DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Extrato de 1º Termo aditivo ao contrato nº 2021.05.12.06. 
Modalidade: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
nº. 
2021.03.04.002. 
Contratante: Fundo Geral. Contratada: PRIME ASSESSORIA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
19.571.887/0001-04. 
Objeto: 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM 
PRESTADOS 
NA 
ASSESSORIA, JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO 
PLANEJAMENTO, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO 
DE 
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DO FUNDO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, Prorrogação de 
prazo contratual até 12 de maio de 2023, Fundamento legal: artigo 57, 
Inciso II da lei 8.666/93. Data da assinatura: 12 de maio de 2022. 
Partes: Diego Ferreira Ângelo – CPF Nº. 020.189.583-80 - Elton 
Nataniel Araruna Leite– CPF Nº. 019.467.433-09. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:7CB62D1F 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
  
Extrato de 1º Termo aditivo ao contrato nº 2021.05.12.09. 
Modalidade: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
nº. 
2021.03.04.002. 
Contratante: 
Sec. 
Assistência 
Social. 
Contratada: 
PRIME 
ASSESSORIA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ 
sob 
o 
n° 
19.571.887/0001-04. 
Objeto: 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA 
ASSESSORIA, JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO 
PLANEJAMENTO, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO 
DE 
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE PENAFORTE/CE, Prorrogação de prazo contratual até 12 de 
maio de 2023, Fundamento legal: artigo 57, Inciso II da lei 8.666/93. 
Data da assinatura: 12 de maio de 2022. Partes: Ana Maria de Queiroz 
Ferreira Ângelo – CPF Nº. 698.645.863-00 - Elton Nataniel Araruna 
Leite– CPF Nº. 019.467.433-09. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:AE96EA66 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
Extrato de 1º Termo aditivo ao contrato nº 2021.05.12.07. 
Modalidade: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
nº. 
2021.03.04.002. 
Contratante: Sec. Educação. Contratada: PRIME ASSESSORIA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
19.571.887/0001-04. 
Objeto: 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM 
PRESTADOS 
NA 
ASSESSORIA, JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO 
PLANEJAMENTO, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO 
DE 
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE. Prorrogação de prazo contratual até 12 de maio 
de 2023, Fundamento legal: artigo 57, Inciso II da lei 8.666/93. Data 
da assinatura: 12 de maio de 2022. Partes: Mirtane de Cássia Jorge 
Pereira – CPF Nº. 779.572.703-44 - Elton Nataniel Araruna Leite– 
CPF Nº. 019.467.433-09.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:873BCC58 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
  
Extrato de 1º Termo aditivo ao contrato nº 2021.05.12.08. 
Modalidade: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
nº. 
2021.03.04.002. 
Contratante: Sec. Saúde. Contratada: PRIME ASSESSORIA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
19.571.887/0001-04. 
Objeto: 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM 
PRESTADOS 
NA 
ASSESSORIA, JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO 
PLANEJAMENTO, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO 
DE 
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE, Prorrogação de prazo contratual até 12 de maio 
de 2023, Fundamento legal: artigo 57, Inciso II da lei 8.666/93. Data 
da assinatura: 12 de maio de 2022. Partes: Girlanio Henio Lima dos 
Santos – CPF Nº. 051.824.144-04 - Elton Nataniel Araruna Leite– 
CPF Nº. 019.467.433-09  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:4010FB70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 419/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
Institui o Código de Conduta e Ética da Guarda Civil 
Municipal 
de 
Piquet 
Carneiro, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei; 
  
CAPITULO I 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
Art. 1° -O Código de Conduta e Ética da Guarda Civil Municipal de 
Piquet Carneiro tem por finalidade instituir o regime disciplinar dos 
seus servidores, cabendo-lhe especificar e classificar as transgressões 
disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e aplicação de 
penas disciplinares. 
Art. 2°- O companheirismo e o respeito às leis são os principais 
valores a serem cultivados na formação do convívio da Guarda Civil 
Municipal, incumbindo aos superiores hierárquicos incentivar e 
manter a harmonia e a amizade entre os membros, respeitada a 
hierarquia. 
Art. 3° -A civilidade é de interesse prioritário para a disciplina 
consciente, sendo dever de todos os integrantes da Instituição, em 
serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade. 
CAPITULO II 
DOS DEVERES 
Art. 4° -São deveres de todos os servidores públicos da Guarda Civil 
Municipal de Piquet Carneiro: 
I. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 
II. ser leal às instituições a que servir; 
III. observar as normas legais e regulamentares; 
IV. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente 
ilegais; e 
V. atender com presteza: 
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, 
ressalvadas as protegidas por sigilo; 
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa do direito ou 
esclarecimento das situações de interesse pessoal; 
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; 
d) levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que 
tiver ciência em razão do cargo ou função; 
e) zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado. 
f) guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento 
em razão do cargo ou função; 
g) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
h) ser assíduo e pontual ao serviço; 
i) tratar com urbanidade as pessoas; 
j) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; 
k) estar sempre em ordem, no assentamento individual, seus 
documentos pessoais, bem como o endereço residencial; 

                            

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