DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 13 (treze) dias do 
mês de junho de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:3F732356 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
5080601/2022 (BBMNET) – Aviso de Licitação – Datas e horários 
(Hora de Brasília): Início do acolhimento: 17/06/2022, 12:30h; Fim 
de acolhimento e abertura das Propostas: 29/06/2022, 8h; Início da 
Disputa: 29/06/2022, às 09h. OBJETO: Registro de Preços para 
Futuras e Eventuais Aquisições de Gêneros Alimentícios (açucar, 
adoçante e café) destinados a atender às necessidades das Diversas 
Secretarias. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: 
Prefeitura Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, Tel. 
(88) 3643-1066, Massapê-CE. 08/06/2022 – Mário César Olímpio 
Vasconcelos, Tereza Cristina Gomes Alves, Adriano Pontes 
Albuquerque, Sandra Maria Mota do Nascimento, José Gilson 
Andrade Vasconcelos e José Evilásio Farias, respectivamente 
Secretários de Agricultura e Pecuária, de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo 
e Lazer, de Educação, de Finanças e Ordenador de Despesas das 
Sec. de Governo e de Saúde e de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:74303B60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2022 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Mauriti, relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
  
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2023 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o 
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o 
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a 
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e 
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: 
  
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas 
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de 
base territorial sustentável; 
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos 
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, 
cultura e esporte no âmbito do Município; 
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos 
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base 
local; 
VI - desenvolver o planejamento governamental; 
VII - melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos 
orçamentários; 
VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a 
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às 
drogas e recuperação de dependentes químicos; 
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, 
buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a 
gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao 
cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para 
todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, 
combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, 
organizacionais e tecnológicas; 
X- priorizar as ações de saneamento básico; 
XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, 
ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de 
proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à 
saúde no Município; 
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas 
como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e 
adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a 
ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; 
XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e 
integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à 
proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das 
famílias; 
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e 
o microcrédito; 
XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades 
sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; 
XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de 
equipamentos culturais e esportivos no Município; 
XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização 
de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à 
melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde 

                            

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