DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham 
sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a 
data de entrada em vigor desta lei complementar, observados os 
critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os 
requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. 
  
Parágrafo único - Os proventos de aposentadoria a serem concedidos 
ao servidor público a que se refere o ―caput‖ e as pensões por morte 
devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo 
com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os 
requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios. 
  
Art. 37 - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares 
necessários à plena execução desta Lei, inclusive os regulamentos 
sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida publicidade. 
  
Art. 38 - O Município de Chorozinho é responsável pela cobertura de 
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do 
pagamento de benefícios previdenciários. 
  
Art. 39 - O Município, por lei especifica de iniciativa do respectivo 
Poder Executivo, instituirá regime de previdência complementar para 
os seus servidores titulares de cargo efetivo, que oferecerá aos 
respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade 
de contribuição definida. 
  
Art. 40 - Fica referendada nos termos da presente lei a alteração 
promovida pelo artigo 1º da Emenda à Constituição Federal n° 103, de 
12 de novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem 
como à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da 
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida 
pela alínea ―a‖ do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da 
Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019. 
  
Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à 
conta das dotações próprias. 
  
Art. 43 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Chorozinho/CE, 10 de Junho de 2022.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3F051F6D 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2022.05.02.032 - PP - SPDU proveniente da 
Licitação na modalidade Pregão n.º 2022.05.02.032 - PP - SPDU cujo 
objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
CONTRATADA: MABECOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
LTDA-EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 10.520, DE 17/07/2002 E NA 
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO DE DEFESA 
DO CONSUMIDOR. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 DE JUNHO DE 
2022. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VALOR GLOBAL: R$ 990.730,00 (NOVECENTOS E NOVENTA 
MIL E SETECENTOS E TRINTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
1001.15.452.1503.2.065 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FERNANDO ANTONIO 
BRAGA DE FREITAS - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ NUNES DA 
SILVA. 
  
CHOROZINHO–CE, 14 DE JUNHO DE 2022.  
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7BE4C017 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
APOSTILAMENTO 
 
1º TERMO DE APOSTILAMENTO 
  
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 
2022.02.23.01 
  
INSTRUMENTO VINCULANTE: 
PROCESSO CARONA Nº 2022.02.18.01/PC/PMC  
  
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO. 
  
CONTRATADA: 
TENDÊNCIA 
CONSULTORIA 
EDUCACIONAL 
EIRELI, 
inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 20.232.255/0001-97, 
estabelecida na Rua Joaquim Domingos Neto, 89, SALA 205, CEP: 
62.880-168, Centro, Horizonte – Estado do Ceará 
  
OBJETO: 
O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO 
da dotação Orçamentária abaixo descrita, prevista no orçamento fiscal 
vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para 
aquisição de livros didáticos com formação dos educadores 
referente às series avaliativas, destinados a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal Educação, Cultura e 
Esportes do Município de Croatá-CE: 
  
Nova Dotação: 12 361 0006 2.084 – Manutenção das Ações do 
Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 
Elementos de Despesas: 33.90.30.00 e 33.90.39.00 
Fonte de Recurso: 1.540.0000.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
§8º do art. 65 da lei 8.666/93 
  
DATA: 
Croatá – CE, 25 de Fevereiro de 2022. 
  
MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:CDF6B620 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 

                            

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