DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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§ 1º. Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação
antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao
SISAR BAJ eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos
postos a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros
que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de
saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a
correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto
do investimento aportado.
§ 2º. São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e
distribuição
de
água,
hidrômetros,
poços,
macromedidores,
reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de
esgotamento sanitário coletivo e individual.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma
Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e
fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do
serviço.
§ 1º. Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos
serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em
valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte
no município;
§ 2º. O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§ 3º. Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada,
precedida de consulta pública;
Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município,
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário e especificamente a Lei Municipal
nº. 168/2019.
Prefeitura Municipal de Orós - CE, em 01 de Junho de 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:843A86CC
LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2022.03.22.01/2022 – SRP
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2022.03.22.01/2022 – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2022
ADESÃO
A
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
2022.03.22.01/2022
–
SRP,
VINCULADO
AO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 00.006/2021 – SRP.
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DE
AURORA/CE.
UNIDADE GESTORA ADERENTE – SECRETARIA DE
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO do município de
Orós/CE.
VIGÊNCIA/ATA: 12(DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 12 DE MAIO DE 2022.
ÓRGÃO
ADERENTE:
SECRETARIA
DE
OBRAS,
TRANSPORTE E URBANISMO do município de Orós/CE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
HORAS
DE
MÁQUINA(MOTONIVELADORA)
E
CAMINHÃO BASCULANTE DE 12M3, PARA ATENDER A
NECESSIDADE
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS,
TRANSPORTE
E
URBANISMO
DO
MUNICÍPIO
DE
ORÓS/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 333.950,00 (TREZENTOS E TRINTA E
TRES MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).
FORNECEDOR: CARIRI
EDIFICACOES, SERVICOS E
CONDUCOES
EIRELI
-
INSCRITO
NO
CNPJ
Nº
39.420.606/0001-11.
ORÓS/CE, 14 de junho de 2022.
GEMAR MORENO DA SILVA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e
Urbanismo do Município de Orós/CE
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:F3A0F124
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Palhano, por intermédio do pregoeiro, torna
público que fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
nº. 09.06.2022.01PE, tipo menor preço, cujo objeto é Aquisição de
Notebooks para atender às demandas da Secretaria de Educação
de
Palhano.
Recebimento
das
propostas
através
do
site
www.bbmnetlicitacoes.com.br a partir das 17:00 horas de 17 de
junho de 2022 com data de abertura das Propostas no dia 29 de
junho de 2022, às 08:45min e início de disputa de preços no dia 29 de
junho de 2022, às 10:00 horas. Edital disponível nos Sites:
www.bbmnetlicitacoes.com.br
ou
site:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Interessados
poderão
obter
informações detalhadas na Comissão de Licitação, em dias de
expediente normal.
Palhano, 13 de junho de 2022.
WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA –
Pregoeiro(a).
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:FA0C8558
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 14.06.001-GAB
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