DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Corpus Christi no dia 16 
de junho, quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de proporcionar 
aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento às suas 
obrigações religiosas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO, no dia 17 de junho de 2022, em 
toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, do 
município de Martinópole, salvo: 
I. Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais órgãos 
subordinados a ela; 
II. Nos serviços públicos de caráter essencial, de serviço de urgência e 
emergência nas unidades hospitalares e nos que servem em regime de 
turno de revezamento ou escala, não serão abrangidos pelo que 
estabelece o caput do art. 1°. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário; 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
14 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:49BD3D77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 33 
 
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e 
social de imóvel situado na Rodovia CE 363, Trecho 
Massapê-Sobral – Campo Grande, para a efetivação 
do polo industrial de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando o disposto no(a)(s); 
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o 
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização 
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição); 
3) art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo 
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as 
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de 
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico); 
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a, 
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para 
cumprimento da função social. 
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de 
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade 
ou utilidade pública ou por interesse social); 
7) Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021), pelo Poder 
Executivo Municipal; 
8) Procedimento administrativo que tramita na Procuradoria-Geral do 
Município; 
  
Resolve: 
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de 
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: ―Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice GAIQ-M-0690, de coordenadas 
(Longitude: -40°20'50,673", Latitude: -03°32'58,677" e Altitude: 
84,11 m); Cerca; deste, segue confrontando com Cagece l, na cidade 
de Massapê-CE, com área de 13,61 ha, Matrícula nº 898, CNS: 
13.589-7, Folha nº 125, Livro nº 2D, Registrado no 2º Registro de 
Imóveis de Massapê, estado de CE, de propriedade de Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará, localizado em Av. Dr. Lauro Veira Chaves, 
1030, Fortaleza-CE, CNPJ nº 07.040.108/0001-57, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 167°59' e 10,68 m até o vértice GAIQ-M-0691, 
(Longitude: -40°20'50,601", Latitude: -03°32'59,017" e Altitude: 
84,17 m); GAIQ; deste, segue confrontando com M, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 168°12' e 248,77 m até o vértice GAIQ-M-
0692, (Longitude: -40°20'48,954", Latitude: -03°33'06,945" e 
Altitude: 85,10 m); 168°11' e 53,82 m até o vértice GAIQ-M-0693, 
(Longitude: -40°20'48,597", Latitude: -03°33'08,660" e Altitude: 
85,05 m); 140°02' e 136,99 m até o vértice GAIQ-M-0694, 
(Longitude: -40°20'45,746", Latitude: -03°33'12,078" e Altitude: 
83,65 m); 108°25' e 82,21 m até o vértice GAIQ-M-0695, (Longitude: 
-40°20'43,219", Latitude: -03°33'12,924" e Altitude: 83,31 m); 72°55' 
e 85,07 m até o vértice GAIQ-M-0696, (Longitude: -40°20'40,584", 
Latitude: -03°33'12,111" e Altitude: 84,68 m); 73°01' e 128,94 m até 
o vértice GAIQ-M-0697, (Longitude: -40°20'36,588", Latitude: -
03°33'10,886" e Altitude: 84,63 m); 337°27' e 48,22 m até o vértice 
GAIQ-M-0698, (Longitude: -40°20'37,187", Latitude: -03°33'09,436" 
e Altitude: 85,35 m); GAIQ; deste, segue confrontando com Posto 
Campo Grande, na cidade de Massapê-CE, Matrícula nº 817, CNS: 
13.589-7, Folha nº 29, Livro nº 2F, Registrado no 2º Registro de 
Imóveis de Massapê, estado de CE, de propriedade de Francisco de 
Assis Osterno, brasileiro, comerciante, residente a Rua 22 de 
Novembro, s/n, Marco-CE, portador do R.G. nº 97.031.055.713-SSP-
CE, CPF nº 277.615.173-04, solteiro(a), com os seguintes azimutes e 
distâncias: 69°52' e 100,98 m até o vértice GAIQ-P-1288, (Longitude: 
-40°20'34,115", Latitude: -03°33'08,305" e Altitude: 86,15 m); GAIQ; 
deste, segue confrontando com Rodovia Estadual CE 362, da cidade 
de Sobral-CE à Massapê, de concessão da SOP Superintendência de 
Obras Públicas, localizado em Av. Alberto Craveiro, 2775, Fortaleza-
CE, CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 157°14' e 229,90 m até o vértice GAIQ-P-1289, 
(Longitude: -40°20'31,234", Latitude: -03°33'15,207" e Altitude: 
83,30 m); GAIQ; deste, segue confrontando com P, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 157°03' e 12,27 m até o vértice GAIQ-P-1290, 
(Longitude: -40°20'31,079", Latitude: -03°33'15,575" e Altitude: 
83,05 m); 157°15' e 165,47 m até o vértice GAIQ-P-1291, (Longitude: 
-40°20'29,006", Latitude: -03°33'20,543" e Altitude: 82,72 m); 
157°09' e 19,56 m até o vértice GAIQ-P-1292, (Longitude: -
40°20'28,760", Latitude: -03°33'21,130" e Altitude: 82,63 m); 157°32' 
e 5,25 m até o vértice GAIQ-P-1293, (Longitude: -40°20'28,695", 
Latitude: -03°33'21,288" e Altitude: 82,35 m); GAIQ; deste, segue 
confrontando com Fazenda Aurora, na cidade de Massapê-CE, 
Transcrição nº 1747, CNS: 13.589-7, Folha nº 46, Livro nº 3E, 
Registrado no 2º Registro de Imóveis de Massapê, estado de CE, de 
propriedade de Espólio de Demerval Carneiro de Vasconcelos, 
brasileiro, comerciante, Massapê-CE, casado(a), e Inventariante: José 
Jacome Carneiro Albuquerque, brasileiro, empresário, Massapê-CE, 
portador do R.G. nº 571427-SSPCE, CPF nº 053.194.393-34, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 293°28' e 29,61 m até o vértice 
GAIQ-M-0699, (Longitude: -40°20'29,575", Latitude: -03°33'20,904" 
e Altitude: 81,25 m); GAIQ; deste, segue confrontando com M, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 297°17' e 43,62 m até o vértice 
GAIQ-M-0700, (Longitude: -40°20'30,831", Latitude: -03°33'20,253" 
e Altitude: 81,35 m); 296°22' e 31,87 m até o vértice GAIQ-M-0701, 
(Longitude: -40°20'31,756", Latitude: -03°33'19,792" e Altitude: 
81,44 m); 292°45' e 19,21 m até o vértice GAIQ-M-0702, (Longitude: 
-40°20'32,330", Latitude: -03°33'19,550" e Altitude: 81,54 m); 
291°40' e 54,47 m até o vértice GAIQ-M-0703, (Longitude: -
40°20'33,970", Latitude: -03°33'18,895" e Altitude: 81,83 m); 291°16' 
e 84,89 m até o vértice GAIQ-M-0704, (Longitude: -40°20'36,533", 
Latitude: -03°33'17,892" e Altitude: 82,41 m); 284°37' e 152,02 m até 
o vértice GAIQ-M-0705, (Longitude: -40°20'41,299", Latitude: -
03°33'16,642" e Altitude: 83,96 m); 283°30' e 52,63 m até o vértice 

                            

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