DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
08
DALILA M. FARIAS MELO
15
60
75
09
MILLA CHRISPTY F. VASCONCELOS
15
60
75
10
MARIA GEIZIANE X. ALBIQUERQUE
10
55
65
11
ANTONIA DANIELE S. RODRIGUES
10
55
65
12
FRANCISCA JAMILE R. FEIJÃO
15
55
70
13
JADE LILIAN MELO ALBUQUERQUE
15
55
70
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:70618C23
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária de Irauçuba/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando
haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Aquisição de Placas de sinalização para
instalação nas principais estradas vicinais da área rural do Município de Irauçuba-CE, na modalidade Pregão Eletrônico de nº 2022.04.18.01,
vem homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da empresa: JSM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº. 36.112.963.0001-24 com o valor global de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais).
VENCEDOR: JSM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 36.112.963.0001-24.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
MARCA
VL.UNIT.
VL.TOTAL
1.
Placa de sinalização 1,00m X 0,70m (placas em chapa galvanizada 28; Especificação: com estrutura em
metalon, reforço com parafusos, base de fixação em madeira 2,5m, fundo e letras em adesivo comum de alta
durabilidade, arte do adesivo individual, conforme modelo anexo, a ser repassado pela Secretaria de Segurança
Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária na arte constarão 03 logotipos: Brasão do Município e
Programa Sinaliza Rural, e patrocínio.
UND
120
TEC
R$ 233,00
R$ 27.960,00
Irauçuba/CE, 10 de junho de 2022.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:67EB3B5D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº009/2022
Secretaria de Educação
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A FIM
DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS
CARÊNCIAS EXISTENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CEARÁ
EDITAL Nº009/2022 - SME, DE 08 DE JUNHO DE 2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo
senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX,
na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, ―c‖, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências. Assim,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS CARÊNCIAS EXISTENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CE, conforme
consta neste Edital.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o direito à educação, assegurado no artigo
205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
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