DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
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que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não 
puderem se vacinar. 
§ 8º. Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, 
deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para 
tanto, a apresentação de documento de identificação com foto. 
§ 9º. O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do 
atestado previsto no § 7º, deste artigo, e encaminhá-la à autoridade 
sanitária. 
  
CAPÍTULO III 
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA 
Art. 10. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º. No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a 
vigilância 
sanitária 
tiver 
ciência 
ou 
constatar 
casos 
de 
descumprimento das normas deste Decreto, deverá, além de adotar as 
medidas administrativas de sua competência, cientificar os órgãos 
competentes, inclusive o Ministério Público. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. A Secretaria Municipal da Saúde, de forma concorrente com 
os demais órgãos municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-
lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas 
para 
abertura 
responsável 
das 
atividades 
econômicas 
e 
comportamentais. 
Art. 12. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto, poderão serem consultadas 
no site oficial da Secretaria Estadual da Saúde. 
Art. 13.Como forma de conter o ingresso de novas variantes da 
Covid-19 no Município de Assaré/CE, recomenda-se aos passageiros 
provenientes de outros estados com destino ao Município de Assaré 
que realizem, em até 72h antes da viagem, exame de antígeno ou RT-
PCR ou, caso contrário, permanecam em isolamento domiciliar por no 
mínimo 14 dias. 
§ 1º. Os passageiros que apresentarem algum dos sintoma da COVID, 
deverão 
manter-se 
em 
quarentena 
obrigatória, 
cabendo-lhe 
prontamente procurar uma unidade de saúde para orientações. 
§ 2º. Os contactantes do passageiro testado positivo também deverão 
fazer a testagem, ficando em quarentena, na forma do § 1º, caso 
confirmado o contágio. 
§ 3º. A circulação daquele que se encontre em quarentena somente 
poderá ocorrer após decorrido o prazo definido pela equipe da saúde 
ou mediante a apresentação de laudo médico liberatório. 
§ 4º. Sem prejuízo de outras sanções porventura aplicáveis, a 
inobservância das regras de quarentena sujeitará o autor à 
responsabilização criminal cabível. 
Art. 14. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FDA117D7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 097, DE 14 DE JUNHO DE 2022 - 
DECRETO Nº 097, de 14 de junho de 2022. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 16 DE JUNHO DE 
2022.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO que o Corpus Christi é uma data religiosa muito 
importante para a comunidade católica;  
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição da circulação de 
pessoas para controle do COVID-19; 
CONSIDERANDO a Portaria n° 14.817, de 20 de dezembro de 2021 
do Ministério de Estado da Economia, que estabelece Ponto 
Facultativo o dia 16 de junho 2022, em alusão a Corpus Christi; 
CONSIDERANDOque o Governo do Esado do Ceará decretou ponto 
facultativo o dia 16 de junho de 2022, em alusão a Corpus 
Christi;DECRETA: 
Art. 1º.Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 16 de 
junho de 2022para os servidores públicos dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 2º.Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviçosessenciais, como os 
atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, e outros a critério 
do gestor de cada pasta. 
Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D6BACA15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.08.1. - SCFV - 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.04.08.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho 
e Ação Social e a empresa/pessoa física J. R. DA SILVA MARTINS 
ARMAZEM. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Higiene 
Pessoal destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de 
Trabalho e Ação Social - SCFV do Município de Assaré/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 8.932,00 (oito mil novecentos e trinta e dois 
reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro 2022. Signatários: 
Maria Wilcassy Garcia Alves e José Raimundo da Silva. 
  
Data do Contrato: 06 de Maio de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:403CC9CC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.08.1. - CREAS 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.04.08.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho 
e Ação Social e a empresa/pessoa física J. R. DA SILVA MARTINS 
ARMAZEM. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Higiene 

                            

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