DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
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§ 1º. Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação 
antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao 
SISAR BAJ eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos 
postos a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros 
que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de 
saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a 
correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto 
do investimento aportado. 
§ 2º. São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e 
distribuição 
de 
água, 
hidrômetros, 
poços, 
macromedidores, 
reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de 
esgotamento sanitário coletivo e individual. 
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma 
Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e 
fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão 
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do 
serviço. 
§ 1º. Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos 
serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em 
valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à 
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no 
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e 
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de 
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte 
no município; 
§ 2º. O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação; 
§ 3º. Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, 
precedida de consulta pública; 
Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos 
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, 
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou 
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação 
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta 
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de 
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de 
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais 
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento 
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de 
julho de 2003. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço 
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário e especificamente a Lei Municipal 
nº. 168/2019. 
  
Prefeitura Municipal de Orós - CE, em 01 de Junho de 2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:843A86CC 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 2022.03.22.01/2022 – SRP 
 
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2022.03.22.01/2022 – SRP 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2022 
  
ADESÃO 
A 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2022.03.22.01/2022 
– 
SRP, 
VINCULADO 
AO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 00.006/2021 – SRP. 
  
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DE 
AURORA/CE. 
  
UNIDADE GESTORA ADERENTE – SECRETARIA DE 
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO do município de 
Orós/CE. 
VIGÊNCIA/ATA: 12(DOZE) MESES. 
  
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 12 DE MAIO DE 2022. 
  
ÓRGÃO 
ADERENTE: 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
TRANSPORTE E URBANISMO do município de Orós/CE. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
HORAS 
DE 
MÁQUINA(MOTONIVELADORA) 
E 
CAMINHÃO BASCULANTE DE 12M3, PARA ATENDER A 
NECESSIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
TRANSPORTE 
E 
URBANISMO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ORÓS/CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 333.950,00 (TREZENTOS E TRINTA E 
TRES MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). 
  
FORNECEDOR: CARIRI 
EDIFICACOES, SERVICOS E 
CONDUCOES 
EIRELI 
- 
INSCRITO 
NO 
CNPJ 
Nº 
39.420.606/0001-11. 
  
ORÓS/CE, 14 de junho de 2022. 
  
GEMAR MORENO DA SILVA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e 
Urbanismo do Município de Orós/CE 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:F3A0F124 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Palhano, por intermédio do pregoeiro, torna 
público que fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 
nº. 09.06.2022.01PE, tipo menor preço, cujo objeto é Aquisição de 
Notebooks para atender às demandas da Secretaria de Educação 
de 
Palhano. 
Recebimento 
das 
propostas 
através 
do 
site 
www.bbmnetlicitacoes.com.br a partir das 17:00 horas de 17 de 
junho de 2022 com data de abertura das Propostas no dia 29 de 
junho de 2022, às 08:45min e início de disputa de preços no dia 29 de 
junho de 2022, às 10:00 horas. Edital disponível nos Sites: 
www.bbmnetlicitacoes.com.br 
ou 
site: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Interessados 
poderão 
obter 
informações detalhadas na Comissão de Licitação, em dias de 
expediente normal.  
  
Palhano, 13 de junho de 2022.  
  
WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA –  
Pregoeiro(a). 
  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:FA0C8558 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 14.06.001-GAB 
 

                            

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