;
III – Os demais membros/conselheiros, por votação direta de seus
pares.
Art. 8º Para condução dos trabalhos, cada Comissão elegerá, na
primeira sessão do mês após aprovação deste regimento, o Presidente,
em eleição secreta por maioria de seus membros, permitida a
reeleição.
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