DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair
de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa
e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir
das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um)
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade
pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código
de Vigilância Municipal.
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR,
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada,
adequando
seus
equipamentos
e
pessoal
qualificado
para
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende
os festejos.
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da
Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 13 de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
José Isaac Alves Ferreira
Código Identificador:637EA784
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 033/2022
DECRETO N° 033/2022
Estabelece decreto de feriado e ponto facultativo nos
dias 16 e 17 de junho de 2022, respectivamente, e
adota outras providências.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66,
II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de
interesse local;
Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n°
9.093/1995, que dispõe sobre feriados.
Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que:
Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus
Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do
inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de
1995 e dá outras providências.
Considerando que a decretação de ponto facultativo em 17 de junho
de 2022 não atrapalhará a prestação de serviços educacionais, como
também não inviabilizará as ações em saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022
(sexta-feira).
Art. 2° Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 16 de junho
de 2022 (Dia de Corpus Christi), em cumprimento ao disposto no
art. 2° da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n°
9.093/1995.
Art. 3° O apresentado neste decreto não se aplica às repartições onde
o serviço tem natureza permanente, não podendo ser paralisadas,
como as repartições de saúde, limpeza pública, órgãos de trânsito e
segurança pública, ficando os secretários/diretores/coordenadores de
repartições responsáveis pela elaboração de escalas de funcionamento
para que atenda de forma harmônica, sem prejudicar o serviço
correspondente.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 13 de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
José Isaac Alves Ferreira
Código Identificador:80A25CA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 155/2022
Portaria Nº 155/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr Normando Nonato da Silva, 01
(uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo
viajar a cidade de Fortaleza no dia 03/06/2022, para participar de
audiência com técnicos da Secretária Executiva de Pesca, sobre o
Programa Estadual de Fortalecimento da Renda e Trabalho para a
Pesca Artesanal, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário –
SDA.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 02 de junho de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:D3EE1EEE
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 156/2022
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