DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
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§ 5º - Ultimada a sindicância e identificada a irregularidade, o 
Presidente do CME encaminhará os autos ao Plenário, para adoção 
das providências cabíveis. 
  
Art. 39º – Em caso de violação das leis de ensino o Presidente do 
CME representará às autoridades competentes, fazendo a narração 
circunstanciada dos fatos e juntando os elementos de prova 
considerados essenciais à apuração das respectivas responsabilidades. 
  
TÍTULO VI 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
  
CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES 
  
Art. 40º – O sistema municipal de ensino tem por finalidade imprimir 
sentido de unidade, integração e racionalidade ao processo educativo, 
à formação integral do educando, tanto pela autorrealização e 
qualificação para o trabalho, como pelos princípios de cidadania, de 
liberdade e de solidariedade humana. 
  
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 41º – O CME poderá convocar qualquer servidor do quadro de 
pessoal administrativo, técnico ou do magistério do sistema 
municipal, 
para 
prestar, 
esclarecimentos 
ou 
informações, 
constituindo-se 
obrigação 
funcional, 
o 
atendimento 
a 
essa 
convocação. 
  
Art. 42º – As Comissões Temáticas serão constituídas por deliberação 
do Presidente do CME, ouvido o Plenário, para desempenho de tarefas 
específicas. 
  
§ 1º - Cada Comissão Temática será constituída por conselheiros e 
membros da sociedade, podendo ser integrada/assessorada por técnico 
ou pessoa com reconhecido saber e experiência na matéria. 
  
§ 2º - O pronunciamento da Comissão terá caráter de parecer a ser 
submetida a deliberação do Plenário. 
  
Art. 43º – Estando o (a) Presidente do CME presente à reunião do 
Plenário ou Comissão, terão preferência os assuntos a serem por ele 
(a) exposto. 
  
Art. 44º – Anualmente, no mês de julho, haverá recesso nas sessões 
ordinárias, plenárias e das Comissões. 
  
Parágrafo Único – Durante o recesso, o Plenário ou as Comissões, 
poderão ser convocados extraordinariamente, pelo Presidente do CME 
ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. 
  
Art. 45º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME, 
ouvido o plenário. 
  
Art. 46º – O presente regimento, aprovado em plenário e estabelecido 
nesse decreto, entrará em vigor na data da sua aprovação, revogada as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo-CE, 10 de junho de 2022. 
  
JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:57E92B33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.04.11.02 
 
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.04.11.02 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ANTONINA DO NORTE – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de 
Licitação de Antonina do Norte/CE comunica aos interessados o 
resultado da fase de julgamento de Propostas referente TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.04.11.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
DIGITALIZAÇÃO 
E 
PREPARAÇÃODE 
DOCUMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DIGITAL, COM 
IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE 
DOCUMENTOS DE NATUREZA DIVERSA, DESTINADOS A 
ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, declarando: 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 
R 
e 
A 
ASSESSORIA 
CONTABIL, SERVIÇOS E INFORMATICA S/S LTDA; RCS ADM 
CONTABIL EIRELI-ME; B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, 
por atenderem as exigências exigidas do edital. PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI. 
Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas 
chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa RCS 
ADM CONTABIL EIRELI-ME, no valor total de R$ 160.080,00 
(cento e sessenta mil e oitenta reais). A Comissão de licitação 
declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, 
alínea ―b‖.  
  
Antonina do Norte - CE, 10 de Junho de 2022.  
  
ANTONIO PAES DA SILVA. 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:EC83FC95 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2022. 
 
DECRETO Nº 014/2022. 
  
EMENTA: DECRETA FERIADO O DIA 13 DE 
JUNHO 
DE 
2022, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda, 
  
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do 
Município de Antonina do Norte/CE, que se constitui em tradição 
religiosa cristã; 
  
CONSIDERANDO que o Dia de Santo Antônio é tradicionalmente 
comemorado neste município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 13 de junho de 2022; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, 
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 13 de junho 
de 2022 (segunda-feira), Dia de Santo Antônio. 
  
Art. 2º. Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os 
serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de 
Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados 
normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e 
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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