DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA OLINDA-CE, EM 13 DE JUNHO DE 2022.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:C0939653
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 028 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE A REVOGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE E A SITUAÇÃO DE
CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE
NOVA
RUSSAS/CE,
CAUSADA
PELA
PANDEMIA DA COVID-19.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os números de novos casos e de mortes por
Covid-19 continuam a diminuir globalmente desde o pico em janeiro,
de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que durante a semana de 30 de maio a 5 de
junho, apresentou uma queda de 12% em relação à semana anterior e
que o número de novas mortes semanais também continua a diminuir,
com uma queda de 22% em relação à semana anterior, segundo a
OMS;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará vem
flexibilizando as políticas de isolamento social, com a retomada das
atividades econômicas, inclusive a realização de eventos de grande
porte;
CONSIDERANDO que o avanço da vacinação contra a Covid-19
vem resultando na diminuição do contágio e principalmente na
redução de casos graves causados pela infecção pelo coronavírus;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que se retire,
inclusive, a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em
ambientes fechados, à exceção de determinados locais onde é maior o
risco de contaminação;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Russas/CE zerou o
número de internações hospitalares causadas pela Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a situação de Emergência em Saúde, no
Município de Nova Russas/CE, instituída pelo Decreto Municipal nº
007, de 17 de março de 2020, devido a pandemia causada pela Covid-
19.
Art. 2º Fica revogada a situação de Calamidade Pública, no município
de Nova Russas/CE, instituída pelo Decreto Municipal nº 014, de 07
de abril de 2020, devido a pandemia causada pela Covid-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C47F9F8A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DECRETA FERIADO O EXPEDIENTE DO DIA 16
DE JUNHO DE 2022 E PONTO FACULTATIVO O
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que no dia 16 de junho de 2022 é a data em que a
Igreja Católica celebra o dia de Corpus Christi, simbolizando o
mistério da eucaristia, ou seja, o sacramento católico em que os fiéis
recebem na missa uma partícula que representa uma parte do próprio
corpo de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o expediente do dia 17 de junho de 2022,
sexta-feira, que sucede o feriado de Corpus Christi, se apresenta
contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado o dia 16 de junho de 2022, data em que
a Igreja Católica celebra o dia de Corpus Christi.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 17
de junho de 2022.
Art. 3º Funcionarão normalmente os serviços essenciais da área da
saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, repartições
de prestação continuada de serviço público, como coleta e remoção de
lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços emergenciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AE78A903
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 9º ADITIVO AO CONTRATO Nº SE-TP005/19
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO NONO
ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE
PREÇOS Nº SE-TP005/19:
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