DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4DA0503B 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.719 DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO DEPUTADO 
FEDERAL, 
FRANCISCO 
DANILO 
BASTOS 
FORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao Deputado 
Federal, Francisco Danilo Bastos Forte, em reconhecimento e gratidão 
pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e 
seus munícipes. 
  
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:102182DF 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.720, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
 
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO 
DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 168,00 M², 
LOCALIZADO NA RUA MARIA DAS GRAÇAS 
DO 
NASCIMENTO, 
BAIRRO 
CRUZEIRO, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel, referente a um 
terreno, com área total de 168,00 m², localizado na Rua Maria das 
Graças do Nascimento, Bairro Cruzeiro, nesta Municipalidade, que 
possui as seguintes confrontações: SUL (LADO ESQUERDO): 
Medindo 24,00 metros, extremando com a propriedade da senhora 
Maria Lucilene Moreira dos Santos; LESTE (FUNDOS): Medindo 
7,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Alecsandra 
Ferreira de Sousa; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,00 
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Pereira 
Lima; OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com a 
Rua Maria das Graças do Nascimento, Bairro Cruzeiro, município de 
Irauçuba. 
  
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família 
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do 
Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D4E1DD86 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.721, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
 
―ALTERA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, 
A 
FINALIDADE 
DA 
DESAPROPRIAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 1.648, 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.648, de 20 de dezembro 
de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a alterar a 
destinação dos imóveis de propriedade do mesmo, devidamente 
registrados nas matrículas sob os nº 196, nº 721, nº 834 e nº 835, junto 
ao Cartório de Ofícios de Notas e Registros Públicos do Município de 
Irauçuba-Cartório Nogueira, cuja desapropriação fora autorizada por 
meio da Lei nº 1.635, de 13 de dezembro de 2021, posteriormente 
alterada pela Lei nº 1.648, de 20 de dezembro de 2021, para incluir a 
doação de lotes e terrenos, bem como a construção de casas para 
doação, todas destinadas à famílias carentes do Município de 
Irauçuba.‖ 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8AC12030 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.722 DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
 
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO SENHOR 
ANTONIO JOSÉ PAIVA SILVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  

                            

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