DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N°.
002/2022/TP
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Catunda-CE
torna público aos interessados o resultado do julgamento da licitação
na modalidade Tomada de Preços nº 002/2022/TP, cujo objeto é a
Construção de praça do Beira Rio, conforme Convênio 173/2022, e
execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas
ruas da sede do município, conforme Convênios 159/2022 e
165/2022, celebrados entre a Superintendência de Obras Públicas do
Estado do Ceará e o município de Catunda. RESULTADO FINAL:
LOTE 01 - 1º Lugar: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, com valor total de R$ 293.983,85 (duzentos e noventa e três
mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
LOTE 02 - 1º Lugar: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, com valor total de R$ 520.139,67 (quinhentos e vinte mil,
cento e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos); 2º LUGAR:
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, com valor
total de R$ 524.146,84 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e
quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); LOTE 03 - 1º Lugar:
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, com valor
total de R$ 764.144,91 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e
quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). A empresa R E
SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi declarada
Vencedora dos Lotes 01 e 02 e a empresa PREMIERE LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI – ME foi declarada Vencedora do Lote 03. O
detalhamento do julgamento da habilitação e das propostas de preços
encontra-se na Ata de julgamento, nos autos do processo.
Catunda/CE, 14 de junho de 2022.
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Raimundo Farias Pereira
Código Identificador:382CDDE9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2021 DE 13 DE SETEMBRO
DE 2021. RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL COM
LIMITES E CONTRONTANTES
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, UM TERRENO LOCALIZADO NO
BAIRRO DO ESCONDIDO, ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento
Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno
domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte
imóvel: Um Terreno localizado no Bairro do Escondido, Zona urbana
do Município de Chaval – CE, na zona urbana do Município, mais
precisamente na Rua do escondido, medindo uma área total de:
10.550m² LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição
deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.664.125,06m e E
250.281,11m; deste segue com azimute de 266°38'14,44" por uma
distância de 65,00m, até o ponto P02, de coordenadas N
9.664.121,24m e E 250.216,22m; deste segue com azimute de
212°36'31,54" por uma distância de 68,00m, até o ponto P03, de
coordenadas N 9.664.063,96m e E 250.179,58m; deste segue com
azimute de 117°50'40,32" por uma distância de 107,00m, até o ponto
P04, de coordenadas N 9.664.013,99m e E 250.274,17m; deste segue
com azimute de 53°09'42,95" por uma distância de 78,80m, até o
ponto P05, de coordenadas N 9.664.061,38m e E 250.337,43m; deste
segue com azimute de 318°30'36,87" por uma distância de 85,00m,
até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Ficando assim
fechado a poligonal perfazendo o perímetro de 403,70m.
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo,
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004).
Confinantes:
AO NORTE: CONFINA COM A RUA JOAO DAMASCENO
CARNEIRO
SUL / LESTE: CONFINA COM A PAREDE DO AÇUDE
PUBLICO
LESTE / NORTE: CONFINA COM O TERRENO DE TEREZA
CRISTINA DOMINGOS VIANA
OESTE / SUL: CONFINA COM O TERRENO DE TEREZA
CRISTINA DOMINGOS VIANA
. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório.
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a obra de construção de Moradias
Populares, em face da necessidade de se implementar melhorias no
terreno localizado no Bairro do Escondido, Zona urbana do Município
de Chaval – CE, no Centro do Município.
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de
Setembro de 2021.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:ABDDCCFF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2022, DE 14 DE JUNHO DE
2022.
―DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº: 34.795, DE 11 DE JUNHO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
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