DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Corpus Christi no dia 16
de junho, quinta-feira;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de proporcionar
aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento às suas
obrigações religiosas.
DECRETA:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO, no dia 17 de junho de 2022, em
toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, do
município de Martinópole, salvo:
I. Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais órgãos
subordinados a ela;
II. Nos serviços públicos de caráter essencial, de serviço de urgência e
emergência nas unidades hospitalares e nos que servem em regime de
turno de revezamento ou escala, não serão abrangidos pelo que
estabelece o caput do art. 1°.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
14 de junho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:49BD3D77
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 33
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e
social de imóvel situado na Rodovia CE 363, Trecho
Massapê-Sobral – Campo Grande, para a efetivação
do polo industrial de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando o disposto no(a)(s);
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição);
3) art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico);
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a,
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para
cumprimento da função social.
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social);
7) Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021), pelo Poder
Executivo Municipal;
8) Procedimento administrativo que tramita na Procuradoria-Geral do
Município;
Resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: ―Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice GAIQ-M-0690, de coordenadas
(Longitude: -40°20'50,673", Latitude: -03°32'58,677" e Altitude:
84,11 m); Cerca; deste, segue confrontando com Cagece l, na cidade
de Massapê-CE, com área de 13,61 ha, Matrícula nº 898, CNS:
13.589-7, Folha nº 125, Livro nº 2D, Registrado no 2º Registro de
Imóveis de Massapê, estado de CE, de propriedade de Companhia de
Água e Esgoto do Ceará, localizado em Av. Dr. Lauro Veira Chaves,
1030, Fortaleza-CE, CNPJ nº 07.040.108/0001-57, com os seguintes
azimutes e distâncias: 167°59' e 10,68 m até o vértice GAIQ-M-0691,
(Longitude: -40°20'50,601", Latitude: -03°32'59,017" e Altitude:
84,17 m); GAIQ; deste, segue confrontando com M, com os seguintes
azimutes e distâncias: 168°12' e 248,77 m até o vértice GAIQ-M-
0692, (Longitude: -40°20'48,954", Latitude: -03°33'06,945" e
Altitude: 85,10 m); 168°11' e 53,82 m até o vértice GAIQ-M-0693,
(Longitude: -40°20'48,597", Latitude: -03°33'08,660" e Altitude:
85,05 m); 140°02' e 136,99 m até o vértice GAIQ-M-0694,
(Longitude: -40°20'45,746", Latitude: -03°33'12,078" e Altitude:
83,65 m); 108°25' e 82,21 m até o vértice GAIQ-M-0695, (Longitude:
-40°20'43,219", Latitude: -03°33'12,924" e Altitude: 83,31 m); 72°55'
e 85,07 m até o vértice GAIQ-M-0696, (Longitude: -40°20'40,584",
Latitude: -03°33'12,111" e Altitude: 84,68 m); 73°01' e 128,94 m até
o vértice GAIQ-M-0697, (Longitude: -40°20'36,588", Latitude: -
03°33'10,886" e Altitude: 84,63 m); 337°27' e 48,22 m até o vértice
GAIQ-M-0698, (Longitude: -40°20'37,187", Latitude: -03°33'09,436"
e Altitude: 85,35 m); GAIQ; deste, segue confrontando com Posto
Campo Grande, na cidade de Massapê-CE, Matrícula nº 817, CNS:
13.589-7, Folha nº 29, Livro nº 2F, Registrado no 2º Registro de
Imóveis de Massapê, estado de CE, de propriedade de Francisco de
Assis Osterno, brasileiro, comerciante, residente a Rua 22 de
Novembro, s/n, Marco-CE, portador do R.G. nº 97.031.055.713-SSP-
CE, CPF nº 277.615.173-04, solteiro(a), com os seguintes azimutes e
distâncias: 69°52' e 100,98 m até o vértice GAIQ-P-1288, (Longitude:
-40°20'34,115", Latitude: -03°33'08,305" e Altitude: 86,15 m); GAIQ;
deste, segue confrontando com Rodovia Estadual CE 362, da cidade
de Sobral-CE à Massapê, de concessão da SOP Superintendência de
Obras Públicas, localizado em Av. Alberto Craveiro, 2775, Fortaleza-
CE, CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com os seguintes azimutes e
distâncias: 157°14' e 229,90 m até o vértice GAIQ-P-1289,
(Longitude: -40°20'31,234", Latitude: -03°33'15,207" e Altitude:
83,30 m); GAIQ; deste, segue confrontando com P, com os seguintes
azimutes e distâncias: 157°03' e 12,27 m até o vértice GAIQ-P-1290,
(Longitude: -40°20'31,079", Latitude: -03°33'15,575" e Altitude:
83,05 m); 157°15' e 165,47 m até o vértice GAIQ-P-1291, (Longitude:
-40°20'29,006", Latitude: -03°33'20,543" e Altitude: 82,72 m);
157°09' e 19,56 m até o vértice GAIQ-P-1292, (Longitude: -
40°20'28,760", Latitude: -03°33'21,130" e Altitude: 82,63 m); 157°32'
e 5,25 m até o vértice GAIQ-P-1293, (Longitude: -40°20'28,695",
Latitude: -03°33'21,288" e Altitude: 82,35 m); GAIQ; deste, segue
confrontando com Fazenda Aurora, na cidade de Massapê-CE,
Transcrição nº 1747, CNS: 13.589-7, Folha nº 46, Livro nº 3E,
Registrado no 2º Registro de Imóveis de Massapê, estado de CE, de
propriedade de Espólio de Demerval Carneiro de Vasconcelos,
brasileiro, comerciante, Massapê-CE, casado(a), e Inventariante: José
Jacome Carneiro Albuquerque, brasileiro, empresário, Massapê-CE,
portador do R.G. nº 571427-SSPCE, CPF nº 053.194.393-34, com os
seguintes azimutes e distâncias: 293°28' e 29,61 m até o vértice
GAIQ-M-0699, (Longitude: -40°20'29,575", Latitude: -03°33'20,904"
e Altitude: 81,25 m); GAIQ; deste, segue confrontando com M, com
os seguintes azimutes e distâncias: 297°17' e 43,62 m até o vértice
GAIQ-M-0700, (Longitude: -40°20'30,831", Latitude: -03°33'20,253"
e Altitude: 81,35 m); 296°22' e 31,87 m até o vértice GAIQ-M-0701,
(Longitude: -40°20'31,756", Latitude: -03°33'19,792" e Altitude:
81,44 m); 292°45' e 19,21 m até o vértice GAIQ-M-0702, (Longitude:
-40°20'32,330", Latitude: -03°33'19,550" e Altitude: 81,54 m);
291°40' e 54,47 m até o vértice GAIQ-M-0703, (Longitude: -
40°20'33,970", Latitude: -03°33'18,895" e Altitude: 81,83 m); 291°16'
e 84,89 m até o vértice GAIQ-M-0704, (Longitude: -40°20'36,533",
Latitude: -03°33'17,892" e Altitude: 82,41 m); 284°37' e 152,02 m até
o vértice GAIQ-M-0705, (Longitude: -40°20'41,299", Latitude: -
03°33'16,642" e Altitude: 83,96 m); 283°30' e 52,63 m até o vértice
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