DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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serviços de terceira pessoa jurídica). Da vigência: a partir da data da
assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022. Data da
Assinatura: 10 de junho de 2022. Do Foro: Comarca do Município
de Iguatu. Signatários: Marluce Torquato Lima Gonçalves
(SECRETÁRIA) / Caroline Beatriz Meireles (Empresária) -
respectivamente Contratante e Contratada.
Iguatu-CE, em 10 de junho de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES-
Presidente da CPL/PMI.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:C1C34BC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI N° 100 DE 13 JUNHO DE 2022.
DISPÕE ACERCA DO EXPEDIENTE DOS DIAS
16, 17, 20 e 21 DE JUNHO DE 2022, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal nos dias 16 de junho de
2022(quinta-feira), data consagrada às comemorações de Corpus
Christi, o dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira) bem como o dia 20 de
junho de 2022 (segunda-feira);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 594 de 09 de junho de 2008,
que determinou feriado municipal o dia 21 de junho de cada ano, em
louvação ao Dia do Padroeiro do Município de Irauçuba, São Luiz de
Gonzaga;
CONSIDERANDO que embora seja feriado municipal, faz-se
necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a
regulamentação dos pontos facultativos e o feriado no âmbito do
município de Irauçuba, para que se cumpram as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições
financeiras e comércio local;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível,
transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba-CE:
PONTO FACULTATIVO, o dia 16 de junho de 2022(quinta-feira),
em virtude das comemorações de Corpus Christi;
PONTO FACULTATIVO, o dia 17 de junho de 2022(sexta-feira);
PONTO FACULTATIVO, o dia 20 de junho de 2022(segunda-feira);
FERIADO, o dia 21 de junho de 2022, em louvação ao Dia do
Padroeiro do Município de Irauçuba, São Luiz de Gonzaga.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar;
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
telecomunicações;
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Centro de Especialidades Médicas de Irauçuba.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1E2E63F2
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.717 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO SENHOR,
ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao senhor,
Alberto Rodrigues de Sousa, em reconhecimento e gratidão pelos
bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus
munícipes.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de junho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A54FEB85
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.718 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO DEPUTADO
ESTADUAL, FRANCISCO OSMAR DIÓGENES
BAQUIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao Deputado
Estadual, Francisco Osmar Diógenes Baquit, em reconhecimento e
gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de
Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
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