DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de junho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4DA0503B
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.719 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO DEPUTADO
FEDERAL,
FRANCISCO
DANILO
BASTOS
FORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao Deputado
Federal, Francisco Danilo Bastos Forte, em reconhecimento e gratidão
pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e
seus munícipes.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de junho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:102182DF
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.720, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO
DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 168,00 M²,
LOCALIZADO NA RUA MARIA DAS GRAÇAS
DO
NASCIMENTO,
BAIRRO
CRUZEIRO,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA,
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel, referente a um
terreno, com área total de 168,00 m², localizado na Rua Maria das
Graças do Nascimento, Bairro Cruzeiro, nesta Municipalidade, que
possui as seguintes confrontações: SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 24,00 metros, extremando com a propriedade da senhora
Maria Lucilene Moreira dos Santos; LESTE (FUNDOS): Medindo
7,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Alecsandra
Ferreira de Sousa; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,00
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Pereira
Lima; OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com a
Rua Maria das Graças do Nascimento, Bairro Cruzeiro, município de
Irauçuba.
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de junho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D4E1DD86
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.721, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
―ALTERA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA,
A
FINALIDADE
DA
DESAPROPRIAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 1.648,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.648, de 20 de dezembro
de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a alterar a
destinação dos imóveis de propriedade do mesmo, devidamente
registrados nas matrículas sob os nº 196, nº 721, nº 834 e nº 835, junto
ao Cartório de Ofícios de Notas e Registros Públicos do Município de
Irauçuba-Cartório Nogueira, cuja desapropriação fora autorizada por
meio da Lei nº 1.635, de 13 de dezembro de 2021, posteriormente
alterada pela Lei nº 1.648, de 20 de dezembro de 2021, para incluir a
doação de lotes e terrenos, bem como a construção de casas para
doação, todas destinadas à famílias carentes do Município de
Irauçuba.‖
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de junho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8AC12030
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.722 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO SENHOR
ANTONIO JOSÉ PAIVA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
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