DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
INFANTIL / 2301 12 306 0410 2.107 – ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR NA FUNDAMENTAÇÃO / 2301 12 306 0410 2.108 – 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS; 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00 
– 
MATERIAL DE CONSUMO; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.30.07. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL 
REAIS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA. REPRESENTANTE: 
MARIA 
GEUDIR GURGEL TAVARES – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA. CONTRATADA: 
RAIMUNDA 
FELIX DE MOURA / CPF: 744.258.383-00. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:E7B1E05E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO – CEARÁ, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 
MUNICIPAL Nº 783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2022, DE 10 DE JUNHO DE 
2022. 
  
TÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 1º O presente Decreto estabelece o Regimento Interno com as 
normas de funcionamento e de organização do Conselho Municipal de 
Educação de Alto Santo – Ceará instituído pela Lei Municipal nº 
437/2006 de 07 de abril de 2006, reformulada pela Lei Municipal nº 
783/2021 de 16 de dezembro de 2021. 
  
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação de Alto Santo, órgão 
colegiado autônomo do Sistema de Ensino Municipal da Educação, 
que deve assegurar seu pleno funcionamento e manutenção. 
  
§ 1º - O Conselho deve ser composto em sua estrutura pelos seguintes 
órgãos: 
  
a) Conselho Pleno (Plenário) 
b) Diretoria ou Presidência 
c) Comissões 
d) Secretaria 
  
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação tem função normativa, 
consultiva, 
deliberativa, 
propositiva, 
fiscalizadora, 
visa 
o 
funcionamento pleno e efetivo do Sistema de Ensino Municipal. 
  
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação de Alto Santo tem seus 
membros em número 18 (dezoito), sendo 09 (nove) titulares e 09 
(nove) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal. O mandato de 
cada membro do CME terá duração de 04 (quatro) anos, e se iniciará 
em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do 
Poder Executivo Municipal, exclusivamente o período se extinguirá 
em 31 de dezembro de 2022, sendo permitida uma única recondução. 
I - 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
II - 01 (um) representante dos Diretores das escolas e creches da rede 
pública municipal; 
III - 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil das 
escolas e creches da rede pública municipal; 
IV - 01 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental I e 
II da rede pública municipal; 
V - 01 (um) representante do Poder Legislativo; 
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente- CMDCA; 
VII - 01 (um) representante dos Pais de alunos da rede pública 
municipal de ensino; 
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Alto Santo; 
IX - 01 (um) representante do Poder Público Municipal indicado pelo 
chefe do Poder Executivo. 
  
§ 1º - O mandato do conselheiro terá início na data da posse, a se 
realizar perante o Presidente do CME ou em sessão plenária, no prazo 
de 30 (trinta) dias após a escolha dos representantes. 
  
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem ter havido 
posse, ou uma justificativa, o cargo de conselheiro será considerado 
vago. 
  
§ 3º - Ocorrendo vaga do titular, automaticamente, o suplente 
assumirá. 
  
§ 4º - Na ausência ou impedimento do titular, os suplentes de 
conselheiros serão convocados pelo Presidente do CME, com 
antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, após prévia 
justificativa do titular. 
  
Art. 5º A Diretoria do Conselho Municipal de Educação é composta 
pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pelos seus 
membros com mandato de 02 (dois) anos, facultada uma única 
recondução para o mesmo cargo. 
  
§ 1º - Nas faltas ou impedimento do Presidente, a presidência do CME 
será exercida pelo Vice-Presidente. 
  
§ 2º - O exercício das funções do Presidente ou Vice-Presidente não 
poderá ser cumulativo com o de Presidente de Comissão. 
  
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação utilizar-se-á de Assessoria 
Técnica e Jurídica do Município para consultas específicas quando 
necessário. 
  
Art. 7º A Comissão Temática será composta por 2 (dois) ou 03 (três) 
pessoas da sociedade civil e áreas afins, bem como 2 (dois) ou 03 
(três) conselheiros, respectivamente, designados pelo Presidente do 
CME, atendendo-se quando possível, a preferência do Conselheiro. 
  
§ 1º - Cada Comissão Temática será constituída de 03 (três) ou 05 
(cinco) membros de outras instituições, podendo ser integrada ou 
assessorada por técnico de reconhecido saber e experiência na 
matéria. 
  
§ 2º - O pronunciamento da Comissão terá caráter de Parecer a ser 
submetido à deliberação do Plenário. 
  
§ 4º - Cada membro/conselheiro titular deverá ter um suplente da 
mesma categoria representada, que automaticamente: 
  
I – O substituirá nos casos de impedimento de participação nas 
reuniões; 
III – O substituirá nos casos de licença ou de afastamento temporário; 
III – O substituirá nos casos de licença ou afastamento definitivo. 
  
§ 5º - Os representantes dos órgãos indicados nos incisos serão 
escolhidos: 
  
I – Da Secretaria de Educação, pelo chefe do Órgão Executivo; 
III – O representante do Poder Executivo, pelo chefe do Poder 
Executivo; 
III – Os demais membros/conselheiros, por votação direta de seus 
pares. 
  
Art. 8º Para condução dos trabalhos, cada Comissão elegerá, na 
primeira sessão do mês após aprovação deste regimento, o Presidente, 
em eleição secreta por maioria de seus membros, permitida a 
reeleição. 
  

                            

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