DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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§ 5º - Ultimada a sindicância e identificada a irregularidade, o
Presidente do CME encaminhará os autos ao Plenário, para adoção
das providências cabíveis.
Art. 39º – Em caso de violação das leis de ensino o Presidente do
CME representará às autoridades competentes, fazendo a narração
circunstanciada dos fatos e juntando os elementos de prova
considerados essenciais à apuração das respectivas responsabilidades.
TÍTULO VI
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 40º – O sistema municipal de ensino tem por finalidade imprimir
sentido de unidade, integração e racionalidade ao processo educativo,
à formação integral do educando, tanto pela autorrealização e
qualificação para o trabalho, como pelos princípios de cidadania, de
liberdade e de solidariedade humana.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41º – O CME poderá convocar qualquer servidor do quadro de
pessoal administrativo, técnico ou do magistério do sistema
municipal,
para
prestar,
esclarecimentos
ou
informações,
constituindo-se
obrigação
funcional,
o
atendimento
a
essa
convocação.
Art. 42º – As Comissões Temáticas serão constituídas por deliberação
do Presidente do CME, ouvido o Plenário, para desempenho de tarefas
específicas.
§ 1º - Cada Comissão Temática será constituída por conselheiros e
membros da sociedade, podendo ser integrada/assessorada por técnico
ou pessoa com reconhecido saber e experiência na matéria.
§ 2º - O pronunciamento da Comissão terá caráter de parecer a ser
submetida a deliberação do Plenário.
Art. 43º – Estando o (a) Presidente do CME presente à reunião do
Plenário ou Comissão, terão preferência os assuntos a serem por ele
(a) exposto.
Art. 44º – Anualmente, no mês de julho, haverá recesso nas sessões
ordinárias, plenárias e das Comissões.
Parágrafo Único – Durante o recesso, o Plenário ou as Comissões,
poderão ser convocados extraordinariamente, pelo Presidente do CME
ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 45º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME,
ouvido o plenário.
Art. 46º – O presente regimento, aprovado em plenário e estabelecido
nesse decreto, entrará em vigor na data da sua aprovação, revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo-CE, 10 de junho de 2022.
JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:57E92B33
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.04.11.02
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.04.11.02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de
Licitação de Antonina do Norte/CE comunica aos interessados o
resultado da fase de julgamento de Propostas referente TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.04.11.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
DIGITALIZAÇÃO
E
PREPARAÇÃODE
DOCUMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DIGITAL, COM
IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS DE NATUREZA DIVERSA, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, declarando:
PROPOSTAS
CLASSIFICADAS:
R
e
A
ASSESSORIA
CONTABIL, SERVIÇOS E INFORMATICA S/S LTDA; RCS ADM
CONTABIL EIRELI-ME; B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA,
por atenderem as exigências exigidas do edital. PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI.
Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas
chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa RCS
ADM CONTABIL EIRELI-ME, no valor total de R$ 160.080,00
(cento e sessenta mil e oitenta reais). A Comissão de licitação
declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I,
alínea ―b‖.
Antonina do Norte - CE, 10 de Junho de 2022.
ANTONIO PAES DA SILVA.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:EC83FC95
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2022.
DECRETO Nº 014/2022.
EMENTA: DECRETA FERIADO O DIA 13 DE
JUNHO
DE
2022,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do
Município de Antonina do Norte/CE, que se constitui em tradição
religiosa cristã;
CONSIDERANDO que o Dia de Santo Antônio é tradicionalmente
comemorado neste município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 13 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 13 de junho
de 2022 (segunda-feira), Dia de Santo Antônio.
Art. 2º. Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os
serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de
Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados
normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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