DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham
sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a
data de entrada em vigor desta lei complementar, observados os
critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os
requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Parágrafo único - Os proventos de aposentadoria a serem concedidos
ao servidor público a que se refere o ―caput‖ e as pensões por morte
devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo
com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os
requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.
Art. 37 - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares
necessários à plena execução desta Lei, inclusive os regulamentos
sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida publicidade.
Art. 38 - O Município de Chorozinho é responsável pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do
pagamento de benefícios previdenciários.
Art. 39 - O Município, por lei especifica de iniciativa do respectivo
Poder Executivo, instituirá regime de previdência complementar para
os seus servidores titulares de cargo efetivo, que oferecerá aos
respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade
de contribuição definida.
Art. 40 - Fica referendada nos termos da presente lei a alteração
promovida pelo artigo 1º da Emenda à Constituição Federal n° 103, de
12 de novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem
como à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida
pela alínea ―a‖ do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da
Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019.
Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à
conta das dotações próprias.
Art. 43 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Chorozinho/CE, 10 de Junho de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3F051F6D
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2022.05.02.032 - PP - SPDU proveniente da
Licitação na modalidade Pregão n.º 2022.05.02.032 - PP - SPDU cujo
objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
CONTRATADA: MABECOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA-EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 10.520, DE 17/07/2002 E NA
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 DE JUNHO DE
2022.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALOR GLOBAL: R$ 990.730,00 (NOVECENTOS E NOVENTA
MIL E SETECENTOS E TRINTA REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
1001.15.452.1503.2.065
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FERNANDO ANTONIO
BRAGA DE FREITAS - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ NUNES DA
SILVA.
CHOROZINHO–CE, 14 DE JUNHO DE 2022.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7BE4C017
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO:
2022.02.23.01
INSTRUMENTO VINCULANTE:
PROCESSO CARONA Nº 2022.02.18.01/PC/PMC
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
CONTRATADA:
TENDÊNCIA
CONSULTORIA
EDUCACIONAL
EIRELI,
inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 20.232.255/0001-97,
estabelecida na Rua Joaquim Domingos Neto, 89, SALA 205, CEP:
62.880-168, Centro, Horizonte – Estado do Ceará
OBJETO:
O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO
da dotação Orçamentária abaixo descrita, prevista no orçamento fiscal
vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para
aquisição de livros didáticos com formação dos educadores
referente às series avaliativas, destinados a atender as
necessidades da Secretaria Municipal Educação, Cultura e
Esportes do Município de Croatá-CE:
Nova Dotação: 12 361 0006 2.084 – Manutenção das Ações do
Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
Elementos de Despesas: 33.90.30.00 e 33.90.39.00
Fonte de Recurso: 1.540.0000.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
§8º do art. 65 da lei 8.666/93
DATA:
Croatá – CE, 25 de Fevereiro de 2022.
MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:CDF6B620
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
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