DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ ADOLFO DA SILVA, CPF: 
165.564.883.72, do cargo em comissão de Diretor Clínico do Hospital 
Maternidade Maria Tereza de Jesus Mateus, no âmbito da Secretaria 
da Saúde. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de Junho de 
2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 14 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F9B80CDB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.216/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022 
 
REGULAMENTA 
OS 
VALORES 
DAS 
PREMIAÇÕES DO I FESTIVAL PALHANO 
JUNINO, REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO 
DO 
ANO 
CORRENTE 
NO 
MUNICÍPIO 
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE PALHANO/CE, FRANCISCO ERISSON 
FERREIRA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a Lei Nº 700 de 03 de Maio de 2022, que 
regulamenta o auxílio financeiro e os valores das premiações 
esportivas e culturais do Município de Palhano, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica regulamentado por este Decreto Municipal, os valores 
das Premiações do I FESTIVAL PALHANO JUNINO – referente 
aos dias 1, 2, 3 do mês de julho de 2022 no Município de Palhano 
conforme tabela que segue: 
  
I FESTIVAL PALHANO JUNINO 
COLOCAÇÃO 
VALOR  
1° 
R$ 3.000,00 
2° 
R$ 2.000,00 
3° 
R$ 1.000,00 
  
Parágrafo único. Os valores serão depositados diretamente na Conta 
Bancaria do 1°, 2° e 3° colocado, no qual, será anexado a ficha de 
inscrição, fotos das apresentações com os resultados dos jurados. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 14 dias do 
mês de junho de 2022. 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4C87C989 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.215/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 17 de Junho de 
2022 nos órgãos e entidades do Município de 
Palhano. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais no âmbito do Município de Palhano-CE. 
  
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará já anunciou que será 
decretado ponto facultativo dia 17 de Junho do ano corrente. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no dia 17 de Junho de 2022 nos 
órgãos e entidades do município de Palhano. 
  
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e 
setor de licitações. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 14 dias do 
mês de junho de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7473A9B3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2022 
 
AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO – TCE/CE PELO REGISTRO DA 
APOSENTADORIA 
DO 
SERVIDOR 
JOÃO 
AMARAL DO NASCIMENTO, ATRAVÉS DA 
RESOLUÇÃO TCE N.º 04105/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n.º 
351/2009, de 22 de janeiro de 2009, RESOLVE publicar no Diário 
Oficial dos Municípios a decisão do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará - TCE, mediante Resolução do TCE/CE Nº 04105/2022 de 
27/05/2022, autorizando o Registro do Processo N.º 28689/2018-4 
referente à APOSENTADORIA do Servidor Sr. JOÃO AMARAL 
DO NASCIMENTO, concedida por meio do DECRETO DE 
APOSENTADORIA N.º864/2018, de 08 de Março de 2018. 
  
PUBLIQUE-SE, 
DIVULGUE-SE, 
 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 14 
dias do mês de junho do ano de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 
Gestora do FMPS 
Portaria 013/2017 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:116020A2 
 

                            

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