DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N°. 
002/2022/TP 
 
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Catunda-CE 
torna público aos interessados o resultado do julgamento da licitação 
na modalidade Tomada de Preços nº 002/2022/TP, cujo objeto é a 
Construção de praça do Beira Rio, conforme Convênio 173/2022, e 
execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas 
ruas da sede do município, conforme Convênios 159/2022 e 
165/2022, celebrados entre a Superintendência de Obras Públicas do 
Estado do Ceará e o município de Catunda. RESULTADO FINAL: 
LOTE 01 - 1º Lugar: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, com valor total de R$ 293.983,85 (duzentos e noventa e três 
mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos); 
LOTE 02 - 1º Lugar: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, com valor total de R$ 520.139,67 (quinhentos e vinte mil, 
cento e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos); 2º LUGAR: 
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, com valor 
total de R$ 524.146,84 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e 
quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); LOTE 03 - 1º Lugar: 
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, com valor 
total de R$ 764.144,91 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e 
quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). A empresa R E 
SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi declarada 
Vencedora dos Lotes 01 e 02 e a empresa PREMIERE LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI – ME foi declarada Vencedora do Lote 03. O 
detalhamento do julgamento da habilitação e das propostas de preços 
encontra-se na Ata de julgamento, nos autos do processo. 
  
Catunda/CE, 14 de junho de 2022. 
  
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Raimundo Farias Pereira 
Código Identificador:382CDDE9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2021 DE 13 DE SETEMBRO 
DE 2021. RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL COM 
LIMITES E CONTRONTANTES 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, UM TERRENO LOCALIZADO NO 
BAIRRO DO ESCONDIDO, ZONA URBANA DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
D E C R E T A: 
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento 
Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno 
domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte 
imóvel: Um Terreno localizado no Bairro do Escondido, Zona urbana 
do Município de Chaval – CE, na zona urbana do Município, mais 
precisamente na Rua do escondido, medindo uma área total de: 
10.550m² LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.664.125,06m e E 
250.281,11m; deste segue com azimute de 266°38'14,44" por uma 
distância de 65,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 
9.664.121,24m e E 250.216,22m; deste segue com azimute de 
212°36'31,54" por uma distância de 68,00m, até o ponto P03, de 
coordenadas N 9.664.063,96m e E 250.179,58m; deste segue com 
azimute de 117°50'40,32" por uma distância de 107,00m, até o ponto 
P04, de coordenadas N 9.664.013,99m e E 250.274,17m; deste segue 
com azimute de 53°09'42,95" por uma distância de 78,80m, até o 
ponto P05, de coordenadas N 9.664.061,38m e E 250.337,43m; deste 
segue com azimute de 318°30'36,87" por uma distância de 85,00m, 
até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Ficando assim 
fechado a poligonal perfazendo o perímetro de 403,70m. 
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo 
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, 
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos 
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e 
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). 
Confinantes: 
AO NORTE: CONFINA COM A RUA JOAO DAMASCENO 
CARNEIRO 
SUL / LESTE: CONFINA COM A PAREDE DO AÇUDE 
PUBLICO 
LESTE / NORTE: CONFINA COM O TERRENO DE TEREZA 
CRISTINA DOMINGOS VIANA 
OESTE / SUL: CONFINA COM O TERRENO DE TEREZA 
CRISTINA DOMINGOS VIANA 
. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição 
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal. 
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de Moradias 
Populares, em face da necessidade de se implementar melhorias no 
terreno localizado no Bairro do Escondido, Zona urbana do Município 
de Chaval – CE, no Centro do Município. 
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de 
Setembro de 2021. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:ABDDCCFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2022, DE 14 DE JUNHO DE 
2022. 
 
―DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº: 34.795, DE 11 DE JUNHO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  

                            

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