DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair 
de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa 
e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir 
das 18h, perdurando a limitação até o término do evento. 
  
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente 
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) 
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o 
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade 
pecuniária será aplicada em dobro. 
  
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
  
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
  
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
  
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
  
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 13 de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
José Isaac Alves Ferreira 
Código Identificador:637EA784 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 033/2022 
 
DECRETO N° 033/2022 
  
Estabelece decreto de feriado e ponto facultativo nos 
dias 16 e 17 de junho de 2022, respectivamente, e 
adota outras providências. 
  
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva 
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, 
II, da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de 
interesse local; 
  
Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n° 
9.093/1995, que dispõe sobre feriados. 
  
Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que: 
Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus 
Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do 
inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de 
1995 e dá outras providências. 
  
Considerando que a decretação de ponto facultativo em 17 de junho 
de 2022 não atrapalhará a prestação de serviços educacionais, como 
também não inviabilizará as ações em saúde; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022 
(sexta-feira). 
  
Art. 2° Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 16 de junho 
de 2022 (Dia de Corpus Christi), em cumprimento ao disposto no 
art. 2° da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n° 
9.093/1995. 
  
Art. 3° O apresentado neste decreto não se aplica às repartições onde 
o serviço tem natureza permanente, não podendo ser paralisadas, 
como as repartições de saúde, limpeza pública, órgãos de trânsito e 
segurança pública, ficando os secretários/diretores/coordenadores de 
repartições responsáveis pela elaboração de escalas de funcionamento 
para que atenda de forma harmônica, sem prejudicar o serviço 
correspondente. 
  
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 13 de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
José Isaac Alves Ferreira 
Código Identificador:80A25CA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 155/2022 
 
Portaria Nº 155/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr Normando Nonato da Silva, 01 
(uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo 
viajar a cidade de Fortaleza no dia 03/06/2022, para participar de 
audiência com técnicos da Secretária Executiva de Pesca, sobre o 
Programa Estadual de Fortalecimento da Renda e Trabalho para a 
Pesca Artesanal, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – 
SDA. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 02 de junho de 2022. 
 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes 
Código Identificador:D3EE1EEE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 156/2022 

                            

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