DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não
puderem se vacinar.
§ 8º. Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário,
deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para
tanto, a apresentação de documento de identificação com foto.
§ 9º. O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do
atestado previsto no § 7º, deste artigo, e encaminhá-la à autoridade
sanitária.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA
Art. 10. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º. No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a
vigilância
sanitária
tiver
ciência
ou
constatar
casos
de
descumprimento das normas deste Decreto, deverá, além de adotar as
medidas administrativas de sua competência, cientificar os órgãos
competentes, inclusive o Ministério Público.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal da Saúde, de forma concorrente com
os demais órgãos municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-
lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de
avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas
para
abertura
responsável
das
atividades
econômicas
e
comportamentais.
Art. 12. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto, poderão serem consultadas
no site oficial da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 13.Como forma de conter o ingresso de novas variantes da
Covid-19 no Município de Assaré/CE, recomenda-se aos passageiros
provenientes de outros estados com destino ao Município de Assaré
que realizem, em até 72h antes da viagem, exame de antígeno ou RT-
PCR ou, caso contrário, permanecam em isolamento domiciliar por no
mínimo 14 dias.
§ 1º. Os passageiros que apresentarem algum dos sintoma da COVID,
deverão
manter-se
em
quarentena
obrigatória,
cabendo-lhe
prontamente procurar uma unidade de saúde para orientações.
§ 2º. Os contactantes do passageiro testado positivo também deverão
fazer a testagem, ficando em quarentena, na forma do § 1º, caso
confirmado o contágio.
§ 3º. A circulação daquele que se encontre em quarentena somente
poderá ocorrer após decorrido o prazo definido pela equipe da saúde
ou mediante a apresentação de laudo médico liberatório.
§ 4º. Sem prejuízo de outras sanções porventura aplicáveis, a
inobservância das regras de quarentena sujeitará o autor à
responsabilização criminal cabível.
Art. 14. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:FDA117D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 097, DE 14 DE JUNHO DE 2022 -
DECRETO Nº 097, de 14 de junho de 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 16 DE JUNHO DE
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO que o Corpus Christi é uma data religiosa muito
importante para a comunidade católica;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição da circulação de
pessoas para controle do COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria n° 14.817, de 20 de dezembro de 2021
do Ministério de Estado da Economia, que estabelece Ponto
Facultativo o dia 16 de junho 2022, em alusão a Corpus Christi;
CONSIDERANDOque o Governo do Esado do Ceará decretou ponto
facultativo o dia 16 de junho de 2022, em alusão a Corpus
Christi;DECRETA:
Art. 1º.Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 16 de
junho de 2022para os servidores públicos dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º.Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente
assegurados o funcionamento dos serviçosessenciais, como os
atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, e outros a critério
do gestor de cada pasta.
Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D6BACA15
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.08.1. - SCFV -
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.04.08.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social e a empresa/pessoa física J. R. DA SILVA MARTINS
ARMAZEM. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Higiene
Pessoal destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de
Trabalho e Ação Social - SCFV do Município de Assaré/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 8.932,00 (oito mil novecentos e trinta e dois
reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro 2022. Signatários:
Maria Wilcassy Garcia Alves e José Raimundo da Silva.
Data do Contrato: 06 de Maio de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:403CC9CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.08.1. - CREAS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.04.08.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social e a empresa/pessoa física J. R. DA SILVA MARTINS
ARMAZEM. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Higiene
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